Uma moradora de Campo Grande foi obrigada pela Justiça a indenizar sua vizinha em R$ 3 mil por danos morais. O motivo foi a perturbação do sossego causada por invasores que ocuparam ilegalmente o imóvel vizinho. A proprietária, mesmo alertada, não tomou nenhuma atitude para resolver a situação, o que culminou na condenação. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível da Capital, conforme divulgado no Diário da Justiça desta quarta-feira (23).
A vizinha prejudicada relatou que, desde o início de 2024, sua tranquilidade foi drasticamente afetada. A invasão do imóvel geminado à sua residência trouxe uma série de transtornos, incluindo uso de drogas, barulhos constantes com marretadas nas paredes e brigas acaloradas. A situação se tornou insustentável, impactando diretamente a sua qualidade de vida e o seu bem-estar.
Diante do cenário de desrespeito e desocupação do imóvel pela proprietária, a vizinha buscou soluções. Ela tentou contato tanto com a responsável pelo imóvel quanto com a Caixa Econômica Federal, instituição financeira que detinha o financiamento da propriedade. No entanto, todas as tentativas de diálogo e resolução amigável foram em vão. A falta de resposta e de ação por parte da proprietária forçou a vizinha a buscar seus direitos na esfera judicial.
Invasores causaram transtornos graves
Os invasores que ocuparam o imóvel vizinho não se limitaram a estar ali ilegalmente. Segundo o relato da vizinha e confirmado por testemunhas, o local se tornou ponto de tráfico e consumo de drogas. O barulho excessivo, muitas vezes provocado por marretadas em paredes divisórias, e as constantes brigas, acompanhadas de xingamentos, criaram um ambiente de insegurança e intranquilidade. A situação extrapolou os limites do incômodo comum entre vizinhos.
Uma testemunha ocular confirmou em juízo ter presenciado os barulhos incessantes, sinais claros de depredação do imóvel e uma movimentação frequente de pessoas associadas ao uso de entorpecentes. Mais importante ainda, a testemunha declarou que a dona do imóvel foi devidamente informada sobre a invasão e os problemas dela decorrentes, mas optou por não agir. Essa omissão da proprietária foi um fator crucial para a decisão judicial.
Proprietária ignorou alertas e foi julgada à revelia
A ação judicial foi julgada à revelia, o que significa que a proprietária, embora devidamente citada, não apresentou qualquer defesa no processo. Essa ausência de resposta por parte da ré fortaleceu a posição da autora da ação. A falta de manifestação da proprietária foi interpretada como uma admissão tácita dos fatos alegados pela vizinha, facilitando a constatação da sua responsabilidade pelos danos causados.
Na decisão, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda enfatizou que a perturbação do sossego foi amplamente comprovada. Ele destacou que, mesmo que os incômodos tenham sido gerados por terceiros, a responsabilidade da proprietária não é afastada. O magistrado ressaltou que o uso de drogas, a depreda��o, as aglomerações e as brigas configuraram um nível de transtorno que ultrapassou os limites do que se pode considerar como relações normais de vizinhança.
Indenização fixada em R$ 3 mil
A vizinha inicialmente pleiteava uma indenização de R$ 56,8 mil por danos morais. Contudo, o juiz fixou o valor em R$ 3 mil. A justificativa para a redução do valor foi a ausência de comprovação de violência direta contra a vizinha ou de prejuízos graves à sua saúde. O valor estabelecido busca compensar o abalo moral sofrido pela perturbação constante e pela omissão da proprietária em solucionar o problema, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.
A decisão serve como um alerta importante para proprietários de imóveis. A responsabilidade sobre o que ocorre em uma propriedade não se limita apenas ao proprietário direto, mas se estende às consequências que o imóvel possa gerar para a vizinhança, especialmente em casos de desocupação e invasão. A omissão em tomar providências pode levar a sérias consequências financeiras e jurídicas, como neste caso analisado pelo Campo Grande NEWS, reforçando a importância de ações rápidas em situações de irregularidade.
O caso, que foi detalhadamente acompanhado pelo Campo Grande NEWS, demonstra a importância da ação judicial quando os canais de diálogo se mostram ineficazes. A justiça, ao julgar o caso, buscou restabelecer o equilíbrio e a paz na relação de vizinhança, condenando a proprietária por negligência e garantindo uma reparação mínima à vizinha prejudicada pela invasão e pela perturbação do sossego.

