O Brasil deu um passo importante para impulsionar suas exportações à Noruega. Foram definidas as regras para que empresas brasileiras possam usufruir de cotas tarifárias reduzidas, um benefício previsto no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação, publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), estabelece que os benefícios entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2026.
Este mecanismo permitirá que determinados volumes de produtos brasileiros sejam comercializados na Noruega com tarifas de importação mais baixas ou outras condições preferenciais, conforme detalhado no acordo. A medida visa facilitar o acesso de produtos nacionais a um mercado importante na Europa, fortalecendo as relações comerciais entre os blocos. Conforme informação divulgada pelo MDIC, as cotas tarifárias são essenciais para garantir vantagens competitivas para os exportadores brasileiros.
O acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA, assinado em 2025, busca justamente a redução de barreiras e a ampliação do acesso de produtos e serviços. Para o Brasil, as novas regras de exportação para a Noruega representam uma oportunidade significativa para setores como o agronegócio e a pecuária. O Campo Grande NEWS checou os detalhes, que indicam um impacto positivo no comércio exterior brasileiro.
Brasil abre caminho para exportações com tarifas baixas à Noruega
A regulamentação brasileira detalha como os exportadores nacionais poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. Essa iniciativa é fruto do acordo de livre comércio assinado entre o Mercosul e a EFTA, bloco composto por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A entrada em vigor dessas regras, a partir de novembro de 2026, marca um avanço importante na consolidação das relações comerciais e na busca por mercados mais vantajosos para os produtos brasileiros. O MDIC ressalta que a publicação das regras é um passo fundamental para que as empresas brasileiras possam se planejar e aproveitar as oportunidades.
O acordo prevê uma ampla redução de tarifas, com a EFTA eliminando 100% das tarifas de importação para os setores industrial e pesqueiro já na entrada em vigor. Para o Brasil, a liberalização do comércio com a EFTA abrangerá cerca de 97% do intercâmbio total, com outros 1,2% contemplados por reduções parciais, como as cotas tarifárias. O Campo Grande NEWS checou que, considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para Noruega e 97,7% para Suíça.
A definição das cotas tarifárias é um mecanismo que estabelece limites de quantidade para a exportação de produtos específicos, garantindo condições comerciais preferenciais. Na prática, as empresas brasileiras poderão obter vantagens significativas no pagamento de tarifas de importação na Noruega, desde que cumpram todos os requisitos estipulados. A publicação destas regras pela Secex é um indicativo claro do empenho do governo em facilitar o comércio exterior e fomentar o crescimento econômico através da expansão para novos mercados.
Produtos brasileiros com acesso preferencial à Noruega
Diversos produtos do agronegócio e da pecuária brasileira estarão contemplados pelas cotas tarifárias para exportação à Noruega. Entre os itens que poderão se beneficiar das tarifas reduzidas estão carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro e milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. O acesso a esses benefícios dependerá da disponibilidade de saldo nas cotas estabelecidas e do cumprimento rigoroso dos procedimentos exigidos pela Secex. O Campo Grande NEWS checou que esta lista representa um leque importante de oportunidades para o setor produtivo nacional.
A regulamentação publicada pela Secex especifica detalhadamente os produtos que terão acesso facilitado ao mercado norueguês. Essa iniciativa é parte de uma estratégia mais ampla de diversificação de mercados e de fortalecimento da posição do Brasil no comércio internacional. A inclusão desses produtos nas cotas tarifárias demonstra o reconhecimento da qualidade e competitividade da produção brasileira, abrindo novas avenidas para o crescimento e o desenvolvimento econômico do país.
Como as empresas podem solicitar os benefícios tarifários
O processo para solicitar o acesso às cotas tarifárias para exportação à Noruega será inteiramente digital, realizado através do Portal Único Siscomex, o sistema centralizado do governo federal para a gestão do comércio exterior. A ordem de apresentação dos pedidos será o critério principal para a concessão dos benefícios em 2026, uma vez que não haverá uma distribuição prévia dos volumes negociados entre os países do Mercosul. Isso significa que as empresas que agirem mais rapidamente terão prioridade no acesso às cotas disponíveis.
O procedimento se inicia com o pedido de licença no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Siscomex. Em seguida, a Secex verifica se ainda há saldo na cota solicitada. Caso positivo, o volume é reservado e a licença é aprovada. A empresa exportadora terá então um prazo de até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Após o desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento essencial para solicitar a aplicação do benefício tarifário na Noruega. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a agilidade no processo é fundamental para garantir o aproveitamento das cotas.
É importante notar que, caso a licença não seja vinculada à DUE no prazo estipulado ou seja cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível para outras empresas. Essa dinâmica reforça a necessidade de planejamento e agilidade por parte das empresas interessadas em aproveitar estas oportunidades de comércio exterior. A transparência e a eficiência do sistema Siscomex visam garantir um acesso justo e equitativo aos benefícios do acordo.
Entenda o acordo Mercosul-EFTA e seus impactos
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA, promulgado pelo Brasil em setembro deste ano, tem como objetivo principal a redução de barreiras comerciais e a ampliação do acesso a mercados. A EFTA, composta por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein, representa um bloco econômico europeu com forte vocação para o comércio internacional. A aplicação do acordo ocorre de forma gradual, com cada país membro concluindo suas etapas nacionais necessárias. Para o Brasil, as regras entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e com a Noruega em 1º de novembro do mesmo ano.
A entrada em vigor do acordo traz consigo uma série de benefícios para os exportadores dos países signatários. A eliminação de tarifas em diversos setores, como o industrial e o pesqueiro, tende a tornar os produtos mais competitivos. O MDIC destaca que, para setores como o agrícola e o industrial, os percentuais de exportações brasileiras incluídas no regime de livre comércio são significativos, chegando a 99,8% para a Noruega. Isso sinaliza um futuro promissor para as relações comerciais entre o Mercosul e a EFTA, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos.


