Policial e ex-guarda libertados após 70 dias presos com dinheiro de muamba

Após 70 dias detidos, o policial civil Augusto Torres Galvão Florindo e o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Raimundo da Silva foram liberados. A decisão de revogar as prisões preventivas coube ao juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que considerou que os réus não têm mais como interferir no andamento do processo. A prisão ocorreu em novembro de 2023, envolvendo uma transação de R$ 130 mil ligada a mercadorias contrabandeadas. Conforme informações divulgadas, o policial civil terá restrições no exercício de sua função, limitando-se a atividades administrativas.

Liberação de Policial e Ex-Guarda Após Detenção por Corrupção

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini atendeu aos pedidos das defesas e revogou as prisões preventivas de Augusto Torres Galvão Florindo, policial civil, e Marcelo Raimundo da Silva, ex-guarda civil metropolitano. A decisão, assinada nesta quinta-feira (6), ocorre após o encerramento da fase de instrução do processo por corrupção. Testemunhas foram ouvidas e os réus interrogados, com a acusação e as defesas agora apresentando suas considerações finais para que o magistrado profira a sentença.

O magistrado avaliou que, no atual estágio da ação penal, a manutenção da prisão dos réus não se justificava mais, pois eles não teriam mais como interferir nas investigações ou no curso do processo. O juiz reconheceu a gravidade das acusações, especialmente por envolver um agente da polícia civil, mas ponderou que a pena mínima prevista para os crimes investigados, de 2 anos, pode não resultar em regime fechado em caso de condenação, tornando a prisão preventiva desproporcional.

“É certo que a imputação, abstratamente considerada, é grave e, naquele momento inicial, o que, aliado às circunstâncias do flagrante, a liberdade dos réus certamente tinha potencial para abalar a ordem pública, dadas as suspeitas de envolvimento de agente policial. Entretanto, após o correr da instrução, como destacado por ambas as partes, não mais se cogita a possibilidade de embaraço à colheita de provas, tampouco sua destruição ou manipulação”, registrou o juiz.

Restrições e Exigências para os Liberados

A liberdade concedida aos réus vem acompanhada de exigências. Ambos deverão comparecer periodicamente em juízo e ficam proibidos de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça. Essas medidas visam garantir que os acusados permaneçam à disposição do processo e não interfiram em sua condução.

No caso específico de Augusto Torres, policial civil, o juiz determinou a **suspensão parcial do exercício da função**. Ele só poderá atuar em atividades administrativas internas, sem qualquer participação em investigações, diligências externas ou plantões. Além disso, foram recolhidos seus distintivos e documentos funcionais, e suspensos o porte e a posse de armas de fogo, inclusive como CAC (Caçador, Atirador e Colecionador). O investigador também está proibido de atuar como instrutor de tiro.

Entenda o Caso: Prisão em Flagrante e Acusações

Augusto Torres e Marcelo Raimundo foram presos em flagrante pela Polícia Federal no dia 28 de novembro do ano passado. A prisão ocorreu durante uma transação em dinheiro, no estacionamento de um atacadista em Campo Grande, referente à compra de mercadorias contrabandeadas que teriam sido desviadas de uma delegacia da Polícia Civil. O policial civil teria recebido R$ 130 mil em espécie em uma sacola entregue pelo ex-guarda.

Em 23 de dezembro, a denúncia contra Augusto, Marcelo e a esposa do ex-GCM, Ana Cláudia Olazar, foi recebida pela Justiça. O policial civil responde por corrupção passiva, crime que consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função. Marcelo e Ana Cláudia respondem por corrupção ativa, que é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, e concurso de pessoas, quando mais de uma pessoa une esforços para cometer um crime. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a investigação apura detalhes sobre o desvio das mercadorias e a participação dos envolvidos na transação financeira.

A decisão de soltura, conforme detalhado pelo Campo Grande NEWS, leva em conta o avanço do processo e a diminuição do risco de interferência. A atuação do policial civil, agora restrita a funções administrativas, busca manter a ordem pública enquanto o julgamento prossegue. O caso levanta questionamentos sobre a integridade dentro das forças de segurança e a forma como bens apreendidos são tratados. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando o desenrolar deste processo.