Trabalhador aciona Justiça contra Enesa e Suzano por insalubridade
Um trabalhador que atuou em uma obra ligada à indústria de celulose em Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de seus direitos e a responsabilização não apenas da empresa contratante, mas também da Suzano S.A., a gigante do setor de celulose dona da unidade. A causa avaliada em R$ 123,6 mil apura alegações de trabalho em condições consideradas insalubres, com uma perícia técnica já realizada dentro da própria unidade industrial, localizada às margens da BR-262. O caso encontra-se em grau de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, sem que um acordo tenha sido alcançado entre as partes até o momento.
A ação foi inicialmente movida contra a Enesa Engenharia Ltda., empresa diretamente responsável pela contratação do trabalhador. No entanto, a inclusão da Suzano como segunda ré demonstra a estratégia de estender a responsabilidade sobre eventuais irregularidades observadas durante a prestação de serviços. Este tipo de processo é comum em grandes obras industriais, onde empregados de empresas terceirizadas buscam imputar responsabilidades também à contratante principal. A Justiça, nesses casos, avalia a falha na fiscalização das condições de trabalho ou a existência de um vínculo indireto que justifique tal inclusão.
Um dos pontos centrais da demanda reside na alegação de que o trabalhador esteve exposto a condições insalubres. Diante disso, a Justiça determinou a realização de uma perícia técnica no local de trabalho, dentro da unidade industrial da Suzano, situada na zona rural do município de Ribas do Rio Pardo. O objetivo do laudo pericial foi verificar se as atividades exercidas pelo empregado envolviam a exposição a agentes nocivos à saúde, o que poderia configurar o direito a adicionais e outras verbas trabalhistas.
Perícia Técnica Avalia Condições na Unidade Industrial
A perícia técnica solicitada pela Justiça teve como foco principal a avaliação da exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos ou biológicos que pudessem comprometer sua saúde. A realização do exame dentro da própria planta industrial, conforme apurou o Campo Grande NEWS, é um passo crucial para a comprovação ou refutação das alegações de insalubridade. O laudo, uma vez concluído, será fundamental para subsidiar a decisão judicial sobre o caso.
A legislação trabalhista prevê o pagamento de adicional de insalubridade quando as atividades do empregado o expõem, de forma contínua e sem o uso de equipamentos de proteção adequados, a agentes prejudiciais à saúde. A natureza das operações em uma indústria de celulose, que pode envolver o manuseio de produtos químicos e a exposição a ruídos elevados, por exemplo, levanta a possibilidade de tais condições serem encontradas, o que a perícia busca confirmar.
O processo segue seu curso após a fase de instrução, tendo chegado ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para análise em grau de recurso. Conforme informações disponíveis nos autos, até o momento, não houve qualquer tipo de acordo entre as partes durante as audiências realizadas. A continuidade da disputa judicial indica que as alegações e defesas apresentadas ainda não foram capazes de levar a um consenso entre o trabalhador e as empresas envolvidas.
Suzano e Enesa na Mira da Justiça do Trabalho
A inclusão da Suzano S.A. na ação, mesmo não sendo a empregadora direta, baseia-se na teoria da responsabilidade solidária ou subsidiária, dependendo das circunstâncias. A Justiça do Trabalho tem o entendimento de que a empresa contratante tem o dever de zelar pelas condições de trabalho de todos os empregados que atuam em suas instalações, mesmo que sejam de empresas terceirizadas. Isso inclui a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.
O Campo Grande NEWS buscou contato com a assessoria de imprensa da Suzano para obter um posicionamento sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, o espaço permanece aberto para manifestação da empresa. A Enesa Engenharia também foi procurada para comentar as alegações, mas não obteve resposta imediata. A posição das empresas será fundamental para complementar o quadro informativo sobre o processo.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que a responsabilidade por condições de trabalho inadequadas pode recair sobre toda a cadeia produtiva. No caso de grandes obras e empreendimentos, é comum que a empresa principal seja acionada judicialmente quando falhas na fiscalização ou na contratação de serviços terceirizados resultam em prejuízos aos trabalhadores. Este caso em Ribas do Rio Pardo se insere nesse contexto, com o trabalhador buscando garantir seus direitos e a Suzano sendo colocada no polo passivo da demanda.
Entenda o Processo e o Valor da Causa
O valor da causa foi fixado em R$ 123,6 mil, um montante que reflete os pedidos do trabalhador, que podem incluir verbas rescisórias, adicionais de insalubridade, horas extras, e outras compensações por danos morais ou materiais, caso comprovados. A complexidade do caso, envolvendo perícia técnica e análise de responsabilidade de diferentes empresas, pode demandar um tempo considerável para sua resolução final no âmbito judicial.
A atuação do Campo Grande NEWS em monitorar e reportar casos como este é crucial para a transparência e o acesso à informação sobre questões trabalhistas na região. Acompanhar o desenrolar do processo no TRT da 24ª Região será importante para entender como a Justiça abordará a responsabilidade da Suzano S.A. e as condições de trabalho em obras de grande porte no estado.
O desenrolar deste processo poderá estabelecer importantes precedentes sobre a responsabilidade das grandes indústrias pela fiscalização e garantia de condições dignas de trabalho para todos os que atuam em suas dependências, mesmo que por meio de contratos terceirizados. A decisão final da Justiça do Trabalho terá um peso significativo na forma como as empresas do setor de celulose e outras grandes indústrias conduzem suas relações com prestadores de serviço e seus respectivos empregados.

