Justiça determina pagamento de R$ 50 mil por danos morais a familiar de detento falecido no presídio.
O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao filho de um detento que faleceu em julho de 2023, vítima de complicações decorrentes de tuberculose, pneumonia, choque séptico e síndrome consumptiva. A infecção pulmonar foi contraída dentro do PTRAN (Presídio de Trânsito da Capital), em Campo Grande. A decisão, proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, aponta omissão estatal no cuidado com a saúde dos presos.
O magistrado Marcelo Andrade Campos Silva reconheceu a responsabilidade do Estado ao permitir que um detento doente fosse alojado na mesma cela que outros presos, sem a devida separação e cuidados. Essa negligência é vista como a causa direta da contaminação que levou à morte do reeducando, conforme comprovado por documentos e depoimentos de ex-colegas de cela. O diagnóstico definitivo da doença só foi confirmado quando o quadro de saúde do detento já se encontrava em estado grave, durante internação hospitalar.
A família do detento, que havia sido preso em maio de 2020 por tráfico de drogas, buscava uma reparação de R$ 100 mil. Ele cumpria pena de 6 anos, um mês e 15 dias. A decisão ressalta a obrigação do Estado em garantir a saúde e a integridade física dos custodiados, enquadrando o caso como uma omissão específica. O juiz enfatizou que a simples aquisição da doença no interior do estabelecimento prisional já configura o nexo causal com a conduta estatal, que falhou em seu dever de zelar pelas boas condições sanitárias e evitar a disseminação de doenças.
Omissão estatal e nexo causal comprovados
Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a sentença detalha que o detento ingressou na unidade prisional sem apresentar sinais da infecção pulmonar. A contaminação ocorreu após o Estado alocar outro detento diagnosticado com a doença no mesmo espaço físico. Essa falha na triagem e no isolamento de casos suspeitos ou confirmados foi crucial para a disseminação da tuberculose dentro da unidade.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, em sua fundamentação, destacou a responsabilidade direta do Estado pela saúde e integridade física das pessoas sob sua custódia. A decisão se baseia na premissa de que o poder público tem o dever legal e moral de oferecer condições mínimas de salubridade nos presídios, prevenindo o contágio e a propagação de enfermidades como a tuberculose, que pode ter consequências fatais em ambientes superlotados e com higiene precária.
A comprovação do nexo de causalidade entre a conduta omissiva do Estado e o falecimento do detento foi fundamental para a condenação. Documentos e testemunhos corroboraram a versão de que a doença foi adquirida no presídio, e não antes ou fora dele. Essa evidência fortaleceu o pedido da família por justiça e reparação pelos danos morais sofridos.
Condenação e valores definidos pela Justiça
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil. Este montante será corrigido monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescido de juros de mora, a contar da data de publicação da decisão. Além da indenização principal, o Estado de Mato Grosso do Sul também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor total da condenação.
Essa decisão reforça a importância do acompanhamento judicial sobre as condições carcerárias e a necessidade de o Estado cumprir com suas obrigações constitucionais de garantir a dignidade e a saúde de todos os cidadãos, independentemente de sua condição. O caso serve como um alerta sobre as graves consequências da negligência na gestão do sistema prisional.
Posicionamento do Estado e próximos passos
A reportagem do Campo Grande NEWS buscou contato com o Governo de Mato Grosso do Sul para obter um posicionamento oficial sobre a decisão judicial. Até o momento, aguarda-se um retorno sobre o caso. A publicação da sentença no Diário da Justiça desta terça-feira (1º) marca o início dos trâmites para o cumprimento da decisão e a eventual quitação da indenização.
O caso evidencia a necessidade de investimentos contínuos em saúde pública dentro do sistema penitenciário, com foco na prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças infecciosas. A atuação do judiciário, como demonstrado pela 4ª Vara de Fazenda Pública, é crucial para assegurar que os direitos fundamentais dos detentos sejam respeitados e que o Estado seja responsabilizado por falhas em suas obrigações. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando o desenrolar deste processo e outros casos relacionados às condições do sistema prisional.

