Justiça condena homem a 3 anos e 6 meses por maus-tratos a cães em Campo Grande

Um homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pela Justiça de Campo Grande por maus-tratos a dois cães. Os animais eram mantidos em condições precárias, desnutridos e amarrados em uma residência no bairro Parati. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal, também determinou o pagamento de multa e a proibição do réu de possuir animais pelo mesmo período da pena.

Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a sentença ressalta que o homem, por ser reincidente em crimes ambientais, cumprirá a pena em regime inicial semiaberto, não tendo direito a penas alternativas. O caso ganhou destaque após denúncias que levaram à intervenção de órgãos competentes.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A denúncia inicial chegou à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat). A polícia, em conjunto com o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), investigou a situação e constatou as irregularidades.

Situação crítica dos animais exposta em flagrante

No dia 9 de dezembro de 2020, o mecânico foi flagrado mantendo os dois cães em estado de abandono. Os animais apresentavam sinais claros de desnutrição, saúde debilitada e estavam acorrentados, evidenciando a prática de maus-tratos. A situação foi detalhada em laudos técnicos e fotografias anexados ao processo.

Durante a instrução processual, agentes de saúde e testemunhas relataram que as condições precárias eram uma situação recorrente. Mesmo quando o tutor se ausentava da residência, os animais ficavam sem os cuidados básicos necessários para sua sobrevivência e bem-estar.

Histórico de negligência e descaso com a saúde animal

Em visitas anteriores ao flagrante, agentes de saúde já haviam notado problemas de saúde em um dos cães, incluindo queda de pelagem e sarna. Um exame de sangue revelou que o animal sofria de leishmaniose em estágio avançado. Na ocasião, as autoridades orientaram o tutor a sacrificar a cadela doente e a disponibilizar o outro cão, que estava saudável, para adoção.

No entanto, o acusado não retornou ao CCZ e alegou que os animais possuíam água e comida suficientes. A magistrada, ao analisar as provas, considerou que a negligência do réu foi suficiente para configurar o crime de maus-tratos, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais. A defesa tentou argumentar a ausência de dolo e a insuficiência de provas, mas os argumentos foram rejeitados.

Decisão judicial e consequências para o agressor

A juíza da 3ª Vara Criminal afirmou em sua decisão que os elementos probatórios demonstraram a autoria e a materialidade do crime. “Os elementos probatórios demonstram que o acusado, na condição de responsável pelos animais, tinha ciência das condições em que estes se encontravam e, ainda assim, deixou de adotar as providências necessárias para assegurar alimentação adequada, abrigo e cuidados de saúde, caracterizando conduta negligente apta a configurar maus-tratos”, consta na sentença, como divulgado pelo Campo Grande NEWS.

Além da pena de reclusão em regime semiaberto, o homem foi condenado a pagar 40 dias-multa. A proibição de manter a guarda de animais pelo mesmo período da pena visa evitar que o crime se repita. O caso serve como um alerta sobre a importância da denúncia e da punição de atos de crueldade contra animais, um tema cada vez mais debatido e levado a sério pela Justiça, como também apurado pelo Campo Grande NEWS.