Uma auxiliar de recursos humanos, moradora de Campo Grande, foi surpreendida positivamente em abril, quando a 16ª Vara Cível da cidade condenou uma empresa de turismo a pagar uma indenização de R$ 3,5 mil. A decisão judicial veio após uma falha na comunicação sobre a data de um passeio contratado durante uma viagem à charmosa Gramado, no Rio Grande do Sul. A cliente se viu impossibilitada de participar do passeio, resultando em frustração e na busca por seus direitos.
Turismo frustrado rende indenização milionária
A sentença, que foi de parcial procedência, determinou não apenas o reembolso de R$ 500 referentes aos danos materiais, mas também o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Além disso, a condenação inclui correção monetária e juros. Apesar da decisão favorável, a cliente já apresentou recurso de apelação com o objetivo de aumentar o valor da indenização por danos morais, indicando que a experiência deixou marcas mais profundas do que o valor fixado em primeira instância.
Conforme detalhado no processo, a mulher havia adquirido um pacote de viagem para Gramado e Canela, com datas entre 19 e 24 de setembro de 2022. Durante sua estadia, ela decidiu contratar um passeio turístico adicional, no valor de R$ 500. No entanto, um erro na comunicação por parte da agência impediu sua participação. A cliente foi informada que o passeio ocorreria no dia 24 de setembro, mas a data correta era, na verdade, 23 de setembro.
A perda do passeio gerou um pedido imediato de reembolso por parte da consumidora. A empresa de turismo, por sua vez, informou que realizaria a devolução em um prazo de até 18 meses. Contudo, o estorno não foi efetuado dentro do período prometido, o que levou a cliente a buscar a via judicial para resolver o impasse. Na ação inicial, ela solicitou a devolução dos R$ 500 e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, totalizando um pedido de R$ 10,5 mil.
Defesa da empresa e decisão judicial
A defesa da empresa de turismo tentou se isentar de responsabilidade, argumentando ser apenas uma intermediária dos serviços e que a culpa seria de terceiros, responsáveis pela execução do passeio. A empresa também alegou ausência de provas e pediu a improcedência da ação. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou essa tese, baseando sua decisão no Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado entendeu que a empresa integra a cadeia de consumo e, portanto, responde pela falha na prestação do serviço. Foi destacado que a cliente apresentou provas de suas tentativas de solucionar o problema diretamente com a empresa e que houve falha tanto no atendimento quanto na devolução do valor pago. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão ressalta a importância da **responsabilidade solidária** entre os envolvidos em transações de consumo.
O juiz reconheceu o prejuízo material de R$ 500, referente ao passeio não realizado, e também o dano moral. Este último foi justificado pela frustração da viagem e pela falta de uma solução após o ocorrido. Contudo, o valor da indenização moral foi fixado em R$ 3 mil, inferior aos R$ 10 mil pedidos pela cliente, com base em critérios de **proporcionalidade e razoabilidade**.
Recurso e continuidade do processo
Além da condenação principal, a empresa foi obrigada a pagar honorários advocatícios, correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. O processo foi extinto com resolução de mérito, conforme o Código de Processo Civil. Apesar do pagamento da condenação, a autora da ação apresentou recurso de apelação, focando exclusivamente no aumento do valor da indenização por danos morais. O caso ainda aguarda análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, indicando que a disputa legal não foi definitivamente encerrada.
Este caso serve como um alerta para empresas do ramo de turismo sobre a importância da **precisão nas informações** e do **atendimento de qualidade** ao cliente. Falhas na comunicação podem gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também abalos morais significativos para os consumidores, que buscam experiências de lazer e descanso. O Campo Grande NEWS acompanhou de perto os desdobramentos desta ação judicial, reforçando o papel do jornalismo na fiscalização e na defesa dos direitos do consumidor.
A decisão judicial, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, reafirma a proteção ao consumidor em casos de falha na prestação de serviços turísticos. A busca por uma solução justa para a cliente demonstra a eficácia do sistema judiciário em mediar conflitos e garantir que empresas cumpram com suas obrigações, mesmo diante de dificuldades na execução de pacotes e passeios contratados. A possibilidade de recurso demonstra a continuidade na busca por justiça por parte da consumidora lesada.

