A Justiça de Mato Grosso do Sul tomou uma decisão significativa referente a dois terrenos no bairro Jardim Botafogo, em Campo Grande. O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível da capital, determinou que os imóveis sejam devolvidos ao seu legítimo proprietário. Além da retomada da posse, a ocupante dos lotes foi condenada a pagar um aluguel retroativo pelo período em que o dono foi impedido de usufruir de seus bens, valor que será calculado posteriormente.
O proprietário entrou com a ação alegando ser o dono legal dos dois lotes, que estavam sendo ocupados irregularmente. Ele buscou na Justiça não apenas a restituição dos terrenos, mas também uma indenização pelos prejuízos decorrentes da impossibilidade de uso dos mesmos. A defesa da ocupante argumentou que reside no local há mais de 20 anos, de forma pacífica e sem contestações, invocando o instituto da usucapião, que permite a aquisição da propriedade após longo período de posse.
A ocupante também solicitou indenização por benfeitorias realizadas nos terrenos e o direito de permanecer no local até o eventual pagamento. O caso ganhou complexidade quando a própria ocupante moveu uma ação de usucapião, buscando a propriedade de três lotes na mesma quadra. Essa ação suspendeu temporariamente o processo principal, enquanto o judiciário analisava a possibilidade de aquisição da propriedade pela posse prolongada.
Usucapião parcial e direito de propriedade prevalecem
Em junho de 2025, o Judiciário proferiu uma decisão na ação de usucapião, reconhecendo o direito da requerida apenas sobre o lote 18, onde sua residência está construída. Os lotes 15 e 16, que são o foco da ação reivindicatória movida pelo proprietário, não foram incluídos no reconhecimento da posse definitiva. Essa decisão foi crucial para o desfecho do caso principal.
Ao analisar a ação reivindicatória, o juiz Flávio Saad Peron destacou que a documentação apresentada comprovou inequivocamente a propriedade legal dos lotes 15 e 16 pelo autor da ação. O magistrado baseou sua decisão no artigo 1.228 do Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua ou detenha.
A ocupação dos dois terrenos foi considerada injusta pela Justiça, uma vez que não havia nenhum documento ou título legal que amparasse a posse da ré sobre essas áreas específicas. A decisão enfatizou a prevalência do direito de propriedade devidamente registrado e comprovado.
Indenização por benfeitorias negada e aluguel determinado
O pedido de indenização por benfeitorias feito pela ocupante foi negado. A Justiça entendeu que ela não apresentou provas suficientes nem detalhou quais melhorias teriam sido realizadas nos imóveis. A legislação e a jurisprudência dos tribunais exigem a comprovação e especificação das benfeitorias para que o ressarcimento seja concedido, o que não ocorreu neste caso.
Com a decisão, o proprietário foi imeditamente imitido na posse dos dois lotes. Além disso, a ocupante foi condenada a pagar um valor referente ao aluguel pelos anos em que ocupou os terrenos irregularmente. O montante será definido em uma fase posterior do processo, após a devida apuração e cálculo.
O caso levanta discussões importantes sobre a posse e a propriedade de imóveis, e a decisão reforça a importância da regularização fundiária e do respeito aos direitos de propriedade. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a sentença busca restabelecer o direito do proprietário e compensá-lo pelos danos causados pela ocupação indevida, demonstrando a atuação da Justiça na resolução de conflitos imobiliários. A decisão do juiz Flávio Saad Peron, conforme divulgado, reforça a proteção legal ao proprietário, conforme prevê o Código Civil, e a necessidade de fundamentação robusta para alegações de usucapião, como constatado pelo Campo Grande NEWS.
A Justiça de Mato Grosso do Sul, ao determinar a devolução dos terrenos, reafirma a importância da propriedade legal. A decisão, que também impõe o pagamento de aluguel, serve como um alerta sobre as consequências da ocupação irregular de propriedades alheias. O Campo Grande NEWS acompanha desdobramentos de casos que impactam a comunidade local, sempre buscando a informação mais precisa e atualizada.

