Ex-secretário de Saúde de Campo Grande multado em R$ 2,4 mil por irregularidades em licitação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) impôs uma multa de R$ 2.463,50 ao ex-secretário municipal de Saúde de Campo Grande, José Mauro Pinto de Castro Filho. A penalidade foi aplicada devido a irregularidades constatadas em um procedimento licitatório e na formalização de uma Ata de Registro de Preços, ambos referentes ao ano de 2019. A decisão, publicada em acórdão pela Segunda Câmara do TCE/MS, destacou falhas significativas no planejamento e na condução do certame, que visava a aquisição de peças para equipamentos odontológicos.

Conforme apurado pelo TCE/MS, a licitação, especificamente o Pregão Eletrônico n. 37/2019, apresentou graves “buracos” em seu processo administrativo. A auditoria do Tribunal, em conjunto com o Ministério Público de Contas (MPC), identificou que o Termo de Referência utilizado não continha a devida previsão de custos para balizar o mercado, nem a aprovação pela unidade competente. Essa ausência de estimativa de preços é um ponto crucial, pois a legislação exige que tais procedimentos sejam precedidos por uma estimativa que reflita a realidade do mercado, como ressaltou o conselheiro relator Waldir Neves Barbosa.

Falhas na Análise Jurídica e Habilitação das Empresas

Outro ponto crítico apontado pelo Tribunal de Contas foi a ausência da análise jurídica obrigatória nos autos do processo licitatório. Essa análise é fundamental para atestar a lisura formal do procedimento e garantir que todas as etapas estejam em conformidade com a lei. Além disso, a Corte de Contas verificou que a Ata de Registro de Preços foi assinada sem que as empresas vencedoras tivessem suas certidões de habilitação atualizadas. Essa prática fere o princípio da vinculação ao edital, que exige que os participantes e a administração pública sigam estritamente os termos estabelecidos no documento que rege a licitação.

Essas irregularidades comprometeram a legalidade e a transparência do processo de compra de peças essenciais para a manutenção de equipamentos odontológicos na rede municipal de saúde. O ex-gestor tem o prazo de 45 dias úteis, a contar da notificação oficial, para efetuar o pagamento da multa. O valor deve ser recolhido ao Fundo Especial do TCE e comprovado no processo, sob pena de cobrança judicial.

Recomendação para Futuras Licitações

Além da sanção financeira imposta ao ex-secretário, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul expediu uma recomendação aos atuais gestores da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande. O objetivo é reforçar a importância de seguir rigorosamente a legislação vigente em todos os pregões e licitações futuras, evitando a repetição de falhas que possam comprometer a administração pública. A decisão foi unânime entre os conselheiros da Segunda Câmara, em sessão realizada em dezembro de 2025.

Em resposta à reportagem do Campo Grande NEWS, o ex-secretário José Mauro Pinto de Castro Filho informou que ainda não foi formalmente notificado sobre a decisão do TCE. Ele declarou que, assim que receber a intimação, o caso será analisado detalhadamente para a adoção das medidas cabíveis. A postura do ex-gestor demonstra a importância da comunicação oficial e do devido processo legal em casos de multas e penalidades aplicadas por órgãos de controle, como apurado pelo Campo Grande NEWS em outras ocasiões.

A aplicação da multa serve como um alerta sobre a necessidade de um planejamento detalhado e de um acompanhamento rigoroso em todos os processos licitatórios, especialmente na área da saúde, onde a eficiência e a legalidade são cruciais para garantir o bom atendimento à população. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando os desdobramentos deste caso e as ações tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde para aprimorar seus procedimentos licitatórios.