Hotel é multado em R$ 400 mil por descumprir acessibilidade

Justiça de MS mantém multa de R$ 400 mil a hotel que descumpriu acordo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter uma multa de R$ 400 mil aplicada à empresa Âncora Hotéis Campo Grande Ltda. A penalidade foi imposta devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018 com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O acordo exigia adequações de acessibilidade no prédio onde funcionava o hotel.

A empresa tentou reverter a decisão alegando que o hotel encerrou suas atividades em 2020, durante a pandemia de Covid-19, e que o imóvel foi arrendado para uma clínica de reabilitação. No entanto, os desembargadores consideraram que a mudança de atividade comercial não isenta a empresa da responsabilidade pelas melhorias estruturais do imóvel, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.

O acordo de acessibilidade e a multa

O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2018, previa a realização de obras para garantir a acessibilidade no hotel localizado na Avenida Gury Marques, em Campo Grande. As adaptações deveriam seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050, visando assegurar o acesso seguro e autônomo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O descumprimento do acordo resultou na aplicação da multa de R$ 400 mil. Além do pagamento, a empresa Âncora Hotéis Campo Grande Ltda. foi obrigada a apresentar um plano de obras e um cronograma para a realização das adequações necessárias no imóvel. A decisão judicial reforça a importância do cumprimento de acordos que visam garantir a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência.

Defesa da empresa e decisão judicial

Em seu recurso, a defesa da Âncora Hotéis Campo Grande Ltda. argumentou que a ação do Ministério Público havia perdido o objeto, uma vez que o hotel não estava mais em funcionamento. Além disso, alegaram que a nova ocupante do imóvel, uma clínica de reabilitação, já havia firmado um acordo próprio com o MPMS, o que, segundo a empresa, desobrigaria a antiga responsável das adequações e do pagamento da multa.

Contudo, os desembargadores rejeitaram essas alegações. O relator do caso destacou que o descumprimento do TAC já havia ocorrido antes mesmo do encerramento das atividades hoteleiras e do arrendamento do prédio. Conforme os autos, o Tribunal enfatizou que o TAC possui força de título executivo e que as obrigações assumidas referem-se às condições físicas do imóvel.

Responsabilidade sobre o imóvel

A Corte entendeu que a alteração da atividade comercial ou a celebração de contratos de locação e arrendamento não anulam a responsabilidade da empresa que firmou o compromisso com o Ministério Público. Ou seja, a responsabilidade recai sobre a proprietária da edificação, e não sobre a arrendatária. Essa interpretação garante que as obrigações ambientais e de acessibilidade sejam cumpridas, independentemente das mudanças na gestão ou uso do imóvel.

A decisão foi unânime entre os desembargadores. Com o trânsito em julgado, o processo retornou à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O objetivo é dar prosseguimento à cobrança definitiva da multa e ao cumprimento das adequações determinadas pela Justiça, conforme noticiado pelo Campo Grande NEWS.

Acessibilidade: um direito fundamental

A legislação brasileira, por meio de leis como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), garante o direito à acessibilidade em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo. A NBR 9050, citada no caso, estabelece os parâmetros técnicos para a construção e adaptação de edificações, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam transitar e utilizar os espaços com autonomia e segurança.

A decisão do TJMS reforça a importância da fiscalização e da aplicação da lei para garantir que esses direitos sejam respeitados. O Campo Grande NEWS acompanha casos que impactam a comunidade e a infraestrutura local, buscando informar e conscientizar a população sobre questões relevantes como a acessibilidade e a responsabilidade social das empresas.

A falta de acessibilidade pode gerar barreiras significativas na vida de muitas pessoas, impedindo o acesso a serviços, lazer e oportunidades. Por isso, o cumprimento de acordos como o TAC é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A Justiça de Mato Grosso do Sul, ao manter a multa, demonstra seu compromisso com a garantia desses direitos básicos.