Adriane sanciona devolução de contribuições previdenciárias e veta parcelamento em Campo Grande

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a Lei Complementar nº 558/2026, nesta segunda-feira (19), que trata da devolução de valores pagos a mais por servidores municipais à Previdência. No entanto, a chefe do executivo vetou um trecho considerado sensível do texto aprovado pela Câmara Municipal, gerando expectativa sobre os próximos passos da administração. A decisão, conforme informações divulgadas, visa evitar um impacto financeiro considerado insustentável para os cofres públicos no momento atual.

A nova legislação tem como objetivo principal assegurar que o Município realize o ressarcimento aos servidores que, porventura, tenham contribuído com valores superiores ao limite estipulado para o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG). Têm direito a esse ressarcimento os servidores que prestaram serviços ao município no período compreendido entre novembro de 2019 e outubro de 2022. Este intervalo temporal é significativo, pois abrange o período entre a reforma da Previdência e a implementação da previdência complementar na cidade, desde que os servidores tenham formalizado a opção prevista em lei para tal.

Parcelamento em disputa: Veto da prefeita gera polêmica

Apesar da sanção da lei, a prefeita Adriane Lopes optou por vetar o artigo 2º, que havia sido alterado por uma emenda apresentada pelos vereadores. A justificativa oficial para o veto é que o dispositivo em questão criaria um impacto financeiro que a Prefeitura, segundo a gestão, não teria condições de absorver neste momento. A decisão agora retorna ao Legislativo municipal para análise.

Originalmente, o projeto de lei foi fruto de discussões entre o Instituto Municipal de Previdência, representantes da Prefeitura e os sindicatos que representam os servidores. Nesse acordo inicial, ficou estabelecido que os valores a serem devolvidos não seriam corrigidos, uma vez que não houve aumento salarial no período em questão. Além disso, os descontos realizados na época foram considerados regulares, pois estavam em conformidade com a legislação vigente. O plano original previa que a devolução ocorresse de forma parcelada em até 36 vezes, uma medida pensada para evitar prejuízos significativos ao caixa do município.

A emenda aprovada pelos vereadores, contudo, alterou esse formato. O texto modificado passou a prever a devolução em até 12 parcelas e tratou os valores como desconto indevido, o que, na visão da Prefeitura, concentraria o pagamento em um período mais curto, potencialmente comprometendo o orçamento do município para o ano de 2026. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a Secretaria Municipal de Fazenda emitiu um alerta sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pela cidade, com despesas elevadas, especialmente com a folha de pagamento, e um orçamento com pouco espaço para novas obrigações.

Impacto financeiro e o futuro do parcelamento

A Prefeitura argumenta que antecipar esses pagamentos, como proposto na emenda vetada, poderia afetar a prestação de serviços básicos e outras áreas essenciais da administração municipal. A Secretaria Municipal de Fazenda ressaltou que Campo Grande atravessa um momento de desafios financeiros, com um alto volume de despesas, principalmente relacionadas à folha de pagamento. Essa situação limita a margem de manobra do orçamento para a inclusão de novas dívidas ou compromissos financeiros.

Diante do veto, a Lei Complementar nº 558/2026 retorna para a Câmara dos Vereadores, que terá a responsabilidade de analisar a decisão da prefeita. Caso o veto seja mantido pelos parlamentares, prevalecerá o modelo de parcelamento mais longo, de até 36 vezes, conforme o acordo original. Por outro lado, se o veto for derrubado, a Prefeitura afirma que enfrentará sérias dificuldades para cumprir com os pagamentos sem comprometer o orçamento municipal e a execução de políticas públicas.

A decisão final sobre o parcelamento das contribuições previdenciárias representa um ponto crucial para a saúde financeira do município e para o direito dos servidores de reaverem valores pagos indevidamente. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando os desdobramentos deste caso, que impacta diretamente a vida de centenas de trabalhadores do serviço público de Campo Grande e a gestão fiscal da cidade. A transparência e a busca por soluções equilibradas são fundamentais neste processo, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS em suas análises.

O que diz a lei sancionada

A Lei Complementar nº 558/2026, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, estabelece que o Município de Campo Grande deverá ressarcir os servidores que contribuíram além do limite para o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG). O período elegível para o ressarcimento compreende de novembro de 2019 a outubro de 2022. Essa janela temporal foi definida em função das alterações na legislação previdenciária e da implementação de novas regras no município.

Para ter direito ao recebimento, os servidores precisam ter realizado a opção prevista em lei. A proposta inicial, que visava um parcelamento mais extenso, buscava garantir o fluxo de caixa da prefeitura, evitando que um desembolso imediato de grandes somas comprometesse as finanças públicas. A câmara, ao alterar o número de parcelas e a classificação do débito, gerou a divergência que culminou no veto.