Justiça autoriza desconto em benefício assistencial para pagar dívida de advogado

Uma decisão judicial em Mato Grosso do Sul determinou o desconto mensal de 10% do benefício assistencial de um homem para quitar honorários advocatícios. A medida, considerada excepcional, visa garantir o pagamento de uma dívida por serviços jurídicos prestados, mesmo diante da regra geral que protege esses rendimentos contra bloqueios. A Justiça buscou um equilíbrio entre o direito do credor e a necessidade de subsistência do devedor.

O caso, conforme divulgado pelo Campo Grande NEWS, envolve a cobrança de honorários por um escritório de advocacia. Inicialmente, os advogados solicitaram o desconto de 30% do benefício, mas o pedido foi negado por entender que a verba assistencial não poderia ser penhorada. Contudo, após reconsideração e argumentação sobre a natureza alimentar dos honorários e a possibilidade de exceções à regra de impenhorabilidade, o percentual foi reduzido.

O juízo reavaliou a situação e considerou que um desconto de 30% seria excessivo, comprometendo as condições mínimas de sobrevivência do beneficiário. Por outro lado, a completa impossibilidade de retenção inviabilizaria o recebimento da dívida. Assim, a solução encontrada foi autorizar a penhora de 10%, um percentual considerado proporcional pelo magistrado.

Proteção legal e exceções

O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, a impenhorabilidade de salários, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. Essa proteção visa assegurar que os indivíduos tenham recursos para despesas essenciais como alimentação, saúde e moradia. No entanto, a legislação permite flexibilizações em situações excepcionais.

No caso em questão, o juízo destacou que a proteção não é absoluta. A decisão levou em conta tanto o direito do devedor a uma sobrevivência digna quanto o direito do credor de receber valores devidos e reconhecidos judicialmente. O entendimento se alinha com a jurisprudência que admite a relativização da impenhorabilidade em casos específicos.

Para fundamentar a decisão, foi citado um julgamento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Naquela ocasião, o tribunal permitiu a penhora de 30% de um benefício previdenciário ou assistencial em um caso de dívida profissional, sob o argumento de que não havia comprovação de que o desconto comprometeria o mínimo necessário para a subsistência. No processo atual, o magistrado optou por uma retenção menor, de 10%, como solução mais adequada.

Desconto e acompanhamento judicial

Com a determinação judicial, a Justiça determinou a consulta ao sistema Prevjud. Caso essa medida não seja suficiente para efetivar o desconto, um ofício será enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que a retenção seja realizada diretamente no benefício assistencial. O objetivo é garantir o pagamento gradual da dívida.

Os valores descontados serão depositados mensalmente em uma conta judicial vinculada ao processo. O procedimento continuará até a quitação integral da dívida, que será atualizada monetariamente. O INSS deverá informar ao juízo sobre a efetivação do desconto e o valor exato do benefício sobre o qual ele incidirá. O beneficiário será devidamente intimado da decisão, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.

A decisão reforça a complexidade em conciliar a proteção social com a satisfação de créditos, especialmente quando se trata de verbas de natureza alimentar. O Campo Grande NEWS acompanhou os desdobramentos que levaram a essa solução equilibrada.

A análise do caso pelo judiciário considerou que a impenhorabilidade de benefícios assistenciais, embora fundamental, não pode servir como um escudo absoluto para a inadimplência. A flexibilização permitiu que o escritório de advocacia, representado pelo Campo Grande NEWS em sua cobertura, tivesse uma via para receber os honorários devidos, sem, contudo, desamparar completamente o beneficiário do auxílio.

Essa abordagem demonstra a busca por soluções justas e proporcionais, que levem em conta as particularidades de cada caso. A intenção é assegurar que direitos fundamentais, como o acesso à justiça e a dignidade humana, sejam preservados. O acompanhamento detalhado pelo Campo Grande NEWS evidencia a importância da imprensa na disseminação de informações sobre decisões judiciais relevantes.