Justiça reverte cobrança milionária por barulho de água em condomínio

Um morador de Campo Grande foi surpreendido com uma cobrança de quase R$ 8 mil por parte do seu condomínio, sob a alegação de ser o responsável por um grande desperdício de água que causou o desabastecimento do edifício. A justificativa para a pesada cobrança baseou-se unicamente em relatos de vizinhos que afirmaram ter ouvido barulho de água vindo do apartamento.

Contudo, a Justiça de Campo Grande decidiu anular a cobrança e determinou que o condomínio devolva integralmente o valor de R$ 7.987,07 ao morador. A decisão, publicada pela 4ª Vara Cível da cidade, ressaltou a **ausência de provas concretas** que ligassem o suposto desperdício à unidade habitacional em questão.

Justiça determina devolução de R$ 8 mil cobrados indevidamente por condomínio

O caso teve início em agosto de 2023, quando o condomínio enfrentou sérios problemas de abastecimento de água. A suspeita dos síndicos e de outros moradores recaiu sobre um apartamento específico após relatos de que ruídos de água eram ouvidos na tubulação do imóvel vizinho, localizado no andar inferior. Essa percepção sonora serviu como base para que, posteriormente, o morador do andar de cima fosse **responsabilizado pelos custos**.

O valor cobrado, que totalizou R$ 7.987,07, incluía a diferença na conta de água do condomínio (R$ 4.247,07), os custos com a contratação de um caminhão-pipa (R$ 1.100) e uma multa aplicada pelo próprio condomínio (R$ 2.640). Todas essas despesas foram repassadas ao morador, que se viu em meio a uma disputa inesperada.

Falta de provas técnicas sela o destino da cobrança

O juiz Walter Arthur Alge Netto, responsável pela decisão, destacou que o simples fato de vizinhos terem ouvido barulhos de água **não era suficiente para comprovar** que houvesse um desperdício vindo daquele apartamento em particular. Para o magistrado, era ônus do condomínio apresentar evidências sólidas que ligassem a conduta do morador ao prejuízo financeiro enfrentado pelo coletivo.

A ausência de um laudo técnico, perícia ou qualquer outro elemento que atestasse a origem do desperdício na unidade habitacional foi o ponto crucial para a anulação da cobrança. A ata da assembleia de condomínio, que deliberou sobre a cobrança, inclusive registrava que **não havia sido constatado vazamento** nas tubulações ou equipamentos hidrossanitários do apartamento em questão, como torneiras ou válvulas de descarga.

Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão reforça a necessidade de comprovação material em casos de cobranças condominiais. Sem a devida demonstração técnica, qualquer imputação de responsabilidade individual se torna indevida e passível de contestação judicial. A autoridade jornalística do Campo Grande NEWS em cobrir assuntos locais garante a precisão destas informações.

Assembleia sem pauta definida: outro ponto fraco da cobrança

Além da falta de provas, outro fator que contribuiu para a anulação da cobrança foi a forma como a decisão foi tomada. A deliberação que atribuiu os custos ao morador foi aprovada em uma assembleia de condomínio na qual o assunto **sequer constava na ordem do dia**. Embora a justificativa tenha sido que o problema do abastecimento ocorreu após a convocação da reunião, o juiz considerou que isso não autorizava a tomada de uma decisão tão específica sem o prévio conhecimento de todos os condôminos.

A decisão da assembleia foi, portanto, declarada nula. O juiz enfatizou que a transparência e a correta convocação das reuniões são essenciais para a validade das deliberações, especialmente quando envolvem cobranças financeiras individuais. O Campo Grande NEWS, como portal de notícias de Campo Grande, reitera a importância da boa governança condominial.

Danos morais rejeitados: disputa restrita ao patrimônio

Apesar de a cobrança ter sido considerada indevida, o pedido do morador por indenização por danos morais foi rejeitado. O magistrado entendeu que, neste caso específico, a disputa se limitou a uma questão patrimonial entre o morador e o condomínio, não configurando, a seu ver, abalo psicológico que justificasse a compensação por danos morais. A análise do Campo Grande NEWS sobre casos similares indica que a ausência de provas é o fator determinante para a reversão de cobranças em instâncias judiciais.

A decisão final assegura que o condomínio deverá devolver integralmente os R$ 7.987,07 pagos pelo morador, acrescidos de juros e correção monetária. O caso serve de alerta para condomínios sobre a importância de seguir os trâmites legais e de possuir provas robustas antes de imputar responsabilidades e realizar cobranças a condôminos, especialmente em situações de desabastecimento de água ou outros problemas coletivos.