Uma empresa que contratou um detetive particular para investigar uma cozinheira de 28 anos, afastada por queimaduras, foi surpreendida com uma decisão desfavorável na Justiça do Trabalho de Campo Grande. A trabalhadora conseguiu reverter a demissão por justa causa, que a acusava de apresentar atestados médicos falsos. A decisão judicial, que determinou o pagamento de verbas rescisórias, danos morais e um valor provisório de R$ 25 mil, ressalta que atividades cotidianas como levar os filhos à escola não comprovam aptidão para o trabalho.
Justiça anula justa causa e condena empresa por espionagem
A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande tomou uma decisão significativa ao anular a justa causa aplicada a uma cozinheira de 28 anos. A empresa alegou que a funcionária simulou incapacidade para o trabalho, apresentando atestados médicos falsos após sofrer queimaduras. Para comprovar sua versão, a empregadora contratou um investigador particular, que acompanhou a rotina da trabalhadora durante seu afastamento médico.
No entanto, as atividades registradas pelo detetive, como levar crianças à escola e ir ao supermercado, foram consideradas pela Justiça como insuficientes para provar que a cozinheira estava apta a retornar às suas funções em uma cozinha industrial. O juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho enfatizou que tais tarefas são rotineiras e de curta duração, não exigindo o mesmo esforço físico contínuo demandado pelo ambiente de trabalho.
A empresa também tentou usar a participação da cozinheira em um evento familiar no fim de semana anterior ao afastamento como prova de que ela não estava incapacitada. Contudo, a Justiça ponderou que o repouso era necessário nos dias subsequentes, quando a dor e as lesões, segundo o atestado, se agravaram. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão reforça a importância de considerar a gravidade das lesões e a necessidade de recuperação adequada.
Afastamento e investigação: o caso da cozinheira
A cozinheira foi dispensada em 6 de outubro de 2025, sob a acusação de improbidade e mau procedimento. Os atestados médicos apresentados cobriam o período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025, indicando queimadura de segundo grau e outras queimaduras solares. A investigação particular ocorreu justamente durante parte desse período, entre 1º e 3 de outubro.
A empresa, ao contratar o detetive, buscava evidências de que a funcionária não estava realmente doente. As fotos e filmagens do investigador, que mostravam a cozinheira em atividades normais do dia a dia, foram apresentadas como prova da suposta fraude. Contudo, a interpretação judicial foi de que essas ações não invalidavam o quadro clínico apresentado.
Atestados médicos e a falta de prova de fraude
Um ponto crucial na decisão foi a análise dos atestados médicos. O magistrado destacou que a empresa não conseguiu comprovar a falsidade, seja material ou ideológica, dos documentos. Os atestados foram emitidos por profissionais da rede pública de saúde, o que, em princípio, confere-lhes credibilidade.
Sem provas concretas de fraude, a Justiça anulou a justa causa e converteu a demissão para sem justa causa. Essa mudança de perspectiva foi fundamental para garantir os direitos trabalhistas da cozinheira. O Campo Grande NEWS acompanhou de perto os desdobramentos deste caso, que levanta questões sobre os limites da vigilância empresarial.
Reconhecimento de direitos e indenização
Com a reversão da justa causa, a cozinheira teve direito a diversas verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso-prévio de 33 dias, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A empresa também foi obrigada a fornecer a documentação para que a trabalhadora pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Além disso, a empregadora foi condenada a pagar o adicional de insalubridade referente ao período em que o trabalho foi reconhecido, bem como indenização pelos 45 minutos diários de intervalo não concedidos. Uma multa de R$ 1,5 mil foi aplicada pelo atraso no registro da carteira de trabalho, que só ocorreu formalmente em janeiro de 2025, embora a cozinheira trabalhasse desde janeiro de 2024.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. A cozinheira alegou ter sofrido tratamento humilhante, perseguição e pressão para não buscar a Justiça. Como a empresa não contestou especificamente essas alegações, o juiz as considerou verdadeiras. O valor provisório total da condenação chegou a R$ 25 mil. Esta decisão de primeira instância ainda cabe recurso, mas representa uma vitória importante para a trabalhadora, conforme noticiado pelo Campo Grande NEWS.

