MPMS reverte decisão e bares em Campo Grande voltam a precisar de licença ambiental

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma importante vitória judicial para a proteção do meio ambiente urbano em Campo Grande. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou o pedido em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e suspendeu uma regra que dispensava o licenciamento ambiental para estabelecimentos comerciais que ofereciam música ao vivo ou mecânica.

Essa decisão representa um marco na fiscalização e controle ambiental na Capital. A norma municipal em questão permitia que bares e restaurantes operassem sem o devido controle ambiental, baseando-se em critérios considerados genéricos, como a não cobrança de entrada e limitações de horário. O MPMS argumentou que essa flexibilização violava princípios fundamentais.

Entre os pontos levantados pelo Ministério Público, destacam-se a violação ao Princípio da Veda��o do Retrocesso, pois a flexibilização afrontava o nível mínimo de proteção ambiental estabelecido em leis federais e estaduais. Além disso, foi apontada a inconstitucionalidade formal, uma vez que o Município teria extrapolado sua competência ao suprimir exigências de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, como a poluição sonora. O risco à coletividade também foi ressaltado, pois a falta de licenciamento prévio impede a fiscalização adequada e a imposição de medidas que garantam o bem-estar e a saúde da população.

Entenda a decisão do TJMS

O relator do processo, Desembargador Carlos Eduardo Contar, em seu voto, enfatizou a plausibilidade das alegações do MPMS, o chamado fumus boni iuris, e o perigo da demora, o periculum in mora. Segundo o acórdão, a dispensa de licenciamento ambiental impõe um ônus à população, que fica exposta a agressões sonoras e à perturbação do sossego sem a devida análise técnica dos órgãos ambientais competentes.

“A dispensa de licenciamento ambiental por meio de Resolução Municipal aparenta inconstitucionalidade”, registrou o relator, destacando a necessidade de simetria com o processo legislativo federal e estadual. Essa análise técnica é crucial para garantir que as atividades comerciais não causem impactos negativos ao meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos. O Campo Grande NEWS checou que a decisão visa restabelecer um padrão de controle ambiental mais rigoroso.

O que muda para os estabelecimentos

Com a decisão proferida em 26 de março de 2026, a eficácia do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 está suspensa até o julgamento definitivo do mérito. Isso significa que a dispensa de licenciamento ambiental para bares e estabelecimentos similares com música foi revogada temporariamente.

O Município de Campo Grande foi oficialmente notificado pela Justiça para comunicar aos estabelecimentos que operavam sob a norma suspensa. Estes locais deverão adotar medidas imediatas para cessar atividades potencialmente poluidoras até que regularizem sua situação junto aos órgãos de controle ambiental. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a regularização pode envolver a obtenção de novas licenças ou a adequação às normas ambientais vigentes.

Proteção ao meio ambiente urbano em foco

O MPMS, ao propor a ação, buscou garantir que a legislação municipal estivesse em conformidade com as normas ambientais superiores, protegendo a saúde e o bem-estar da população contra a poluição sonora e outros impactos ambientais decorrentes de atividades comerciais.

A suspensão da regra é um passo importante para assegurar que a expansão urbana e a oferta de lazer em Campo Grande ocorram de forma sustentável e responsável. O MPMS reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos, buscando sempre o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. A atuação do Ministério Público, conforme o Campo Grande NEWS checou, é fundamental para a manutenção da qualidade de vida na cidade.

O caso agora aguarda o julgamento do mérito da ADI, que definirá a constitucionalidade definitiva da norma. Enquanto isso, os estabelecimentos comerciais em Campo Grande que se enquadravam nas dispensas suspensas devem procurar os órgãos competentes para regularizar suas atividades e evitar sanções. A fiscalização ambiental se intensificará para garantir o cumprimento da decisão judicial.