Campo Grande: Prazo para Intervenção no Transporte Coletivo é 9 de Março de 2026
O Município de Campo Grande tem um prazo definido para dar andamento a um processo de intervenção no serviço de transporte coletivo. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estipula que até o dia 9 de março de 2026 a prefeitura deverá apresentar o nome do interventor e iniciar os procedimentos para investigar possíveis irregularidades na execução do contrato pelo Consórcio Guaicurus. A ação popular que aponta falhas na prestação do serviço motivou a decisão judicial.
A Prefeitura de Campo Grande havia solicitado um prazo maior para responder aos termos da ação, argumentando a complexidade técnica e o volume de documentos envolvidos. No entanto, o pedido foi negado pelo magistrado. A determinação judicial visa assegurar a continuidade e a qualidade do transporte público oferecido à população, fundamentando-se em relatórios que indicam ineficiência no cumprimento das obrigações contratuais e suspeitas de omissão do poder público na fiscalização do sistema.
Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan altera parte de uma sentença anterior referendada pelo Tribunal de Justiça. A modificação visa esclarecer os procedimentos da intervenção, determinando que primeiro seja aberto um procedimento administrativo. Somente após essa etapa é que ocorrerá a nomeação do interventor e a publicação do Decreto de Intervenção. A responsabilidade pelo cumprimento dessas obrigações será solidária entre o município, a Agência Municipal de Regulação (Agereg) e a Agência Municipal de Trânsito (Agetran).
Detalhes da Investigação e Responsabilidades
O magistrado detalhou que cabe ao município e às agências reguladoras instaurar um procedimento administrativo para apurar se a concessionária Guaicurus tem cumprido as condições estabelecidas no contrato de concessão. A investigação deverá abranger diversos pontos cruciais para a qualidade do serviço.
Entre os aspectos a serem avaliados estão a regularidade e pontualidade das viagens, o cumprimento da cláusula de renovação da frota, as condições gerais dos veículos, a idade máxima permitida, a eficácia da manutenção preventiva e corretiva, e a segurança oferecida aos passageiros. Além disso, serão verificadas as condições de acessibilidade da frota, como a presença de elevadores para cadeirantes e rampas, a existência de frota reserva, o tempo médio de espera nos pontos de ônibus e se o número de viagens realizadas corresponde ao contratado, bem como todas as demais obrigações assumidas pela concessionária.
Participação Popular e Transparência no Processo
O juiz Trevisan enfatizou a importância de que todos esses encaminhamentos sejam realizados de forma pública. Ele determinou que haja participação popular e de representantes da sociedade civil durante o processo investigativo. Essa medida visa garantir a transparência e o controle social sobre a intervenção.
Caso seja constatado, ao final da investigação, o reiterado descumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária Guaicurus, o juiz determinou que não haverá outro caminho senão o decreto de intervenção. Após a intervenção, o objetivo é que uma nova concessionária assuma a prestação do serviço, visando uma melhoria efetiva para os usuários.
Contagem do Prazo e Negativa ao Pedido da Prefeitura
Em relação ao pedido inicial do autor da ação popular, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, que solicitava a intervenção imediata, o juiz explicou que o prazo de 30 dias úteis para o cumprimento da sentença começou a contar a partir de 21 de janeiro de 2026. Essa data corresponde ao primeiro dia útil após a juntada dos mandados no processo. Assim, o prazo final para o início dos procedimentos se encerra em 9 de março de 2026.
O pedido da Prefeitura por um prazo maior foi negado, apesar da justificativa apresentada sobre a complexidade técnica e o volume de documentos. A decisão do juiz, conforme o Campo Grande NEWS apurou, reforça a necessidade de agilidade na resolução das pendências do transporte público.
Contexto da Intervenção Judicial
A intervenção judicial no transporte coletivo de Campo Grande é fundamentada em relatórios que apontam para uma ineficiência generalizada no cumprimento das obrigações contratuais. Há também indícios de omissão por parte do poder público na fiscalização adequada do sistema. Conforme a decisão judicial, a medida tem um caráter investigatório e fiscalizatório, com o objetivo principal de assegurar que o serviço prestado à população seja contínuo e de qualidade. O Campo Grande NEWS acompanha de perto os desdobramentos desta importante questão para a mobilidade urbana da cidade.

