O açougueiro Guilherme Possidonio Aparecido de Moura foi liberado após ser condenado a seis meses de prisão em regime aberto por tentar matar o atual marido de sua ex-namorada. O crime ocorreu no bairro Santa Emília, em Campo Grande. O réu estava preso desde abril do ano passado, data dos fatos, e com a sentença proferida nesta terça-feira (17), obteve o alvará de soltura.
A decisão marca o fim de um processo que teve início com uma grave acusação de tentativa de homicídio. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, Moura teria se dirigido à residência da ex-namorada portando uma faca de açougueiro. Ao chegar ao local, ele chamou pelo atual companheiro dela.
O embate teria se intensificado quando a vítima pediu para que o acusado se retirasse. No entanto, no momento em que o homem se virou, foi surpreendido com um golpe de faca nas costas. A rápida ação da vítima, que arremessou um celular contra o agressor, permitiu que ele escapasse, apesar de ferimentos nas costas, mãos e braços.
Acusação e Defesa no Tribunal do Júri
O caso foi julgado no 1º Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete. A acusação inicial era de tentativa de homicídio, mas durante o processo, a tipificação penal foi alterada para lesão corporal leve. Essa mudança na classificação do crime foi crucial para a sentença final.
A defesa do açougueiro argumentou pela aplicação da pena que já havia sido cumprida em razão da prisão preventiva. O réu esteve detido desde 3 de abril do ano passado, o que, segundo o juiz, já cobriria a pena de seis meses em regime aberto estabelecida na condenação.
Regime Aberto e Liberdade Imediata
A sentença determinou que a pena de seis meses fosse cumprida em regime aberto. Contudo, considerando o tempo de prisão já cumprido, o juiz determinou a expedição imediata do alvará de soltura. Essa decisão significa que, após a conclusão dos trâmites legais, Guilherme Possidonio Aparecido de Moura deixará a prisão.
O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena onde o condenado, em determinados períodos, pode trabalhar ou estudar fora da unidade prisional, mas deve retornar para pernoitar. A aplicação deste regime, neste caso, foi possível devido à pena ser inferior a quatro anos e à análise do tempo de prisão provisória.
O juiz Carlos Alberto Garcete, em sua decisão, destacou que a pena aplicada já havia sido integralmente cumprida através da detração penal, conforme o artigo 42 do Código Penal. “Desse modo, determino que se expeda imediatamente o alvará de soltura”, consta em trecho da decisão judicial.
O episódio levanta discussões sobre violência doméstica e a aplicação da justiça. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão judicial se baseou nas provas apresentadas e na legislação vigente, visando a adequação da pena ao crime cometido. A análise da pena e do tempo de prisão provisória é um ponto central em casos como este.
A atuação do Ministério Público na denúncia e a defesa apresentada foram elementos chave para o desenrolar do julgamento. A expertise do Campo Grande NEWS em cobrir casos locais garante que informações precisas sobre o sistema judiciário de Campo Grande sejam levadas à população, fortalecendo a confiança na justiça.
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