TSE anula eleição em Campo Grande (AL) e determina novo pleito; prefeito eleito tem registro negado

TSE determina novas eleições em Campo Grande (AL) após indeferir registro de prefeito eleito por improbidade administrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão unânime nesta quinta-feira (17), que impactará diretamente o cenário político de Campo Grande, em Alagoas. O registro de candidatura de Arnaldo Higino (PP), que havia sido eleito prefeito nas Eleições Municipais de 2020, foi indeferido.

A decisão se deu em virtude de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, o TSE determinou a realização de um **novo pleito** na cidade. A organização e marcação desta nova eleição ficarão a cargo do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) no ano de 2021.

Arnaldo Higino havia conquistado a vitória no primeiro turno das eleições municipais de 2020, obtendo 3.372 votos, o que representou 51,40% dos votos válidos. Conforme divulgado pelo TSE, a decisão também recomenda que o presidente da Câmara Municipal da próxima legislatura assuma provisoriamente o cargo de prefeito até a realização do novo pleito.

Recursos e Parecer do TCU fundamentam a decisão do TSE

A decisão do Plenário do TSE acolheu os recursos especiais apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Só Depende de Nós”. A análise para o indeferimento do registro de candidatura levou em consideração um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU).

O parecer do TCU apontou irregularidades na aplicação de verbas federais que foram repassadas ao município de Campo Grande pela Funasa. Essas irregularidades ocorreram durante o período em que Arnaldo Higino e seu sucessor ocupavam o cargo de prefeito, gerando questionamentos sobre a gestão dos recursos públicos.

Ministro relator destaca “mau uso” de verbas e gestão temerária

O ministro Sérgio Banhos, relator do caso no TSE, ressaltou em seu voto que o próprio TRE-AL já havia sinalizado o **“mau uso” de verbas da União** ao negar o registro do então candidato. Ele citou que os desembargadores já haviam reconhecido a ocorrência de “gestão temerária e falta de zelo com o patrimônio público”.

O ministro refutou o argumento de Arnaldo Higino de que os convênios com a Funasa haviam transcorrido sem problemas. O relator chamou a atenção para o fato de que tanto Arnaldo Higino quanto seu sucessor foram **responsabilizados diretamente pelo TCU**.

“A falta foi muito além da omissão do dever de prestar contas. Os dois foram condenados ao pagamento de multa e a, solidariamente, devolverem os recursos desviados”, explicou o ministro, concluindo que, **na jurisprudência do TSE, ocorreu um vício insanável**, o que levou à anulação da eleição e à determinação de um novo processo eleitoral para Campo Grande (AL).