Mato Grosso do Sul pagará R$ 588 mil a policiais civis por atraso em promoções

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar um montante de R$ 588.143,35 a 15 policiais civis. O valor se refere a diferenças salariais decorrentes do atraso na efetivação de promoções funcionais que deveriam ter ocorrido em 2008. A decisão judicial, que homologou os cálculos apresentados pelo governo estadual, encerra uma longa disputa judicial iniciada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS).

Polícia Civil: Estado indenizará agentes por promoções atrasadas

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado indenize 15 policiais civis em quase R$ 600 mil. O pagamento é referente a diferenças salariais causadas pelo atraso em promoções funcionais que deveriam ter sido realizadas em 2008. O Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MS) concordou com os valores apresentados pelo governo estadual após a análise judicial, que identificou um excesso de cobrança inicial. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19), estabelece como a verba será paga e autoriza o pagamento de honorários advocatícios. Conforme apurou o Campo Grande NEWS, a homologação dos valores representa um avanço significativo para os servidores que aguardavam essa correção há mais de uma década.

Atraso em promoções gera passivo milionário

O cerne da questão reside no atraso da efetivação das promoções funcionais dos policiais civis. Originalmente previstas para 2008, as mudanças de classe só ocorreram efetivamente em março de 2010. Essa demora gerou um passivo salarial, pois os servidores deveriam ter recebido os subsídios correspondentes às novas graduações a partir da data em que as promoções eram devidas. A ação judicial buscou justamente a reparação dessas perdas financeiras.

A sentença inicial reconheceu o direito dos servidores ao recebimento das diferenças salariais. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou parcialmente a decisão em 2017. Após anos de trâmites, a decisão final transitou em julgado em abril de 2021, abrindo caminho para a fase de cumprimento da sentença.

Cálculos e excesso de execução: a disputa pelos valores

Na fase de cumprimento da sentença, o Sinpol-MS apresentou os cálculos detalhados dos valores devidos aos 15 policiais beneficiados. O governo estadual, no entanto, contestou a cobrança, apontando supostos erros na atualização monetária e na aplicação de juros. Além disso, questionou os critérios de cálculo utilizados após mudanças constitucionais que alteraram as regras para atualização de dívidas da Fazenda Pública.

Um ponto específico de contestação envolveu uma das beneficiárias, que esteve de licença não remunerada entre julho de 2008 e março de 2009. O Estado argumentou que, nesse período, ela não teria direito às diferenças salariais cobradas. Após a apresentação da impugnação pelo governo, o sindicato, surpreendentemente, concordou expressamente com os cálculos apresentados pelo Estado. Essa concordância foi crucial para a homologação judicial.

Diante do acordo entre as partes quanto aos valores, a Justiça homologou os montantes apresentados pelo governo. Foi reconhecido um excesso de execução de R$ 83.330,65 na cobrança inicial feita pelo sindicato. Assim, o valor final da dívida, com projeção até 31 de janeiro de 2026, foi fixado em R$ 588.143,35. Conforme informações divulgadas pelo Campo Grande NEWS, o Estado também teve arbitrados honorários advocatícios em seu favor, no valor de R$ 8.333,06, correspondentes a 10% do montante considerado cobrado a mais.

Pagamento via precatório ou RPV: o destino do dinheiro

A decisão judicial determina que, após o trânsito em julgado do processo, sejam expedidas as requisições para o pagamento dos créditos. A modalidade de pagamento será definida pelo sistema do Tribunal de Justiça, podendo ser por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), dependendo dos limites legais estabelecidos. Essa definição garantirá que os valores sejam pagos de acordo com as normas vigentes para dívidas do poder público.

Além do pagamento principal, a Justiça autorizou o destaque de honorários contratuais de 22% sobre os créditos dos beneficiários, conforme estabelecido nos contratos apresentados no processo. Em um caso específico, a expedição da requisição de pagamento para uma das policiais ficará suspensa até que sua representação processual seja regularizada, pois a procuração e o contrato de honorários apresentados estavam sem assinatura. O Campo Grande NEWS procurou o Governo do Estado para comentar o caso e aguarda retorno. A decisão reforça a importância do papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores e a atuação do judiciário em garantir o cumprimento das leis.