A Prefeitura de Campo Grande sofreu mais uma derrota judicial neste sábado (08), ao tentar manter a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 nos moldes atuais. A administração municipal está sendo questionada sobre a legalidade dos critérios de lançamento do tributo, que resultaram em aumentos consideravelmente superiores à inflação do ano passado em diversos casos. A decisão mais recente reforça a obrigatoriedade de recalcular o imposto, limitando o reajuste ao índice inflacionário.
Em uma tentativa de reverter a sentença de primeira instância, que atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), o município recorreu ao plantão judicial. A determinação inicial obriga a prefeitura a limitar o reajuste do valor final dos carnês a 5,32%, índice correspondente à inflação medida no período. Na prática, a decisão impõe o recálculo de todos os lançamentos e concede um prazo de 30 dias para o cumprimento. Conforme informação divulgada pelo Correio do Estado, o agravo interposto pela prefeitura foi distribuído ao desembargador Alexandre Branco Pucci, que não acatou a estratégia do município de recorrer durante o plantão, sem aguardar o expediente regular da Justiça.
O desembargador Alexandre Branco Pucci argumentou que a mera alegação de gravidade da situação, desacompanhada de demonstração objetiva de dano iminente e irreversível no curto lapso temporal do plantão, não é suficiente para justificar a intervenção excepcional de um magistrado plantonista. Ele destacou que não compete ao juiz de plantão substituir o juízo natural na análise aprofundada de pedidos que demandem exame mais detido do conjunto fático-probatório ou que não evidenciem urgência.
Argumentos da Prefeitura e Decisão Judicial
No recurso, a prefeitura de Campo Grande reiterou argumentos já apresentados na primeira instância, sustentando que não houve aumento ilegal ou indireto do imposto e que as medidas adotadas fazem parte da política tributária municipal. Apesar disso, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que o município comprove, na prática, que o valor final cobrado do contribuinte sofreu apenas a correção inflacionária de 5,32%. Mesmo assim, a prefeitura alegou um “grave impacto aos cofres públicos”.
Ao final de sua decisão, Alexandre Branco Pucci determinou a redistribuição do processo ao desembargador prevento, que deverá se manifestar sobre o caso na próxima semana, em regime regular. A decisão da primeira instância, que já havia sido proferida na sexta-feira pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, estabeleceu o prazo de até 30 dias para o lançamento dos novos valores. Essa medida, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, pode obrigar o município a recalcular o imposto de milhares de contribuintes.
Alterações no Código Tributário e Aumento Indireto
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa ressaltou que, nos autos do processo e em ações semelhantes, proprietários relataram aumentos superiores ao índice oficial do IPCA-E, utilizado como parâmetro legal para o reajuste. Assim como apontado pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, o juiz entendeu haver indícios de manobra para elevar o valor do imposto sem alteração formal da alíquota. Embora exista um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o reajuste a 5,32%, a administração municipal promoveu mudanças no Código Tributário Municipal (CTM), alterando critérios de enquadramento dos imóveis.
“Apesar de o ato normativo fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja pela mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota utilizada no cálculo, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com a lei”, afirmou o magistrado. A decisão também aponta que a própria administração reconheceu que as alterações decorreram de uma atualização cadastral baseada em georreferenciamento, identificação de mudanças estruturais nas edificações e registro de melhorias na infraestrutura do entorno. Esse procedimento, segundo o juiz, pode elevar o valor venal dos imóveis e resultar no enquadramento em alíquotas maiores, configurando aumento indireto do imposto.
Irregularidades e Impacto nos Cofres Públicos
Outra irregularidade reconhecida foi a mudança da alíquota de 1% para imóveis edificados com melhorias sem a realização de vistoria prévia pelo poder público e sem a abertura de processo administrativo que garantisse o contraditório ao contribuinte. O magistrado destacou ainda que “a atualização cadastral se deu internamente na Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”. O pedido da OAB-MS para restabelecer o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU não foi acolhido, com a prefeitura alegando que a redução do desconto representa um incremento de R$ 35 milhões na arrecadação.
Conforme o Campo Grande NEWS checou, o agravo da prefeitura deve ser distribuído para uma das turmas do Tribunal de Justiça em regime regular. Caso a decisão da primeira instância seja mantida, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados no prazo máximo de 30 dias após a publicação da sentença. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira (03), também suspendeu os prazos para pagamento do IPTU. Atualmente, o vencimento da primeira parcela e da cota única com desconto está previsto para o dia 12 deste mês. A nova data de vencimento deverá ser definida pelo município, de acordo com sua capacidade de cumprir a determinação judicial. O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. No mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do aumento do IPTU.
Outras Ações e Desgaste Político
Na mesma sexta-feira, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos semelhantes em outras duas ações que solicitavam ajustes ou a suspensão da cobrança do imposto, propostas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. Nesses casos, o juiz entendeu que a via processual escolhida não era adequada. Além do embate judicial, a prefeitura enfrentará novo desgaste político na Câmara Municipal. Os vereadores devem analisar o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar que suspendeu o decreto que regulamentava a taxa do lixo. Neste ano, a taxa aumentou em quase metade dos bairros da capital, após a aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei). Caso o veto seja derrubado, o município terá de emitir novos carnês do IPTU com base nos critérios da taxa do lixo vigentes em 2025. A prefeitura estima perda de R$ 18 milhões em arrecadação e secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses recentes se mantenham, como aponta o Campo Grande NEWS.

