Cassação de vereadores em Campo Grande por fraude à cota de gênero é mantida pelo TRE-AL

TRE-AL mantém cassação de vereadores por fraude à cota de gênero em Campo Grande

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) tomou uma decisão importante ao negar seguimento a recursos especiais eleitorais, confirmando a cassação de mandatos de vereadores eleitos em Campo Grande. A investigação apontou fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, um marco na luta pela igualdade na representação política. A decisão reafirma a seriedade com que a Justiça Eleitoral trata a manipulação de candidaturas femininas.

Com a manutenção da cassação, o município de Campo Grande se prepara para uma retotalização dos votos. O procedimento, agendado para esta sexta-feira (10), é essencial para ajustar o resultado das eleições proporcionais após a exclusão dos vereadores envolvidos na fraude. Essa medida garante que a composição da Câmara Municipal reflita a vontade real do eleitorado, sem distorções causadas por práticas ilegais.

A decisão foi proferida pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, vice-presidente no exercício da Presidência do TRE-AL. Ele considerou os recursos apresentados por candidatos e outros envolvidos como inadmissíveis. Apesar de terem cumprido os requisitos formais iniciais, os recursos não atenderam aos pressupostos específicos exigidos pela legislação eleitoral, impedindo seu prosseguimento.

Análise Detalhada da Fraude Revela Manipulação

O magistrado destacou que não foi demonstrada qualquer violação à legislação ou à Constituição que justificasse o envio dos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do TRE-AL, segundo Klever Rêgo Loureiro, observou integralmente a jurisprudência do TSE, especialmente no que tange à necessidade de provas robustas para configurar a fraude à cota de gênero. A Corte Superior exige evidências sólidas para comprovar a intenção de burlar a lei.

O Tribunal reiterou que a conclusão pela fraude foi baseada em uma análise detalhada de um conjunto probatório abrangente. Entre os elementos que sustentaram a decisão, foram considerados a votação expressivamente baixa de algumas candidatas, a padronização suspeita na prestação de contas de campanha, a ausência de atos efetivos de campanha por parte de certas candidaturas femininas e a existência de vínculos claros entre essas candidatas e os candidatos que se beneficiariam da manobra.

Conforme o Campo Grande NEWS checou, o processo demonstrou que a fraude à cota de gênero não se limitou a um ato isolado, mas sim a uma estratégia orquestrada para cumprir a exigência legal de forma meramente formal, sem a real intenção de promover a participação feminina na política. A análise minuciosa das provas foi crucial para desmantelar essa tentativa de manipulação eleitoral.

Garantia do Devido Processo Legal e Ampla Defesa

A decisão do TRE-AL também abordou e refutou alegações de cerceamento de defesa. O Tribunal assegurou que não houve supressão de instância nem violação ao princípio da não surpresa. Todas as questões levantadas pelas partes foram devidamente analisadas ao longo do processo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A jurisprudência brasileira, inclusive a do TSE, tem sido cada vez mais rigorosa com as fraudes à cota de gênero. A legislação busca garantir que as mulheres tenham representatividade real nos espaços de poder, e não apenas em candidaturas fictícias. O TRE-AL, ao manter a cassação, alinha-se a essa importante diretriz.

A fraude à cota de gênero ocorre quando um partido político lança candidaturas femininas com o único propósito de cumprir a exigência legal, sem que haja qualquer intenção de elegê-las ou que elas exerçam de fato uma campanha. Candidatas