Absolvidos em 2024, réus são condenados em novo júri por morte na Moreninha III

Em uma reviravolta judicial, Henrique da Silva Bernardo e Wellington Paes Lino foram **condenados a 32 e 31 anos de prisão**, respectivamente, nesta quinta-feira (23). A decisão em novo Tribunal do Juri ocorre quase dois anos após ambos terem sido absolvidos em maio de 2024, pelo mesmo crime: homicídio qualificado e quatro tentativas de homicídio, ocorridos em 1º de janeiro de 2021, no bairro Moreninha III, em Campo Grande. A anulação do primeiro veredicto pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após recurso do Ministério Público, apontou contradição entre a absolvição e as provas apresentadas, levando a este segundo julgamento. Mandados de prisão foram expedidos imediatamente após a nova sentença, conforme divulgado pelo Campo Grande NEWS.

Novo júri reverte absolvição e condena réus por homicídio

O caso que chocou a comunidade da Moreninha III em Campo Grande ganhou um novo capítulo. Após serem absolvidos em um primeiro julgamento em maio de 2024, Henrique da Silva Bernardo e Wellington Paes Lino agora enfrentam uma pena de prisão significativa. O primeiro júri havia condenado apenas Leonan Gomes de Assis pela morte de Odilon Rodrigues da Silva Mareco e pelas tentativas de homicídio, absolvendo os outros dois acusados. Essa decisão, no entanto, foi contestada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O MPMS argumentou que o veredicto inicial era **contrário às provas dos autos**, o que levou o TJMS a anular a absolvição de Henrique e Wellington. Com isso, um novo julgamento foi determinado. O recurso do MPMS, apresentado em agosto de 2024, culminou na condenação dos réus nesta quinta-feira, conforme acompanhado pelo Campo Grande NEWS.

As penas foram fixadas em 32 anos para Henrique da Silva Bernardo e 31 anos para Wellington Paes Lino, ambas a serem cumpridas em **regime fechado**. A decisão do Conselho de Sentença foi proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Juri, Carlos Alberto Garcete, que, após a leitura da sentença, determinou a expedição imediata dos mandados de prisão. Os dois homens estavam em liberdade desde a absolvição em maio.

O crime hediondo na Moreninha III

O atentado ocorreu nas primeiras horas do dia 1º de janeiro de 2021, por volta da 1h, na Rua Mururé. Segundo a denúncia do MPMS, Leonan e outros dois indivíduos se dirigiram ao local em um veículo Gol, de cor preta. Ao chegarem, abriram os vidros do carro e efetuaram disparos contra um grupo de cinco rapazes que estavam reunidos em frente a uma residência, celebrando o Ano Novo e consumindo bebidas alcoólicas.

O ataque repentino e violento deixou as vítimas em pânico. Após os disparos, os criminosos fugiram rapidamente do local. Os sobreviventes foram socorridos por moradores e levados às pressas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região. Infelizmente, apesar dos esforços médicos, Odilon Rodrigues da Silva Mareco não resistiu aos ferimentos e faleceu antes mesmo de receber atendimento.

Anulação do primeiro júri e o papel do TJMS

A absolvição de Henrique e Wellington no primeiro julgamento, em maio de 2024, gerou surpresa e indignação. A decisão do Tribunal do Juri da época considerou Leonan Gomes de Assis culpado, mas isentou os outros dois acusados. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reviu o caso após a apelação do Ministério Público.

O TJMS entendeu que o veredicto de absolvição era **incompatível com as evidências apresentadas durante o julgamento**. Essa análise técnica do tribunal é fundamental para garantir que a justiça seja feita com base nos fatos e provas, e não em interpretações que possam divergir da realidade dos crimes cometidos. O Campo Grande NEWS apurou que a contradição apontada pelo MPMS foi crucial para a decisão de anular o julgamento anterior.

O que diz a lei sobre homicídio qualificado e tentativa de homicídio

O homicídio qualificado, pelo qual Henrique e Wellington foram condenados, é aquele cometido com agravantes, como motivo torpe, emboscada, ou com o uso de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio cruel, ou que impossibilite ou dificulte a defesa do ofendido. No caso em questão, os disparos efetuados de dentro de um veículo em movimento, contra um grupo de pessoas reunidas, configuram claramente a qualificadora da **impossibilidade de defesa**.

Já a tentativa de homicídio ocorre quando o agente, com a intenção de matar, pratica atos que iniciam a execução do crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado morte não se concretiza. A pena para tentativa é reduzida, mas ainda assim representa um crime grave, punindo a intenção e os atos praticados em direção à consumação do delito. A condenação dupla, por homicídio e tentativas, reflete a gravidade dos atos praticados pelos réus, conforme detalhado em reportagens do Campo Grande NEWS.

Próximos passos e o futuro dos condenados

Com a expedição dos mandados de prisão, Henrique da Silva Bernardo e Wellington Paes Lino deverão ser recolhidos ao sistema prisional para o cumprimento de suas penas. A decisão do novo júri reafirma a importância da atuação do Ministério Público na busca pela justiça e na **revisão de vereditos que possam apresentar falhas ou contradições com as provas colhidas**. A comunidade da Moreninha III aguarda o desfecho deste caso com a esperança de que a justiça seja plenamente restabelecida, conforme a cobertura jornalística do Campo Grande NEWS.