Candidatos que apostam na imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro para impulsionar suas campanhas eleitorais devem ficar em alerta máximo. Uma decisão liminar recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da distribuição de materiais de campanha que exibem Bolsonaro ao lado de um candidato, o que pode configurar apoio indireto e violar restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida, embora específica para um caso em São Paulo, serve como um importante precedente e um sinalizador para outras candidaturas em todo o país. A análise da ministra Estela Aranha, do TSE, aponta para uma interpretação mais rigorosa sobre o uso da imagem de Bolsonaro, especialmente em composições que sugerem endosso político. A proximidade do primeiro turno e o volume de material produzido foram fatores considerados para a urgência da decisão.
A decisão em questão envolve Lucas Diez Bove, candidato a deputado estadual em São Paulo, que produziu 50 mil santinhos e instalou wind banners com a foto de Bolsonaro em destaque. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia considerado a propaganda regular, argumentando que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não se estenderia automaticamente a terceiros e que não há proibição geral para o uso da imagem de pessoas com direitos políticos suspensos.
Uso de imagem de Bolsonaro gera debate no TSE
No entanto, a ministra Estela Aranha, do TSE, reverteu essa decisão em caráter liminar, acolhendo o argumento de que a fotografia de Bolsonaro, posicionada de forma proeminente ao lado do candidato, seu número eleitoral e materiais de campanha, pode transmitir ao eleitor a ideia de um apoio político. Essa composição gráfica, segundo a relatora, poderia funcionar como uma manifestação indireta do ex-presidente, contornando assim a restrição imposta pelo STF.
A relatora também enfatizou a necessidade de evitar que a circulação de 50 mil santinhos, por exemplo, pudesse gerar um efeito sobre o eleitorado antes de um julgamento definitivo do caso. A proximidade do primeiro turno da eleição foi um fator crucial para a concessão da liminar, visando prevenir possíveis impactos irreversíveis na disputa.
Impacto da decisão em outras campanhas
É fundamental ressaltar que a liminar do TSE não proíbe, de forma automática e generalizada, que todos os candidatos brasileiros utilizem a imagem de Jair Bolsonaro em suas propagandas. O efeito jurídico imediato da decisão está restrito ao candidato paulista e aos materiais específicos analisados no processo.
Contudo, essa decisão fornece um argumento robusto para adversários políticos, partidos e coligações apresentarem representações contra propagandas eleitorais que se assemelhem àquela contestada. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a interpretação adotada pela ministra Estela Aranha pode ter repercussões significativas em outras regiões do país, especialmente em estados onde políticos conservadores frequentemente associam suas campanhas à figura do ex-presidente.
Mato Grosso do Sul: atenção redobrada
Candidatos em Mato Grosso do Sul, por exemplo, que utilizam Bolsonaro como um apoiador, padrinho político ou avalista de suas candidaturas, podem se tornar alvos de pedidos de retirada de conteúdo. Quanto mais uma peça publicitária sugerir que o ex-presidente endossa ou recomenda um determinado candidato ao eleitor, maior será o risco de contestação judicial. O Campo Grande NEWS acompanha de perto os desdobramentos dessa questão.
A orientação é que o uso da imagem de Bolsonaro em materiais que envolvam pedidos de voto, declarações de parceria ou aprovação pessoal seja evitado. O risco aumenta consideravelmente quando Bolsonaro aparece ao lado do candidato, do número eleitoral e de frases que transmitam essa intenção de apoio direto.
O que não é proibido explicitamente
É importante notar que, até o momento, não existe uma proibição expressa contra toda e qualquer aparição de Jair Bolsonaro em materiais de campanha. Fotografias que retratem fatos históricos, sirvam para críticas ou contextualizem informações específicas não se confundem, necessariamente, com uma declaração de apoio político-eleitoral. O ponto central da decisão liminar reside na interpretação do contexto e na forma como a imagem é utilizada para sugerir um endosso.
A decisão do TSE é provisória e ainda será submetida a um julgamento definitivo. O Tribunal precisará consolidar seu entendimento sobre se a simples utilização da fotografia, dentro de uma determinada composição gráfica, configura uma manifestação político-eleitoral indireta. Enquanto isso, as campanhas que usam a imagem de Bolsonaro devem agir com cautela, consultando a legislação eleitoral e buscando orientação jurídica para evitar infrações. Como o Campo Grande NEWS sempre destaca, a informação correta é fundamental para a segurança jurídica dos candidatos.

