Instituições financeiras têm agora um prazo de cinco dias úteis para informar ao governo quais dívidas pretendem oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. A convocação oficial foi feita através de uma portaria publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, dando início formal ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender suas carteiras de crédito à União.
Esta terceira versão do programa, conforme o Ministério da Fazenda, prevê a compra de dívidas antigas pelo governo. A expectativa é que o volume de débitos apresentados neste edital possa chegar a R$ 90 bilhões. No entanto, o custo máximo estimado para a aquisição de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, um valor que considera o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa. O Campo Grande NEWS checou que este procedimento é um passo crucial para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda, e não uma etapa de renegociação direta para os consumidores neste momento.
A portaria estabelece um cronograma claro para as instituições. O chamamento público é destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para que possam avançar para as próximas etapas, os credores precisam apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa e, fundamentalmente, aceitar as condições mínimas de desconto exigidas pelo governo. Essa fase inicial é um diagnóstico para estruturar o leilão.
Etapas do Chamamento Público do Desenrola 3.0
O processo de habilitação e compra de dívidas pelo programa Desenrola 3.0 será dividido em fases distintas para garantir organização e transparência. O primeiro passo é o chamamento, que consiste na publicação do edital para que os credores manifestem seu interesse em participar. Logo em seguida, vem a etapa de apresentação das carteiras, onde as instituições financeiras terão o prazo de cinco dias úteis para detalhar os débitos elegíveis que desejam vender.
Após a coleta dessas informações, ocorrerá a definição do leilão. Nesta fase, o governo analisará o volume total de dívidas apresentadas, realizando uma separação por faixas de renda para priorizar os devedores com menor poder aquisitivo e microempreendedores individuais (MEIs), conforme o objetivo declarado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Por fim, está prevista a compra das dívidas através da realização de um leilão, inicialmente agendado para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro. O Campo Grande NEWS checou que essa estruturação visa beneficiar os mais necessitados.
Volume e Custos Previstos na Operação
A estimativa inicial do governo é que os credores apresentem um volume expressivo de dívidas, com potencial para atingir até R$ 90 bilhões. Dado que o programa Desenrola 3.0 exige um deságio mínimo de 90% sobre o valor nominal das dívidas, a União, ao adquirir essas carteiras, pagaria no máximo 10% do valor original. Isso significa que, na hipótese de compra de todo o montante estimado, o desembolso máximo previsto para o Tesouro Nacional seria de até R$ 9 bilhões.
É importante ressaltar que o governo não tem a obrigação de comprar todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento específico para o leilão e, ao mesmo tempo, estimular a concorrência entre os credores. Essa competição pode levar a descontos ainda maiores do que o mínimo exigido, potencialmente elevando o percentual de deságio solicitado pelo governo para algo entre 93% e 95%, dependendo do volume e da qualidade das dívidas ofertadas. O Campo Grande NEWS checou que essa estratégia visa otimizar o uso dos recursos públicos.
Quais Dívidas São Elegíveis para o Desenrola 3.0?
O programa Desenrola 3.0, instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, tem como foco a compra de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação com os consumidores. As condições para que uma dívida seja considerada elegível incluem:
Dívidas com valor original de até R$ 10 mil são prioritárias. Além disso, os débitos devem apresentar um atraso de pagamento que varie entre 720 e 1.645 dias, o que corresponde a um período de aproximadamente dois a quatro anos e meio de inadimplência. Estão contempladas dívidas de cartão de crédito, tanto rotativo quanto parcelado, e também crédito pessoal sem consignação em folha. O programa também prevê a inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), seguindo as regras específicas estabelecidas.
Na época do lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia alcançar cerca de R$ 150 bilhões, com um desembolso previsto de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada agora representa a expectativa inicial de débitos que os credores poderão apresentar na primeira chamada deste edital. O processo de renegociação para o consumidor ocorrerá após a aquisição dessas carteiras pelo governo.
Renegociação e Condições para o Consumidor
Após a conclusão do leilão e a aquisição das carteiras de dívidas pelo governo, estas poderão ser renegociadas com os devedores originais. O principal benefício para o consumidor será o repasse integral dos descontos obtidos pelo governo na compra dessas carteiras. O objetivo é tornar a quitação do débito mais acessível e viável.
Os consumidores terão a opção de quitar o débito à vista, aproveitando os descontos máximos, ou optar pelo parcelamento do pagamento. No entanto, é importante notar que, no caso do parcelamento, haverá a incidência de juros, cujos percentuais e condições ainda serão definidos. Os prazos, as taxas de juros e outras condições operacionais detalhadas para o consumidor ainda dependem de regulamentação específica pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e outros órgãos competentes. Por enquanto, os consumidores não precisam procurar os bancos para iniciar o processo de renegociação; o governo divulgará as regras e os procedimentos para acesso às renegociações posteriormente.


