A Reforma Tributária trouxe uma novidade que promete mudar o cenário da informalidade no Brasil: a figura do nanoempreendedor. Criada para abranger trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, este novo modelo busca simplificar o acesso ao sistema formal para aqueles que, até então, ficavam à margem devido à burocracia e aos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo é claro: reduzir a burocracia e facilitar a formalização de milhares de brasileiros.
Nanoempreendedor: a formalização simplificada para pequenos negócios
O nanoempreendedor surge como uma alternativa crucial para profissionais que movimentam valores inferiores ao teto do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Essa nova categoria se destina a quem atua na ponta mais baixa da economia informal, como ambulantes, diaristas, artesãos e outros prestadores de serviços que não encontravam um caminho viável para a formalização. A proposta, conforme detalhado pelo advogado tributarista Sebastião Rolon Neto, é trazer esse público para dentro do sistema de forma simplificada, em vez de mantê-lo completamente à margem.
Quem se enquadra como nanoempreendedor?
A abrangência do nanoempreendedor é vasta e inclui diversas atividades do cotidiano da economia informal. Vendedores porta a porta, ambulantes, manicures, costureiras, diaristas, artesãos e até mesmo tutores e professores particulares que trabalham por conta própria podem se beneficiar desta nova modalidade. Essencialmente, trata-se de uma porta de entrada para quem sempre trabalhou ‘por fora’ e via a burocracia de abrir um CNPJ como um obstáculo intransponível para um faturamento modesto.
Um dos grandes atrativos desta categoria é a dispensa do recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que são os novos tributos sobre consumo previstos na Reforma Tributária. No entanto, é importante ressaltar que isso não significa uma isenção total. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) continua válido, mas, para quem se mantiver na faixa de nanoempreendedor, haverá isenção do IRPF. O recolhimento do INSS é opcional, caso o profissional queira contribuir para sua aposentadoria, e eventuais taxas municipais podem ser aplicadas dependendo da atividade exercida.
Desburocratização e futuro incerto para o registro
Uma das questões cruciais para a implementação do nanoempreendedor era a necessidade de um CNPJ. Conforme explica Sebastião Rolon Neto, a regra mais recente permite que o nanoempreendedor atue utilizando apenas o CPF, uma facilidade válida até 31 de dezembro de 2028. Essa flexibilidade visa justamente derrubar as barreiras iniciais para a formalização.
Contudo, o cenário regulatório ainda apresenta algumas divergências. O Decreto nº 12.955/2026 previa a exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal a partir de janeiro de 2027. Em contrapartida, o Projeto de Decreto Legislativo nº 851/2026 foi apresentado com o objetivo de suspender essa exigência, indicando um debate em andamento sobre os detalhes operacionais da categoria. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a definição sobre a obrigatoriedade do CNPJ após 2028 ainda está em discussão, o que pode impactar a continuidade da simplificação.
A realidade de quem se encaixa no perfil: o caso de Raíza Vieira
A história de Raíza Vieira, de 36 anos, ilustra perfeitamente o potencial do nanoempreendedorismo. Após descobrir um câncer de mama, ela buscou no empreendedorismo uma forma de se reinventar e continuar trabalhando. Raíza produz e vende velas aromatizadas de forma artesanal em casa, com um faturamento que se encaixa no perfil de nanoempreendedora. Seu negócio, batizado de Aromat.iza, começou em abril de 2024, impulsionado pela busca por novas atividades e pela paixão por aromaterapia e cosméticos naturais.
“Comecei a buscar na internet alguma coisa para fazer, abri um Instagram em 2024 para falar sobre aromaterapia. Depois, comecei a fazer cosmético para óleos essenciais, hidratantes, produtos para cabelo. Descobri as velas, me encantei”, relata Raíza. O negócio foi construído gradualmente, adaptando-se à demanda e permitindo que ela trabalhasse em casa, mesmo que isso significasse transformar parte de sua sala em um

