Deputado Carlos Minc contesta na Justiça a “gratificação faroeste”, lei aprovada no Rio de Janeiro que recompensa policiais pela “neutralização de criminosos”, termo usado pelo governo para mortes em operações. A medida, criticada por defensores de direitos humanos, volta a ser alvo de questionamentos após ser reestabelecida pela Alerj.
A polêmica “gratificação faroeste”, que prevê premiação a policiais por “neutralizar criminosos”, chegou ao judiciário fluminense. O deputado estadual Carlos Minc, do PSB, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual n° 11.003/2025, que trata da reestruturação de servidores da Secretaria de Polícia Civil.
A lei, aprovada em outubro de 2025, ganhou uma emenda durante sua tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Essa emenda instituiu a premiação, que pode chegar a 150% do salário, para policiais que se destacarem, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”, um eufemismo oficial para mortes em confrontos policiais.
A inclusão deste artigo gerou forte repúdio de organizações de direitos humanos, que a veem como um **incentivo direto à letalidade policial**. Tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto o Ministério Público Federal (MPF) já manifestaram entendimento de que o texto é inconstitucional.
Veto derrubado e ação judicial
Curiosamente, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21 da lei, citando motivos orçamentários. Ele argumentou que a medida criaria despesas e que o veto era necessário para **garantir o equilíbrio das contas públicas**. No entanto, em 18 de novembro, os deputados da Alerj derrubaram o veto do governador, validando novamente a gratificação.
Foi nesse contexto, na noite de sexta-feira (26), dia em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial, que Carlos Minc protocolou a ADI. O caso foi distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
Histórico da “gratificação faroeste”
O deputado Carlos Minc classifica a gratificação como “insana” e “extermínio recompensado”. Ele relembra um período anterior em que uma gratificação similar esteve em vigor. “Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, afirmou Minc à Agência Brasil.
Essa prática esteve ativa no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj diante das crescentes denúncias de extermínio. A volta da gratificação, agora sob nova roupagem legal, reacende o debate sobre os métodos e consequências das ações policiais no estado.
Críticas e estudos associam gratificação a execuções
A **Ação Direta de Inconstitucionalidade** protocolada pelo deputado Carlos Minc aponta, além da questão orçamentária levantada pelo governador, um estudo que correlaciona a gratificação com casos de execução. A reintrodução dessa política, mesmo com um termo diferente, levanta preocupações sobre a repetição de práticas passadas e o impacto na segurança pública e nos direitos humanos.
A decisão judicial sobre a “gratificação faroeste” é aguardada com expectativa, pois pode definir os rumos da política de segurança e recompensa policial no Rio de Janeiro, além de reforçar ou questionar a constitucionalidade de leis que incentivam a letalidade.


