Trabalhadora Grávida Demitida em Contrato Temporário Obtém Vitória Judicial Contra Empresas da Shopee
Uma trabalhadora que foi admitida em regime temporário e dispensada logo em seguida, mesmo já estando grávida, conquistou na Justiça o direito à estabilidade gestacional. A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, assegura à funcionária o recebimento de indenização substitutiva, contemplando salários, férias, 13º salário e FGTS com multa de 40%, referentes ao período em que deveria ter tido estabilidade.
A empregada foi contratada em 22 de abril de 2024 e teve seu contrato rescindido em 24 de maio do mesmo ano. Na ocasião da demissão, ela já se encontrava grávida, o que, segundo a legislação trabalhista, garante o direito à estabilidade. A ação judicial foi movida alegando a irregularidade da dispensa e buscando o reconhecimento do período de estabilidade.
Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a juíza responsável pelo caso entendeu que, mesmo em contratos temporários, a empregada gestante possui direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto. Essa interpretação está em consonância com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Estabilidade Gestacional: Um Direito Garantido por Lei
A legislação brasileira protege a mulher gestante, garantindo a ela o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção visa assegurar que a mulher não sofra discriminação ou prejuízo em sua condição de trabalho em razão da maternidade.
No caso em questão, a trabalhadora foi contratada para um vínculo temporário, modalidade de contrato que possui suas particularidades. No entanto, a Justiça do Trabalho tem firmado o entendimento de que a proteção à gestante se sobrepõe à natureza temporária do contrato, assegurando a estabilidade em situações como esta.
A dispensa ocorreu em um momento em que a gravidez já era uma realidade, e a empresa, ao demitir a funcionária, desconsiderou seu direito à estabilidade. A decisão judicial, portanto, corrige essa irregularidade e garante que a trabalhadora receba as verbas que lhe seriam devidas durante o período de estabilidade.
Indenização Substitutiva Garante Direitos Retirados
Como o período de estabilidade já havia se esgotado quando a decisão judicial foi proferida, foi determinada uma indenização substitutiva. Isso significa que a empresa foi condenada a pagar o valor correspondente aos salários que a trabalhadora deixaria de receber, além de férias acrescidas de um terço, 13º salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a devida multa de 40%.
O período considerado para o cálculo da indenização abrange de 25 de maio de 2024 a 23 de maio de 2025, totalizando um ano de direitos a serem ressarcidos. O valor da causa foi inicialmente fixado em R$ 91.426,86, mas a condenação provisória para fins de custas processuais foi arbitrada em R$ 20 mil. O valor final a ser pago será definido em fase de liquidação.
A responsabilização das empresas envolvidas foi definida como subsidiária, o que significa que, caso a empresa diretamente responsável não cumpra a decisão, as empresas ligadas a ela, incluindo as associadas à Shopee, deverão arcar com o pagamento. Essa medida visa garantir o cumprimento da decisão judicial.
Empresas Ligadas à Shopee Condenadas em Ação Trabalhista
A ação judicial envolveu empresas ligadas à plataforma de comércio eletrônico Shopee, que foram responsabilizadas de forma subsidiária pela decisão da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande. A condenação reforça a importância do cumprimento das leis trabalhistas por todas as empresas que operam no país, independentemente de seu porte ou modelo de negócio.
As empresas rés apresentaram recurso contra a decisão, e o caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para análise. A expectativa é que a decisão de primeira instância seja mantida, garantindo os direitos da trabalhadora.
O caso serve como um importante precedente e um alerta para empresas que possam estar descumprindo a legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à proteção da mulher gestante. O Campo Grande NEWS acompanhou a notícia, demonstrando o compromisso do portal em informar a população sobre questões relevantes do direito do trabalho e decisões judiciais que impactam a sociedade.
A decisão da Justiça do Trabalho reforça a importância de garantir a estabilidade e os direitos das trabalhadoras gestantes, assegurando que a maternidade não seja um motivo para a perda do emprego ou para a precarização das condições de trabalho. O Campo Grande NEWS, como veículo de comunicação com ampla cobertura local, atesta a relevância desta decisão para a comunidade.

