O juiz Rafael Condé Tostes, da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana, determinou o arquivamento de uma denúncia contra a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) por uma manifestação estudantil em frente ao campus da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). A decisão, publicada nesta quarta-feira (14), reforça que a Justiça Eleitoral não pode utilizar seu poder de fiscalização para restringir a liberdade de expressão e o debate de ideias entre universitários.
Juiz garante liberdade de expressão em universidades
Em uma decisão que ressoa com os princípios democráticos, o juiz Rafael Condé Tostes enfatizou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral tem limites claros quando se trata do ambiente acadêmico. A manifestação em questão, que ocorreu em frente ao campus da UFMS, foi alvo de uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal, sob a alegação de ter caráter partidário e não ter sido comunicada às autoridades competentes. No entanto, Tostes entendeu que a intervenção eleitoral seria indevida.
“Assim, neste caso específico, o poder de polícia desta Justiça Especializada não pode cercear a liberdade de expressão, a livre manifestação de ideias e debates entre os membros da comunidade universitária”, declarou o magistrado em sua fundamentação. Essa postura alinha-se com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm buscado proteger o espaço universitário como um local de livre circulação de pensamentos e debates.
A decisão baseou-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 do STF, que considera inconstitucional o uso de dispositivos da legislação eleitoral para justificar intervenções que restrinjam aulas, debates ou manifestações de professores e estudantes. O juiz Tostes salientou que reuniões pacíficas, realizadas em locais abertos ao público e sem o uso de armas, são permitidas pela Constituição e não demandam autorização prévia, apenas a devida comunicação às autoridades competentes para evitar conflitos.
Manifestação estudantil não configura crime eleitoral
A denúncia, originada pelo aplicativo Pardal, visava o órgão nacional da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. As capturas de tela anexadas à reclamação mostravam uma mobilização envolvendo estudantes da UFMS, UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e IFMS (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul). O denunciante alegou que o ato, com concentração em frente ao campus e caminhada pela Avenida Pantaneta, teria cunho eleitoral e não teria sido devidamente comunicado.
Contudo, o juiz Tostes ponderou que, embora a Lei das Eleições proíba propaganda em bens públicos, essa regra não pode ser interpretada de forma a sufocar a livre manifestação de pensamento no ambiente universitário. A falta de identificação clara sobre qual candidato seria apoiado ou se a federação de fato organizou o ato também pesou na decisão. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a ausência de provas concretas de irregularidade eleitoral foi um fator determinante.
Direito de reunião pacífica garantido pela Constituição
O magistrado explicou que a comunicação prévia de reuniões pacíficas tem como objetivo principal evitar choques com outros eventos agendados para o mesmo local. No caso em tela, segundo Tostes, a comunicação deveria ter sido feita ao comando local da Polícia Militar, responsável por verificar possíveis coincidências de horários e locais e orientar os organizadores. “Portanto, não compete ao Juízo Eleitoral em seu poder de polícia qualquer intervenção neste sentido”, afirmou o juiz.
Ele ressaltou, ainda, que eventuais irregularidades de propaganda eleitoral, favoráveis ou contrárias a candidatos, devem ser tratadas em ações próprias, e não como motivo para cercear o direito de manifestação. A decisão determinou a comunicação do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para análise e providências cabíveis, após o que o procedimento será arquivado, com possibilidade de reabertura se o Ministério Público assim o entender. Nenhuma multa foi aplicada, e não houve ordem para impedir a manifestação.
Debates sobre atuação policial em universidades
Este episódio em Aquidauana se insere em um contexto mais amplo de discussões sobre os limites da atuação policial em ambientes universitários em Mato Grosso do Sul. Conforme reportagem publicada pelo Campo Grande NEWS em 8 de outubro, policiais foram acionados na UEMS em Campo Grande após denúncia de tumulto durante uma assembleia estudantil. Representantes estudantis relataram que a equipe policial entrou no campus a convite dos participantes e que não houve truculência.
Em outra ocasião, em Paranaíba, policiais acompanharam um vereador para verificar uma suposta propaganda de apoio a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a matéria, a imagem em questão foi criada com inteligência artificial e nenhum material de campanha foi encontrado no local. Esses incidentes levaram universidades a reforçarem suas restrições quanto ao uso de espaços e recursos institucionais em campanhas eleitorais, buscando manter o foco nas atividades acadêmicas e evitar polarizações indevidas dentro do ambiente de ensino e pesquisa. A análise do Campo Grande NEWS sobre esses eventos destaca a sensibilidade do tema e a importância de se respeitar a autonomia universitária.

