Um hospital em Campo Grande foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 15 mil por danos morais. O motivo: a paciente permaneceu por quase cinco horas molhada de urina após um vazamento em sua sonda vesical durante o pós-operatório. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da Capital, destaca a demora no atendimento e a falha na assistência prestada pela equipe de enfermagem.
Demora no atendimento de sonda com vazamento gera indenização
A paciente, que passou por procedimentos cirúrgicos estéticos, relatou que, ao ser levada para o quarto, notou o vazamento da sonda e a cama completamente molhada. Apesar de acionar a equipe de enfermagem repetidamente, a troca do dispositivo só ocorreu após cerca de quatro horas e meia. Durante esse período, a paciente, que não conseguia se locomover sozinha após uma cirurgia de grande porte, ficou encharcada de urina, que teria atingido a altura do seu pescoço, além de suportar o forte odor no ambiente.
Sofrimento físico e psicológico relatado pela paciente
Segundo o processo, a situação causou à paciente sofrimento físico e psicológico, constrangimento e angústia. Houve também grande preocupação com o risco de infecções, uma vez que a urina teria entrado em contato com a malha cirúrgica. Esse contato, conforme relatado, levou à necessidade de uma troca antecipada e dolorosa da malha.
A paciente argumentou na justiça que a demora na resolução do problema, especialmente após uma cirurgia de grande porte e sem mobilidade, foi negligente e causou danos significativos. A exposição prolongada à urina e o desconforto gerado foram pontos centrais em sua reivindicação por reparação.
Hospital alega protocolos e responsabilidade médica
Em sua defesa, o hospital sustentou que a colocação da sonda era responsabilidade do cirurgião e que não havia registros de falha da equipe de enfermagem no prontuário. A instituição também alegou que o tempo para a substituição do dispositivo seria justificável pelos protocolos de classificação de risco. No entanto, a justiça considerou que a comunicação do problema à equipe exigia providência rápida.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, responsável pela decisão, salientou que protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente. Ele desconsiderou a tentativa de atribuir a responsabilidade ao médico cirurgião, entendendo que o caso se referia à manutenção e manejo da sonda no pós-operatório, o que é de competência da assistência de enfermagem.
Perícia aponta necessidade de intervenção imediata
Durante a análise do caso, foram avaliadas provas documentais, periciais e testemunhais. O laudo pericial, embora não tenha identificado sequelas permanentes, foi categórico ao afirmar que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata. Esta constatação reforçou o entendimento de que a demora no atendimento não foi justificada.
O magistrado enfatizou que o episódio não poderia ser tratado como uma simples intercorrência do pós-operatório, dada a comunicação do problema à equipe e a necessidade de ação rápida. A decisão do juiz reforça a importância da atenção e do cuidado contínuo com os pacientes, especialmente em períodos pós-cirúrgicos.
Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão judicial estabeleceu que o hospital deve pagar R$ 15 mil por danos morais à paciente. A sentença visa compensar o abalo psicológico e o constrangimento sofridos pela paciente devido à falha na prestação de cuidados básicos. O Campo Grande NEWS acompanha casos que evidenciam a importância da qualidade no atendimento hospitalar. A matéria, originalmente publicada pelo Campo Grande NEWS, destaca a responsabilidade das instituições de saúde em garantir o bem-estar e a dignidade de seus pacientes em todas as etapas do tratamento.

