Um crime passional chocou o Jardim Centro-Oeste, em Campo Grande, em setembro de 2024, e culminou na condenação de Ricardo Rodrigues Barbosa. Ele foi sentenciado a 7 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto pelo assassinato de Hiago Rocha da Silva dos Santos. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (27), na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O caso, marcado por ciúmes de uma ex-namorada, terminou com uma facada fatal no tórax da vítima, que morreu no local.
Homem condenado por ciúmes em Campo Grande
Ricardo Rodrigues Barbosa foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pelo assassinato de Hiago Rocha da Silva dos Santos, ocorrido em setembro de 2024, em Campo Grande. O crime, que teve como pano de fundo ciúmes de uma ex-namorada, foi motivado por uma discussão acalorada entre os envolvidos. O Conselho de Sentença reconheceu a tese de homicídio privilegiado, considerando que o réu agiu sob o domínio de uma violenta emoção.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Ricardo desferiu um golpe de faca no tórax da vítima, que não resistiu e faleceu ainda no local do crime. Inicialmente, o réu foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, em virtude dos ciúmes envolvendo a ex-namorada. No entanto, durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de homicídio privilegiado, que foi acolhida pelos jurados.
A decisão do Conselho de Sentença afastou a qualificadora e, consequentemente, o crime deixou de ser considerado hediondo. Ricardo foi preso no dia seguinte ao ocorrido e, em depoimento à polícia, confessou ter desferido o golpe. Ele alegou que vinha se desentendendo com a vítima há dias e que agiu em meio a uma discussão na madrugada do fato.
O crime e a confissão do réu
“Como ele vinha me ameaçando faz tempo e tinha uns meninos querendo me pegar, eu estava com uma faca na cintura, não vou mentir, foi eu que esfaqueei ele. Dei uma cutucada só para assustar, não imaginei que entraria toda a faca”, disse Ricardo em seu depoimento à polícia. Essa declaração, segundo o Campo Grande NEWS checou, foi crucial para a linha de defesa apresentada e aceita pelo júri.
O crime aconteceu na madrugada do dia 3 de setembro de 2024, em um cruzamento de ruas no Bairro Jardim Centro-Oeste. A motivação, segundo as investigações e o próprio réu, foi um conflito relacionado a uma ex-namorada, intensificado por provocações da vítima durante a discussão que antecedeu o fatal desfecho. A notícia sobre a condenação foi amplamente divulgada, e o Campo Grande NEWS acompanhou de perto os desdobramentos do caso.
Homicídio privilegiado: a tese aceita pelo júri
A defesa de Ricardo Rodrigues Barbosa argumentou que ele agiu sob o domínio de forte emoção, provocada pela vítima. Essa tese, conhecida como homicídio privilegiado, foi acolhida pelo Conselho de Sentença. A decisão significa que, embora tenha tirado uma vida, o réu não agiu com dolo premeditado ou motivo torpe, mas sim em um momento de exaltação. O Campo Grande NEWS destaca que essa nuance jurídica foi determinante para a pena imposta.
Ao reconhecer o homicídio privilegiado, o júri entendeu que a conduta de Ricardo foi influenciada por uma violenta emoção após ser provocado. Essa compreensão levou ao afastamento da qualificadora de motivo torpe, que tornaria o crime hediondo. A pena base para homicídio privilegiado é menor, e a aplicação do regime semiaberto reflete essa consideração judicial.
Indenização e regime semiaberto
Além da pena de reclusão, Ricardo Rodrigues Barbosa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família da vítima, a título de danos morais. O valor, considerado um mínimo legal, visa amenizar o sofrimento dos familiares pela perda abrupta e trágica. A sentença, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, busca equilibrar a punição do agressor com a reparação à família do falecido.
A fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena permite que Ricardo trabalhe fora e retorne à unidade prisional em determinados horários, desde que cumpridas as exigências legais. Essa modalidade de regime busca a ressocialização do condenado, conciliando a punição com a possibilidade de reintegração social. O caso serve como um alerta sobre as consequências devastadoras dos crimes passionais, frequentemente desencadeados por ciúmes e discussões acaloradas.

