Empresa que espionou cozinheira com detetive perde ação e é condenada a pagar R$ 25 mil

Uma empresa que contratou um detetive particular para investigar uma cozinheira de 28 anos, afastada por queimaduras, foi surpreendida com uma decisão desfavorável na Justiça do Trabalho de Campo Grande. A trabalhadora conseguiu reverter a demissão por justa causa, que a acusava de apresentar atestados médicos falsos. A decisão judicial, que determinou o pagamento de verbas rescisórias, danos morais e um valor provisório de R$ 25 mil, ressalta que atividades cotidianas como levar os filhos à escola não comprovam aptidão para o trabalho.

Justiça anula justa causa e condena empresa por espionagem

A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande tomou uma decisão significativa ao anular a justa causa aplicada a uma cozinheira de 28 anos. A empresa alegou que a funcionária simulou incapacidade para o trabalho, apresentando atestados médicos falsos após sofrer queimaduras. Para comprovar sua versão, a empregadora contratou um investigador particular, que acompanhou a rotina da trabalhadora durante seu afastamento médico.

No entanto, as atividades registradas pelo detetive, como levar crianças à escola e ir ao supermercado, foram consideradas pela Justiça como insuficientes para provar que a cozinheira estava apta a retornar às suas funções em uma cozinha industrial. O juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho enfatizou que tais tarefas são rotineiras e de curta duração, não exigindo o mesmo esforço físico contínuo demandado pelo ambiente de trabalho.

A empresa também tentou usar a participação da cozinheira em um evento familiar no fim de semana anterior ao afastamento como prova de que ela não estava incapacitada. Contudo, a Justiça ponderou que o repouso era necessário nos dias subsequentes, quando a dor e as lesões, segundo o atestado, se agravaram. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão reforça a importância de considerar a gravidade das lesões e a necessidade de recuperação adequada.

Afastamento e investigação: o caso da cozinheira

A cozinheira foi dispensada em 6 de outubro de 2025, sob a acusação de improbidade e mau procedimento. Os atestados médicos apresentados cobriam o período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025, indicando queimadura de segundo grau e outras queimaduras solares. A investigação particular ocorreu justamente durante parte desse período, entre 1º e 3 de outubro.

A empresa, ao contratar o detetive, buscava evidências de que a funcionária não estava realmente doente. As fotos e filmagens do investigador, que mostravam a cozinheira em atividades normais do dia a dia, foram apresentadas como prova da suposta fraude. Contudo, a interpretação judicial foi de que essas ações não invalidavam o quadro clínico apresentado.

Atestados médicos e a falta de prova de fraude

Um ponto crucial na decisão foi a análise dos atestados médicos. O magistrado destacou que a empresa não conseguiu comprovar a falsidade, seja material ou ideológica, dos documentos. Os atestados foram emitidos por profissionais da rede pública de saúde, o que, em princípio, confere-lhes credibilidade.

Sem provas concretas de fraude, a Justiça anulou a justa causa e converteu a demissão para sem justa causa. Essa mudança de perspectiva foi fundamental para garantir os direitos trabalhistas da cozinheira. O Campo Grande NEWS acompanhou de perto os desdobramentos deste caso, que levanta questões sobre os limites da vigilância empresarial.

Reconhecimento de direitos e indenização

Com a reversão da justa causa, a cozinheira teve direito a diversas verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso-prévio de 33 dias, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A empresa também foi obrigada a fornecer a documentação para que a trabalhadora pudesse solicitar o seguro-desemprego.

Além disso, a empregadora foi condenada a pagar o adicional de insalubridade referente ao período em que o trabalho foi reconhecido, bem como indenização pelos 45 minutos diários de intervalo não concedidos. Uma multa de R$ 1,5 mil foi aplicada pelo atraso no registro da carteira de trabalho, que só ocorreu formalmente em janeiro de 2025, embora a cozinheira trabalhasse desde janeiro de 2024.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. A cozinheira alegou ter sofrido tratamento humilhante, perseguição e pressão para não buscar a Justiça. Como a empresa não contestou especificamente essas alegações, o juiz as considerou verdadeiras. O valor provisório total da condenação chegou a R$ 25 mil. Esta decisão de primeira instância ainda cabe recurso, mas representa uma vitória importante para a trabalhadora, conforme noticiado pelo Campo Grande NEWS.