Justiça Federal autoriza pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS para segurados em 2026
Um montante significativo de R$ 2,3 bilhões será liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para quitar valores atrasados devidos a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, 152,3 mil beneficiários que moveram ações judiciais contra o órgão previdenciário receberão o dinheiro no início de 2026.
Essa liberação contempla 183 mil processos que já foram finalizados, sem possibilidade de novos recursos. O valor faz parte de um lote maior, que chega a R$ 2,8 bilhões, e inclui também ações relacionadas a servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 pessoas em 187.472 processos serão contempladas neste pagamento.
Os pagamentos são destinados a quem obteve ganho de causa em ações contra o INSS, seja na concessão ou na revisão de benefícios. Para ter direito a receber neste lote, é fundamental que o processo esteja totalmente encerrado, com decisão judicial finalizada. Além disso, o valor a ser recebido não deve ultrapassar 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 em 2025, e a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025. A informação foi divulgada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Têm direito a receber os valores atrasados aqueles segurados que ingressaram com ação judicial contra o INSS e obtiveram decisão favorável. Isso abrange diversas modalidades de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, ou para a pessoa com deficiência, além de pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como e quando o dinheiro será pago?
Os pagamentos serão realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), um mecanismo ágil para quitação de dívidas judiciais de menor monta. Geralmente, as RPVs são pagas em até 60 dias após a expedição da ordem de pagamento pelo juiz. O dinheiro é depositado em uma conta bancária aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Após o depósito, o status do processo no sistema do tribunal muda para “Pago total ao juízo”.
Como consultar se você tem valores a receber?
Para verificar se você está entre os beneficiários que receberão os valores atrasados, a consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo. É possível realizar a busca utilizando o seu CPF, o número do processo judicial ou até mesmo os dados do advogado responsável pela causa, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo “Valor inscrito na proposta”, você encontrará o montante a ser pago, e as siglas indicarão se é uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou um Precatório.
Diferença entre RPV e Precatório
A principal distinção reside no valor e no prazo de pagamento. As RPVs são destinadas a valores de até 60 salários mínimos e têm um prazo de pagamento mais curto, até 60 dias após a ordem judicial. Já os precatórios, para valores superiores a esse limite, são pagos anualmente, e os federais de 2025, por exemplo, foram liberados em julho. Herdeiros também podem ter direito aos valores, desde que comprovem o vínculo legal e habilitem-se no processo.
TRFs e a distribuição dos recursos
Os pagamentos são distribuídos entre os diferentes Tribunais Regionais Federais (TRFs) que atendem às diversas regiões do país. O TRF da 1ª Região, por exemplo, que abrange o Distrito Federal e mais 12 estados, terá o maior volume de recursos destinados a pagamentos previdenciários e assistenciais, totalizando R$ 736.597.721,82 para 46.883 processos e 46.883 beneficiários. Os outros TRFs também terão liberações significativas, refletindo a abrangência das ações judiciais em todo o território nacional.


