Novos cargos na Educação: Lei reorganiza apoio escolar e cria quadro exclusivo

A Prefeitura de Campo Grande publicou uma nova lei que promove uma **reorganização significativa nos cargos administrativos e operacionais** ligados à rede municipal de ensino. A medida, divulgada no Diogrande desta segunda-feira (19), cria um quadro exclusivo de profissionais de apoio à educação básica, estabelecendo novas nomenclaturas, referências salariais e atribuições para diversas funções. A legislação prevê a criação de milhares de vagas, com foco em atividades essenciais para o bom funcionamento das escolas.

A iniciativa, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, visa consolidar e detalhar a estrutura de pessoal de apoio, como auxiliar de serviços gerais, merendeira e monitor de alunos. A lei também estabelece uma carga horária de 40 horas semanais e prevê a incorporação gradual de 46% da bolsa-alimentação ao salário base até 2027, quando o menor vencimento deverá equiparar-se ao salário mínimo nacional. Conforme detalhado em sua publicação, a norma altera a legislação de 2024 que havia estabelecido referências salariais para servidores da Semed (Secretaria Municipal de Educação).

Estrutura e Novas Nomenclaturas

A nova lei desmembra cargos que antes pertenciam ao quadro geral da Prefeitura, transformando-os em funções de lotação exclusiva na educação. Essa mudança traz consigo uma **nova nomenclatura e referências salariais próprias**, buscando adequar a realidade do serviço educacional. Por exemplo, funções como ajudante de operação passam a ser enquadradas como auxiliar operacional, auxiliar de serviços diversos torna-se auxiliar de serviços gerais, e motorista agora é classificado como condutor de veículos. A estrutura administrativa também ganha uma classificação educacional específica, com cargos como assistente administrativo educacional.

A reorganização abrange também cargos operacionais especializados, com níveis que incluem atividades em jardinagem, carpintaria, encanamento, alvenaria, pintura, soldagem e manutenção elétrica predial. Além dessas, foram detalhadas funções específicas de apoio às escolas, como merendeira, copeira, inspetor de alunos, monitor de alunos, supervisor de biblioteca, assistente de informática, fotógrafo e programador de sistemas educacionais. O Campo Grande NEWS checou que os anexos da lei detalham o **tamanho do novo quadro, listando milhares de vagas** necessárias para o funcionamento da rede, especialmente nas funções de base que sustentam a rotina escolar.

Vagas e Requisitos Detalhados

Entre os cargos com os maiores quantitativos de vagas estão auxiliar de serviços gerais, merendeira, assistente de inclusão escolar e monitores de alunos, com subdivisões por etapa de ensino, como ensino fundamental e educação infantil. A lei também **fixa a carga horária de 40 horas semanais** para todos os cargos descritos e define as exigibilidades para ingresso. A escolaridade mínima varia entre ensino fundamental e ensino médio, com requisitos específicos em alguns casos, como a Carteira Nacional de Habilitação para condutores e registro profissional para técnico agrícola.

Para o cargo de assistente de inclusão escolar, por exemplo, é exigida experiência mínima. Em vários cargos, além de prova objetiva, há previsão de prova prática, principalmente nas funções operacionais especializadas. O texto legal também esclarece que alguns cargos citados podem aparecer com a observação de estarem em extinção por lei anterior, mas a nova norma garante que eles permanecem nessa condição mesmo com a mudança de nomenclatura. Isso significa que a Prefeitura não está