Petróleo e minerais: cobrança de imposto de exportação é mantida pelo TRF1

Petróleo e minerais: cobrança de imposto de exportação é mantida pelo TRF1

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu nesta terça-feira (1º) manter a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e reverte uma liminar que havia suspendido a taxa, concedida anteriormente pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal.

A controvérsia gira em torno de um ato do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que instituiu a alíquota de 12% sobre esses produtos em julho. A medida foi tomada após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo da MP era compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, uma ação do governo para mitigar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, intensificada pelo conflito no Oriente Médio.

A guerra entre Estados Unidos e Irã levou ao fechamento do Estreito de Ormuz, rota crucial para a exportação de petróleo, impactando diretamente o preço do barril globalmente. Além do imposto de exportação, a MP previa subsídio para o diesel e ações de fiscalização contra aumentos abusivos nos preços dos combustíveis.

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) foi a responsável por mover a ação que pedia a suspensão da cobrança. A Abep argumentou que a resolução do Gecex-Camex era uma forma de reproduzir a cobrança que havia caducado com o fim da MP, o que, segundo a associação, seria proibido pela Constituição Federal. Esse argumento foi acolhido pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, que considerou o ato da Camex uma “burla ao devido processo legislativo”.

No entanto, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou essa interpretação. Ele sustentou que a vedação constitucional só se aplicaria caso o governo editasse uma nova Medida Provisória com o mesmo teor. Um ato administrativo do Gecex-Camex, que tem competência para deliberar sobre tributos regulatórios, não se enquadraria nessa proibição. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o magistrado afirmou: “A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”.

O desembargador também destacou os riscos econômicos e de planejamento estatal decorrentes da suspensão do imposto. Ele mencionou o “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.

A tributação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos foi prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a Receita Federal informou na semana passada que a arrecadação com o imposto de exportação sobre petróleo atingiu R$ 7,98 bilhões até julho.

A decisão do TRF1 ainda cabe recurso. A medida impacta diretamente o setor de exploração e produção de petróleo e gás, gerando debates sobre a legalidade e a necessidade da cobrança em um cenário de volatilidade econômica global. A manutenção do imposto de exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos reflete a busca do governo por receitas fiscais em um momento de desafios econômicos e geopolíticos.

A intervenção do Gecex-Camex na definição de alíquotas de exportação demonstra a flexibilidade administrativa para responder a conjunturas econômicas. A análise do desembargador Veloso ressalta a distinção entre atos normativos de natureza primária, como MPs, e atos administrativos secundários. Essa diferenciação é crucial para a interpretação da legalidade de medidas tributárias. O Campo Grande NEWS continua acompanhando os desdobramentos deste caso.

A alta do petróleo, impulsionada por fatores internacionais, tem levado o governo a buscar compensações fiscais. A decisão do TRF1, ao manter o imposto de exportação de 12%, representa uma importante fonte de receita para o Estado, enquanto o setor produtivo avalia os impactos da medida em sua competitividade no mercado internacional. A complexidade da tributação de commodities em cenários de instabilidade é um tema recorrente.