A Justiça de Campo Grande determinou que uma instituição de ensino pague R$ 10 mil por danos morais a uma aluna. O motivo foi o cancelamento de uma turma presencial de especialização em osteopatia e a exigência de que a estudante concluísse o curso em outros estados. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível, também encerrou o contrato sem a devolução dos valores já pagos pela aluna.
Justiça condena faculdade por cancelamento unilateral de turma
A estudante ingressou com a ação após ter sua turma de osteopatia, com aulas presenciais previstas em Campo Grande, cancelada pela instituição após três anos de curso. Conforme relatado pela aluna, a faculdade alegou falta de viabilidade financeira para manter a turma local. Como alternativa, a instituição propôs que a aluna continuasse seus estudos em cidades como Brasília, Campinas e São Paulo, o que implicaria em custos adicionais significativos com viagens e hospedagem.
A faculdade, em sua defesa, argumentou que o contrato previa a possibilidade de cancelamento ou transferência de turmas caso não houvesse um número suficiente de alunos. A instituição também afirmou ter oferecido à aluna opções, incluindo descontos que poderiam zerar as mensalidades ao final do curso, mas as propostas não foram aceitas pela estudante.
Decisão judicial: falha na prestação de serviço e dano moral
Ao analisar o caso, o juiz considerou que, embora a cláusula contratual pudesse existir, sua aplicação foi considerada injusta. Isso se deu pelo fato de a mudança ocorrer em uma fase avançada do curso, quebrando a expectativa da aluna de concluir a formação nas condições inicialmente acordadas. O magistrado entendeu que obrigar a estudante a continuar os estudos em outro estado geraria um custo excessivo e fora do planejamento inicial.
Dessa forma, a Justiça reconheceu a **falha na prestação do serviço** por parte da instituição de ensino, principalmente devido à alteração unilateral do local das aulas. O juiz também determinou o encerramento do contrato entre as partes. No entanto, não houve determinação para a devolução dos valores já pagos. O magistrado avaliou que a aluna frequentou o curso por aproximadamente três anos, o que, em sua visão, não configurou prejuízo financeiro a ser ressarcido nesse aspecto.
Indenização por danos morais reconhecida
Por outro lado, a decisão acolheu o pedido de indenização por danos morais. O juiz fundamentou que houve **frustração** por parte da aluna, que investiu tempo e dinheiro em uma formação que não pôde ser concluída conforme o planejado. A expectativa de concluir a especialização em osteopatia em sua cidade foi quebrada, gerando abalo psicológico e desamparo. Conforme informações divulgadas pela 1ª Vara Cível de Campo Grande, a condenação visa compensar o transtorno e a decepção vivenciados pela estudante.
A decisão ressalta a importância do cumprimento dos contratos e a responsabilidade das instituições de ensino em oferecerem condições adequadas aos seus alunos. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão reforça o direito do consumidor em casos de descumprimento contratual por parte de prestadores de serviço. A falta de previsibilidade e a imposição de novos custos e logística foram fatores determinantes para a condenação da faculdade.
O caso serve como um alerta para outras instituições de ensino sobre a importância de garantir a continuidade dos cursos oferecidos, especialmente quando os alunos já estão em fases avançadas de suas formações. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a segurança jurídica e a expectativa de conclusão do curso são pilares fundamentais nas relações de consumo educacional. A falta de planejamento ou a má gestão por parte da faculdade não podem penalizar o estudante.
A decisão final da Justiça de Campo Grande, conforme o Campo Grande NEWS checou, demonstra que o cancelamento de turmas e a imposição de mudanças drásticas sem acordo satisfatório podem gerar responsabilidades civis para as instituições de ensino, incluindo o pagamento de indenizações por danos morais. A aluna, após anos de dedicação, viu seu plano de estudos ser drasticamente alterado, gerando um sentimento de impotência e prejuízo emocional.

