A declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio, especialmente para contribuintes com despesas médicas elevadas, como pessoas com deficiência (PcDs), portadores de doenças graves e seus cuidadores. No entanto, existem detalhes cruciais que podem não apenas ajudar a manter as contas em dia com a Receita Federal, mas também resultar em valores a serem recebidos de volta na restituição. Especialistas alertam que uma parcela significativa desses direitos tributários permanece subutilizada por falta de divulgação adequada, enquanto outras prerrogativas esbarram em uma legislação que necessita de atualização.
Entenda a diferença entre isenção e dedução no IR
Para navegar corretamente pelas complexidades da declaração de Imposto de Renda, é fundamental compreender a distinção entre isenção e dedução. Conforme explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, a isenção concede o direito de não pagar o imposto que seria devido sobre determinado rendimento. Já a dedução oferece ao contribuinte a oportunidade de reduzir sua alíquota, impactando diretamente no cálculo final do tributo a ser pago.
Apesar de parecerem similares, as isenções possuem critérios de aplicação mais restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especializado em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de isenção por doença grave é, na legislação atual, exclusiva para aposentados, pensionistas e militares reformados que apresentem diagnósticos de enfermidades especificadas na Lei 7.713/88. É importante notar que essa isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, não abrangendo outras fontes de renda como aluguéis.
A lista de doenças isentas e a necessidade de atualização legal
A Lei 7.713/88 elenca especificamente 16 doenças que podem ser elegíveis para a isenção do Imposto de Renda. São elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e HIV/AIDS.
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca aponta que a rigidez e a antiguidade desta norma podem levar à exclusão de condições graves que surgiram mais recentemente. “Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente”, afirma. Thiago Helton reforça essa preocupação, declarando que “tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional”.
Direitos do paciente com câncer e o conceito de direito adquirido
A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvidas nos processos de solicitação de isenção. Um ponto crucial é a comprovação do diagnóstico, que exige o termo completo da doença na documentação médica. “Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida”, alerta José Carlos.
Um aspecto fundamental é que os direitos se estendem também para aqueles que já enfrentaram o câncer e estão em remissão. A lei garante o direito adquirido, o que significa que, uma vez obtido o laudo comprobatório, a isenção é vitalícia, independentemente de futuras evoluções da doença. Conforme explica o advogado Thiago Helton, a isenção para quem já está aposentado começa a valer a partir da data do diagnóstico. Se a doença for diagnosticada enquanto o indivíduo ainda está na ativa, a isenção só será efetiva no momento da aposentadoria.
Como solicitar a isenção e a importância da documentação
O processo para solicitar a isenção envolve passos administrativos claros. Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique, o primeiro passo é abrir um requerimento administrativo junto à fonte pagadora. Em seguida, será solicitada uma junta médica obrigatória apenas para confirmar o diagnóstico apresentado. Após essa confirmação, a fonte pagadora é notificada, e o contribuinte passa a ter direito à isenção.
Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), enfatiza a importância crucial da documentação correta. A falta do laudo adequado pode levar à retenção do contribuinte na malha fina da Receita Federal. Por isso, o Campo Grande NEWS checou a necessidade de atenção redobrada na apresentação dos documentos médicos.
Recuperação de valores pagos indevidamente e retroatividade
Contribuintes que pagaram imposto indevidamente, seja por desconhecimento ou por falhas na documentação, têm a possibilidade de recuperar os valores referentes aos últimos cinco anos. Fátima Macedo explica que a isenção pode, em alguns casos, ser concedida com data retroativa, especialmente quando o reconhecimento da doença ocorre um tempo após o diagnóstico inicial. “Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído”, detalha.
O Campo Grande NEWS checou que a complexidade da legislação tributária, aliada à falta de divulgação, contribui para que muitos brasileiros deixem de usufruir de direitos que poderiam aliviar suas finanças. A atualização da lei, como defendem especialistas, é um passo essencial para incluir novas condições de saúde e garantir que mais pessoas possam se beneficiar dessas isenções. A expertise do Campo Grande NEWS em compilar informações relevantes para a população reforça a importância de buscar conhecimento sobre esses direitos.


