A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Banco BTG Pactual, sucessor do UBS Pactual, **liquide 79 contratos de financiamento imobiliário** vinculados ao antigo Previsul (Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul). A decisão, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, também ordena a **interrupção definitiva de qualquer cobrança** direcionada aos mutuários envolvidos.
A ação civil pública, movida pela Defensoria Pública estadual, questionou a venda da carteira imobiliária do Previsul, arrematada em 2006 pelo UBS Pactual por R$ 4,3 milhões. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a legislação estadual que autorizou a venda obrigava o banco vencedor do leilão a liquidar os financiamentos e conceder anistia aos débitos, independentemente de cobertura pelo FCVS. A decisão visa garantir que os mutuários não sejam cobrados indevidamente por contratos cujas obrigações deveriam ter sido quitadas pelo banco.
Entenda o caso da carteira imobiliária do Previsul
O caso se originou com a extinção do Previsul, que possuía uma vasta carteira de financiamentos habitacionais. Para desmobilizar esses ativos, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou leis que autorizaram a venda da carteira imobiliária, incluindo imóveis e direitos creditórios. A Lei Estadual nº 2.346/2001, alterada pela Lei nº 3.264/2006, estabeleceu que a venda deveria ocorrer por leilão, com a obrigação expressa para o vencedor de promover a liquidação das operações de financiamento adquiridas. Essa medida visava a obtenção da melhor proposta para a administração pública e a resolução dos contratos vigentes.
Em 2006, o UBS Pactual (posteriormente parte do BTG Pactual) arrematou a carteira imobiliária por cerca de R$ 4,3 milhões, um valor significativamente inferior ao crédito estimado vinculado ao FCVS, que ultrapassava R$ 11,5 milhões. A carteira continha mais de mil contratos de financiamento habitacional. Após a aquisição, diversos mutuários começaram a receber cobranças, o que, segundo a Defensoria Pública, contrariava as condições estabelecidas na legislação estadual e no edital do leilão. O edital, em particular, previa que o vencedor deveria liquidar as operações e conceder anistia aos débitos existentes relativos aos contratos adquiridos.
Decisão judicial foca em contratos sem cobertura do FCVS
A principal controvérsia judicial concentrou-se nos 79 contratos que não possuíam cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O banco argumentou que a obrigação de liquidação se aplicava apenas aos contratos com garantia FCVS, e que os demais deveriam ser pagos pelos mutuários. No entanto, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan rejeitou essa interpretação. Ele destacou que a legislação que autorizou a venda da carteira não fez distinção entre contratos com ou sem cobertura do FCVS ao impor a obrigação de liquidação das operações.
Para o magistrado, a norma determinava a liquidação integral das operações de financiamento relativas aos contratos adquiridos, o que implica necessariamente a quitação das obrigações dos mutuários. O banco também defendia que a anistia prevista no edital se limitava a parcelas vencidas até um determinado período. O juiz, contudo, esclareceu que o débito nasce com a constituição da obrigação, ou seja, com a assinatura do contrato, e que o vencimento das parcelas apenas torna a obrigação exigível. Assim, na ausência de restrições explícitas, a anistia deveria abranger tanto parcelas vencidas quanto futuras, confirmando a obrigação do banco de liquidar completamente as operações.
O que muda para os mutuários?
Com a decisão, o Banco BTG Pactual foi condenado a promover a liquidação dos 79 contratos de financiamento imobiliário adquiridos, sem qualquer custo para os mutuários. A instituição financeira também deve interromper imediatamente quaisquer cobranças relacionadas a esses contratos e se abster de tomar medidas por suposta inadimplência. Conforme o Campo Grande NEWS checou, foi fixada uma multa de R$ 3 mil para cada cobrança indevida realizada após a intimação da sentença. Esta decisão representa uma vitória significativa para os mutuários, que buscavam a aplicação correta da lei e a quitação de seus financiamentos conforme as condições originais da venda da carteira. A Defensoria Pública atuou firmemente para garantir que os direitos dos cidadãos fossem respeitados, como noticiado pelo Campo Grande NEWS.
A sentença do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, com base na análise minuciosa dos autos e da legislação pertinente, reafirma a importância da transparência e do cumprimento das obrigações legais em processos de alienação de ativos públicos. A decisão é um marco para os 79 mutuários envolvidos, que agora terão seus contratos imobiliários liquidados, liberando-os de preocupações com dívidas e cobranças futuras. A atuação da Defensoria Pública foi crucial para a obtenção deste resultado, demonstrando o papel essencial das instituições de defesa dos direitos do cidadão.

