Advogado é inocentado após reclamação sobre atendimento policial em Campo Grande

A Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Tribunal de Justiça (TJMS), encerrou nesta terça-feira (24) um inquérito policial que investigava o advogado Wellington Mendes dos Santos. A investigação foi aberta após o profissional relatar suposta omissão de atendimento na 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. A decisão, assinada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias do TJMS, concedeu habeas corpus à ADVI (Associação dos Advogados Independentes) e determinou o trancamento do processo, considerando que a reclamação feita pelo advogado não configura crime.

Justiça arquiva inquérito contra advogado por reclamação em delegacia

O caso teve início em setembro de 2025, quando Wellington Mendes dos Santos acompanhava a prisão em flagrante de um cliente na 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. Segundo o relato do advogado, a delegada responsável pelo caso se ausentou da unidade e transferiu a ocorrência para outra delegacia sem prévia comunicação, o que gerou sua insatisfação.

Após o ocorrido, o advogado registrou uma manifestação no portal FalaBR e solicitou providências administrativas à Corregedoria da Polícia Civil. Ele detalhou que permaneceu no local aguardando o atendimento, mas só foi chamado horas depois, quando o procedimento já estava sob responsabilidade de outra equipe. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a Corregedoria analisou a manifestação e a arquivou, não abrindo sindicância nem processo disciplinar contra o profissional.

Apesar do arquivamento pela Corregedoria, dois delegados da Polícia Civil instauraram inquérito contra o advogado, alegando que ele teria acusado a delegada de abandonar a função, configurando denunciação caluniosa tentada e difamação. Em suas argumentações, um dos delegados afirmou que as prerrogativas da advocacia não autorizam ofensas à honra e que gravações internas e decisões judiciais afastariam qualquer irregularidade no atendimento.

Decisão judicial considera reclamação como exercício de direito

Ao analisar o pedido de habeas corpus, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna considerou que o advogado descreveu fatos que vivenciou durante o atendimento e não atribuiu crime à autoridade policial. A magistrada ressaltou que a própria Polícia Civil confirmou a ausência da delegada e a transferência do procedimento para outra unidade, o que, segundo ela, afasta a configuração de denunciação caluniosa.

“Não havia motivo para manter a investigação”, concluiu a juíza em sua decisão, determinando o encerramento do inquérito. A magistrada comunicou a decisão tanto à Polícia Civil quanto ao Ministério Público. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, o Ministério Público havia se manifestado contra o pedido de encerramento, defendendo a continuidade da investigação.

A decisão judicial garante que o advogado Wellington Mendes dos Santos **não responderá mais criminalmente** pela reclamação feita. A Polícia Civil, por meio da Procuradoria do Estado, ainda pode recorrer da decisão ao próprio Tribunal de Justiça para tentar reformá-la.

Polícia Civil mantém sigilo sobre procedimentos

Procurada para comentar o caso, a Polícia Civil, por meio de nota oficial, informou que, por dever institucional de resguardo, não se manifesta sobre dados individualizados, existência, conteúdo ou tramitação de procedimentos específicos, nem sobre pessoas determinadas, especialmente quando há discussão judicial em curso. Conforme o Campo Grande NEWS verificou, essa postura é comum em casos que envolvem investigações em andamento ou discussões legais.

O caso levanta discussões importantes sobre os limites entre o exercício da profissão, a liberdade de expressão e a responsabilidade por denúncias feitas a órgãos de controle. A decisão do TJMS reforça a importância de se analisar o contexto e a intenção por trás das reclamações, buscando garantir que o direito de petição e a fiscalização de atos públicos sejam exercidos sem retaliações indevidas.

A Associação dos Advogados Independentes (ADVI), que atuou na defesa do profissional, celebrou a decisão, destacando que a atuação de Wellington foi pautada pelo **cumprimento de seu dever profissional** e pela busca por um atendimento mais eficiente e digno aos cidadãos. O arquivamento do inquérito é visto como uma vitória para a advocacia e para a garantia de direitos.

A juíza, ao fundamentar sua decisão, enfatizou que a reclamação do advogado se baseou em fatos concretos e não em acusações falsas ou com o intuito de prejudicar a honra de terceiros. A ausência da delegada e a transferência do flagrante, confirmadas pela própria polícia, foram pontos determinantes para o convencimento da magistrada de que não havia indícios de crime.