Pensão por morte: filho incapaz consegue benefício negado por 32 anos

Trinta e dois anos após o falecimento de seu pai, um homem de 70 anos, declarado mentalmente incapaz desde 1976, conquistou na Justiça o direito à pensão por morte retroativa. A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, determina que o Instituto Nacional de Segurado Social (INSS) pague valores que podem ultrapassar R$ 187 mil. O caso, que enfrentou complexidades devido a divergências documentais e alegações de prescrição, destaca a importância da persistência na busca por direitos.

Pensão por morte: 32 anos de luta por direito negado

Um homem de 70 anos, que vive sob os cuidados de sua irmã, finalmente obteve na Justiça o direito à pensão por morte de seu pai, falecido há 32 anos. A condição de incapacidade mental do filho, que perdura desde 1976, quando tinha apenas 20 anos, foi o ponto central da decisão. O INSS havia negado o benefício alegando prescrição, mas a Justiça determinou o pagamento retroativo dos valores devidos, uma quantia que pode chegar a mais de R$ 187 mil.

Divergências documentais e a luta pela identidade paterna

Um dos principais obstáculos no processo foi a divergência no nome do pai nas certidões. Na certidão de nascimento do autor, o nome constava como José Augustinho do Nascimento, enquanto na certidão de óbito do segurado, aparecia como José Francisco do Nascimento. Conforme a decisão judicial, essa confusão ocorreu porque o pai era analfabeto e frequentemente se confundia com o próprio nome, o que causou transtornos em seus registros.

Documentos de março de 1976 revelaram que o próprio segurado já havia solicitado a retificação de seus registros imobiliários, declarando que, embora usasse o nome José Agostinho do Nascimento, seu verdadeiro nome era José Francisco do Nascimento. Essa comprovação foi crucial para atestar a filiação alegada. O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, ressaltou que a escassa documentação se devia também à mudança do pai de Pernambuco para Mato Grosso na década de 1930.

Incapacidade comprovada desde a juventude

A condição de saúde do autor foi meticulosamente avaliada por um perito judicial, que concluiu ser ele portador de uma doença incapacitante de forma total e permanente. Embora a documentação médica mais recente registrasse a incapacidade a partir de 2015, a perícia estimou que a condição remonta à juventude do autor, por volta dos 20 anos, em 1976. A decisão judicial enfatizou que, na data do óbito do segurado, em 31 de agosto de 1994, o autor já era incapaz, fazendo jus ao benefício.

A solicitação de interdição do autor por sua irmã em novembro de 1994 também corroborou a constatação da incapacidade, confirmando a veracidade de atestados médicos anteriores. A sentença apontou que, em 1993, o autor já era portador da doença incapacitante e, após o surgimento da enfermidade, não conseguiu mais auferir renda para seu sustento. Com base nessas evidências, o juiz rejeitou a preliminar de falta de interesse arguida pelo INSS.

Decisão judicial e o valor retroativo da pensão por morte

A condenação determinou que o INSS conceda a pensão por morte ao autor a partir do óbito do segurado, em 31 de agosto de 1994. O órgão deverá pagar as parcelas em atraso com correção monetária e juros, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Foram fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença. O valor da causa originalmente registrado foi de R$ 187.019,64.

O autor obteve o benefício da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do processo devido à sua condição. O Ministério Público Federal atuou no caso como fiscal da lei. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o INSS já recorreu da decisão. A notícia completa foi divulgada pelo Campo Grande NEWS, um portal de notícias que acompanha casos de interesse público e social na região. A trajetória deste homem, que esperou 32 anos por um direito que lhe é devido, serve como um alerta sobre a importância da persistência e da busca por justiça, mesmo diante de obstáculos burocráticos e documentais, como aponta o trabalho jornalístico do Campo Grande NEWS.