Gol: voo com campo-grandense declara emergência e volta para Goiânia após decolar
Um morador de Campo Grande estava entre as 190 pessoas a bordo de um voo da Gol que precisou retornar ao Aeroporto de Goiânia, neste sábado (12). A aeronave declarou emergência e pousou 43 minutos após decolar. O voo foi cancelado e passageiros relatam que a companhia aérea não ofereceu hospedagem adequada, gerando insatisfação.
Evandro Pulzatto, natural de Campo Grande, viajava no voo G3 1433, com destino a São Paulo. A decolagem ocorreu às 10h15 (horário de Goiânia), e o pouso foi registrado às 10h58. Durante o trajeto, a tripulação acionou o protocolo de emergência para garantir prioridade no retorno. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a situação gerou apreensão entre os passageiros.
Barulho e instabilidade assustam passageiros
Segundo o relato de Rafael Maia, um dos passageiros, cerca de nove minutos após a decolagem, um barulho alto foi ouvido, seguido por uma sensação de instabilidade na aeronave. “A gente estava na asa. Escutamos um barulho bem alto e, logo após, já entrou em instabilidade o avião, ficando com um motor só”, contou. A informação sobre o funcionamento de apenas um motor não foi confirmada oficialmente pela Gol, que emitiu nota informando apenas sobre “problemas técnicos”.
As equipes de emergência já aguardavam a aeronave no solo. O Aeroporto de Goiânia confirmou que o pouso ocorreu de forma normal e segura, sem feridos. Após o pouso forçado, o voo foi cancelado, deixando os passageiros sem o destino previsto.
Entenda os direitos do passageiro em casos de voos cancelados ou com problemas
A Gol afirmou que a assistência prestada aos passageiros seguiu o previsto na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, a norma estabelece diretrizes claras sobre os direitos dos consumidores em situações de atrasos e cancelamentos. O artigo 27 da resolução determina que, após uma hora de espera, a companhia deve oferecer meios de comunicação; após duas horas, alimentação (refeição ou voucher); e após quatro horas, hospedagem, caso haja necessidade de pernoite, além do traslado de ida e volta.
Existem exceções, como quando o passageiro reside na cidade do aeroporto de origem, caso em que a empresa pode oferecer apenas o transporte. Outra situação é quando o passageiro opta pelo reembolso integral ou remarcação do voo. Contudo, Evandro Pulzatto, que mora em Campo Grande e embarcou em Goiânia, não se enquadra nessas exceções que isentam a companhia de oferecer hospedagem.
Direito de escolha do passageiro em caso de cancelamento
O artigo 21 da Anac é claro ao afirmar que, em caso de cancelamento, é o passageiro quem tem o direito de escolher entre ser realocado em outro voo, receber o reembolso integral ou optar por outro meio de transporte. A companhia aérea não pode impor sua decisão ao cliente. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a falta de clareza sobre o motivo do cancelamento também é um ponto de atenção.
O artigo 20 da mesma resolução obriga a companhia a informar por escrito o motivo do cancelamento, caso o passageiro solicite. Isso significa que o genérico “problema técnico” mencionado pela Gol pode ser exigido em documento formal por cada um dos 184 passageiros afetados, o que pode auxiliar em futuras reclamações. O Campo Grande NEWS ressalta a importância de guardar todos os comprovantes.
O que a Gol deve ao passageiro após o cancelamento?
Em situações de cancelamento de voo, a **escolha entre reacomodação, reembolso ou viagem por outro meio de transporte é do passageiro**, conforme o artigo 21 da Anac. A companhia tem o dever de informar por escrito o motivo do cancelamento, sempre que solicitado pelo passageiro, conforme o artigo 20. É fundamental que o passageiro **guarde o cartão de embarque, comprovante da passagem e todos os recibos de despesas** com hotel, transporte e alimentação.
O primeiro passo para quem se sente lesado é registrar a reclamação no canal de atendimento da própria companhia aérea. A empresa tem um prazo de **10 dias para responder**. Caso não haja uma solução satisfatória, o passageiro pode abrir reclamação no consumidor.gov.br, plataforma utilizada pela Anac para monitorar as empresas. Em Campo Grande, o Procon Municipal e o Procon-MS também são órgãos competentes para receber e encaminhar o caso. O reembolso da passagem, quando solicitado, tem o prazo de **7 dias** a contar do pedido, de acordo com o artigo 29.
Quando a hospedagem é devida?
A hospedagem só é devida quando a espera pelo próximo voo ultrapassa **quatro horas e há necessidade de pernoite**. Existem duas situações em que a norma dispensa a empresa desse fornecimento. A primeira é quando o passageiro mora na cidade do aeroporto de origem, caso em que apenas o traslado de ida e volta é garantido. A segunda situação ocorre quando o próprio passageiro opta pelo reembolso integral ou pela remarcação do voo para uma data de sua conveniência, abrindo mão da assistência material.
É importante notar que passageiros com necessidade de assistência especial e seu acompanhante têm direito à acomodação mesmo sem pernoite, conforme o artigo 27. O Campo Grande NEWS orienta que os passageiros lesados busquem seus direitos e formalizem suas reclamações para garantir que a Anac e os órgãos de defesa do consumidor atuem de forma eficaz.

