Técnicos em Radiologia e Imobilização Ortopédica em Campo Grande terão um reajuste salarial escalonado até agosto de 2028. A decisão, tomada pela Câmara Municipal, visa valorizar esses profissionais essenciais para a rede pública de saúde. O aumento totaliza R$ 350, sendo implementado em parcelas anuais para não impactar bruscamente as finanças municipais.
A medida, aprovada em única discussão, é fruto de negociações entre a Prefeitura e representantes das categorias. Para garantir o equilíbrio fiscal, o projeto prevê uma compensação através da redução proporcional da bolsa-alimentação, à medida que os valores forem incorporados aos vencimentos-base. Conforme o projeto de lei, serão acrescentados R$ 117 em agosto de 2026, mais R$ 117 em agosto de 2027 e R$ 116 em agosto de 2028.
O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento destacou que a implementação gradual é uma estratégia para cumprir o acordo com os trabalhadores sem comprometer a saúde financeira do município. A Prefeitura informou que a alteração na regulamentação da bolsa-alimentação garantirá que o reajuste salarial não represente um aumento de despesas totais.
Reajuste Salarial Detalhado
O Projeto de Lei n° 12.489/2026, de autoria do Poder Executivo, estabelece um cronograma claro para a incorporação dos R$ 350 ao vencimento-base dos Técnicos em Radiologia e Imobilização Ortopédica. A primeira parcela, de R$ 117, entra em vigor em agosto de 2026. Em agosto de 2027, outro acréscimo de R$ 117 será aplicado. Finalmente, em agosto de 2028, o valor restante de R$ 116 completará o reajuste.
Essa abordagem escalonada foi escolhida para permitir que a administração municipal se ajuste financeiramente às novas despesas, ao mesmo tempo em que atende às demandas dos servidores. A transparência no processo busca assegurar que os profissionais da saúde recebam a valorização que merecem, de forma sustentável para os cofres públicos.
Compensação Financeira: Bolsa-Alimentação Reduzida
Para que o aumento salarial não gere um impacto negativo nas contas da prefeitura, uma medida compensatória foi incluída no projeto. A bolsa-alimentação, benefício concedido aos servidores, será reduzida de forma proporcional aos valores que forem sendo incorporados aos salários. Essa sistemática, segundo a justificativa do Executivo, permite honrar os acordos salariais sem onerar o orçamento municipal.
Os valores adicionados ao vencimento-base serão descontados diretamente do montante atualmente pago como bolsa-alimentação. Essa estratégia garante que o custo total com pessoal permaneça estável, enquanto os salários dos técnicos em questão são atualizados gradualmente. O Campo Grande NEWS checou que essa medida visa a responsabilidade fiscal sem precarizar a remuneração.
Derrubada de Veto ao Proceve
Na mesma sessão legislativa, os vereadores de Campo Grande derrubaram um veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 11.870/2026, que institui o Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar). O veto se referia a dispositivos que tratam da responsabilização de alunos e pais por danos ao patrimônio escolar, além de procedimentos de segurança e revistas nas unidades de ensino.
A decisão de derrubar o veto foi influenciada pela defesa de dispositivos que visam manter a ordem e a segurança nas escolas. O vereador Herculano Borges, autor do projeto, convidou o procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche para defender a manutenção dos artigos. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a proposta atualiza uma legislação de 2015, focada em combater a evasão e a violência escolar.
Responsabilização e Segurança nas Escolas
Os artigos que tiveram o veto derrubado incluem medidas como a restauração do patrimônio escolar e a manutenção do ambiente de aprendizado. Pais ou responsáveis serão solidariamente responsáveis pela reparação de danos causados ao patrimônio escolar ou a bens de outros estudantes e profissionais, sem prejuízo da responsabilização do próprio aluno.
A legislação também prevê consequências para pais ou responsáveis que não matricularem seus filhos, não acompanharem a frequência e o desempenho escolar, ou que deixarem de atender convocações da gestão escolar. Nesses casos, a lei aprovada determina a suspensão de benefícios sociais. Além disso, o Artigo 8º autoriza o gestor escolar a realizar revistas em alunos e seus pertences quando houver suspeita de porte de objetos ilícitos ou perigosos, mediante presença ou autorização escrita do responsável legal, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.

