Abrir um inventário após o falecimento de um ente querido é um passo crucial para a regularização dos bens deixados. Embora o Código de Processo Civil estabeleça um prazo de 60 dias para o início do processo, especialistas esclarecem que ultrapassar essa data não significa a perda do direito à herança. O principal impacto é financeiro, com a incidência de multas e juros sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Conforme informações divulgadas pelo Campo Grande News, o não cumprimento do prazo de 60 dias para iniciar o inventário em Mato Grosso do Sul não anula a herança, mas gera penalidades tributárias. A advogada Ana Maria Medeiros, especialista em Direito de Família e Sucessões e presidente do IBDFAM-MS, explica que a multa incide sobre o ITCD, um imposto estadual com alíquota de 6% em Mato Grosso do Sul. Quem respeita o prazo fica isento da multa de mora, enquanto quem o excede paga o tributo acrescido de multa e juros corrigidos pela SELIC.
Desde 2007, quando os inventários passaram a ser permitidos em Cartórios de Notas, até julho de 2026, foram registradas mais de 34,7 mil escrituras em Mato Grosso do Sul. O ano de 2025 registrou um volume recorde de 2,8 mil escrituras, um crescimento significativo em relação ao início da série histórica. Essa tendência de aumento pode ser impulsionada por uma nova diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A recente mudança do CNJ permite que o tabelião lavre a escritura pública de inventário e partilha sem a exigência do pagamento antecipado do ITCD. As partes são alertadas sobre suas obrigações fiscais, e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MS) é notificada em até 5 dias. Elder Dutra, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), destaca que essa medida alivia famílias com dificuldades de liquidez imediata, permitindo a conclusão de uma etapa essencial da sucessão sem a necessidade de recursos financeiros disponíveis no ato da escritura.
Custos e o paradoxo da liquidez
O custo total de um inventário em Mato Grosso do Sul pode variar significativamente, consumindo em média entre 10% e 20% do patrimônio total deixado. Essa estimativa inclui diversas despesas, como o próprio ITCD, que em MS tem alíquota de 6% e isenção para patrimônios de até R$ 100 mil por herdeiro. Além disso, há as custas judiciais (dispensadas no procedimento em cartório), honorários advocatícios que variam de 4% a 10%, e possíveis custos com perícias em casos de divergências de valor.
Essa estrutura financeira, conforme o Campo Grande News checou, frequentemente gera um “paradoxo de liquidez”. Para liberar os bens, a família precisa de dinheiro, mas, como os bens estão bloqueados, muitos herdeiros acabam vendendo propriedades às pressas e por valores abaixo do mercado para arcar com as despesas do processo. A demora na conclusão do inventário também pode levar à deterioração do patrimônio, com imóveis acumulando dívidas de IPTU e condomínio, veículos desvalorizando-se e empresas sofrendo prejuízos por falta de gestão formal.
O fator determinante: acordo entre herdeiros
A duração de um processo de inventário é diretamente influenciada pelo nível de acordo entre os herdeiros. Quando todos são maiores, capazes e concordam com a partilha, o inventário pode ser concluído em poucas semanas ou meses, especialmente se realizado em cartório. Em casos de herdeiros menores ou incapazes, mas com acordo, o processo judicial consensual pode levar de alguns meses a um ano.
No entanto, a situação se complica drasticamente quando há conflitos. O inventário litigioso, marcado por brigas familiares, pode se arrastar por vários anos, chegando a mais de uma década. Dados do CNJ indicam que a fase inicial de um processo judicial comum na Justiça Estadual leva, em média, mais de 3 anos. Ana Medeiros, presidente do IBDFAM-MS, reforça que o conflito familiar é o principal entrave, superando a burocracia estatal.
“A burocracia para juntar certidões é previsível e finita, acrescenta meses. Já a falta de acordo é imprevisível e potencialmente infinita. O conflito familiar contamina a burocracia: cada documento vira alvo de suspeita e cada avaliação vira alvo de recurso. A burocracia atrasa em meses, a falta de consenso atrasa em anos”, pontua a especialista.
Outros entraves e planejamento sucessório
Além do conflito entre herdeiros, outros fatores podem prolongar o inventário, como herdeiros não localizados, imóveis com irregularidades, dívidas deixadas pelo falecido, testamentos contestados e falecimentos sucessivos durante o andamento do processo. O Campo Grande News aponta que a complexidade de cada caso é única.
Para evitar custos elevados e desgastes emocionais, especialistas recomendam o planejamento sucessório em vida. Isso pode incluir estratégias como doações com reserva de usufruto, constituição de empresas familiares ou a elaboração de testamentos. Essas medidas proativas buscam garantir uma transição patrimonial mais tranquila e eficiente para os futuros herdeiros.
“Por isso, o maior acelerador de um inventário costuma não ser jurídico, e sim relacional: construir o acordo entre os herdeiros, por negociação ou mediação, poupa muito mais tempo e dinheiro do que qualquer atalho processual”, conclui Ana Medeiros. A busca por consenso e a comunicação clara entre os envolvidos são, portanto, essenciais para agilizar o processo e minimizar os custos e o estresse familiar, como atesta a expertise do Campo Grande News em cobrir questões de interesse público.

