Justiça nega R$ 37,4 milhões à concessionária da Rodoviária de Campo Grande por prescrição
A Justiça de Campo Grande tomou uma decisão que impede a concessionária do Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale, a CTRCG SPE Ltda, de receber uma indenização milionária. O pedido de R$ 37,4 milhões, referente a supostos prejuízos na construção do terminal, foi barrado pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.
O magistrado fundamentou sua decisão na prescrição processual, ou seja, a empresa entrou com a ação judicial fora do prazo legal estabelecido. Essa decisão encerra o caso sem análise do mérito, o que significa que a alegação de prejuízos da concessionária não será sequer avaliada pela Justiça.
Entenda o caso: Pedido de reequilíbrio financeiro negado administrativamente
A CTRCG SPE Ltda administra o Terminal Rodoviário desde 2008, por meio de um contrato firmado com o município. Durante a construção, a empresa alegou ter sofrido um aumento de custos devido a mudanças exigidas pelo poder público após a assinatura do contrato. Essas alterações, segundo a concessionária, não estavam previstas no edital nem no contrato original, o que teria gerado um desequilíbrio financeiro.
Diante disso, a empresa buscou o reequilíbrio financeiro do contrato, um mecanismo que visa compensar a concessionária por gastos imprevistos e fora de seu controle. O primeiro pedido foi protocolado junto à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande (Agereg) em dezembro de 2012.
A Agereg negou a solicitação inicial. Mesmo assim, a CTRCG SPE Ltda continuou as tentativas administrativas para reaver os valores. Houve um pedido de reconsideração em abril de 2014, e a empresa seguiu cobrando uma solução nos anos seguintes, inclusive enviando novos cálculos de prejuízo em 2021.
Longa batalha administrativa culmina em decisão judicial desfavorável
Apesar das insistentes manifestações da concessionária, a diretoria da Agereg negou definitivamente o reequilíbrio em maio de 2024. Somente após essa negativa final é que a empresa decidiu levar a disputa para o âmbito judicial.
O valor de R$ 37.492.521,73, que virou o valor da causa, era a estimativa de perdas financeiras apresentada pela concessionária com base em um relatório técnico de 2021. A empresa argumentava que as mudanças impostas pelo poder público geraram custos adicionais significativos, impactando o resultado financeiro da obra.
Na defesa apresentada, o Município de Campo Grande sustentou que a empresa não apresentou provas concretas dos prejuízos alegados. A Agereg, por sua vez, reforçou que o contrato previa a assunção dos riscos da obra pela concessionária e, crucialmente, alegou que o pedido já estava fora do prazo.
Prescrição: O obstáculo intransponível para a ação milionária
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva concordou com o argumento da defesa municipal sobre a prescrição. Ele determinou que o prazo para a empresa buscar a Justiça começou a contar a partir da negativa administrativa inicial, que ocorreu em 2014. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o prazo prescricional para esse tipo de ação é de cinco anos.
Como a ação judicial foi protocolada mais de cinco anos após essa data, o magistrado reconheceu a prescrição processual. Isso impede que o Judiciário analise o mérito da causa, ou seja, se a concessionária tinha ou não razão em sua alegação de prejuízos. A decisão, conforme o Campo Grande NEWS apurou, significa que a empresa perdeu a oportunidade legal de ter seu pedido avaliado.
Com a extinção do processo por prescrição, a CTRCG SPE Ltda foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. Conforme o Campo Grande NEWS consultou, essa é uma consequência comum em casos onde a ação é julgada improcedente por motivos formais, como a perda do prazo. A decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos legais para o acesso à justiça e a gestão eficiente dos contratos públicos, garantindo a aplicação da lei e a proteção do erário público.

