A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 12.398/26, que propõe diretrizes para o tratamento de dependentes químicos, com a possibilidade de internação involuntária. A proposta, de autoria de vereadores como André Salineiro e Ana Portela, prevê que a internação involuntária possa ocorrer após avaliação médica e comprovação da insuficiência de outras abordagens terapêuticas, com duração máxima de 90 dias para desintoxicação. Contudo, a medida já esbarra em vetos anteriores da prefeitura e em debates sobre a competência legislativa do município para tratar do tema, que já é regulamentado por lei federal.
A aprovação do projeto na Câmara Municipal de Campo Grande reacende o debate sobre a internação involuntária de dependentes químicos. A proposta, que busca organizar a rede de saúde para o tratamento de usuários de drogas, foi aprovada em primeira discussão, mas sua tramitação futura e efetividade enfrentam desafios significativos. A principal questão reside na competência legislativa, uma vez que a legislação federal já estabelece as regras para internações sem consentimento, gerando dúvidas sobre a validade da nova lei municipal.
Apesar dos obstáculos, os autores do projeto defendem que a intenção não é promover um “recolhimento indiscriminado”, mas sim estabelecer parâmetros para um atendimento mais organizado e excepcional. A proposta visa priorizar modalidades ambulatoriais, recorrendo à internação apenas quando recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. No entanto, o histórico recente de vetos da prefeitura a projetos semelhantes e pareceres contrários de órgãos técnicos levantam sérias preocupações sobre a viabilidade e constitucionalidade da iniciativa.
Projeto de Lei 12.398/26 avança na Câmara
O Projeto de Lei 12.398/26, que estabelece diretrizes para o tratamento de usuários e dependentes de drogas na rede de saúde do município, foi aprovado em primeira discussão pelos vereadores de Campo Grande. A proposta, assinada por vereadores como André Salineiro, Ana Portela, Rafael Tavares e Fábio Rocha, prevê a possibilidade de internação involuntária, que deverá ser formalizada por um médico responsável. Essa decisão médica precisará ser embasada em avaliações sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e a comprovação de que outras alternativas terapêuticas não foram suficientes.
A duração máxima estipulada para a internação involuntária é de 90 dias, focada no processo de desintoxicação. O encerramento do tratamento será determinado pelo médico, mas a família ou o representante legal terá a prerrogativa de solicitar a interrupção a qualquer momento. Em sua justificativa, os autores ressaltam que o projeto visa organizar o atendimento, priorizando abordagens ambulatoriais e utilizando a internação como medida excepcional, quando os recursos extra-hospitalares não forem suficientes, afastando a ideia de um recolhimento compulsório ou policialesco.
Competência Legislativa e precedentes de vetos
Apesar da aprovação na Câmara, o projeto enfrenta um histórico de vetos por parte da Prefeitura de Campo Grande. No ano passado, a prefeita Adriane Lopes vetou integralmente o Projeto de Lei nº 11.792/25, que também tratava da internação involuntária de dependentes químicos. Na ocasião, o Executivo alegou invasão de competência legislativa da União, citando pareceres contrários das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) também apontou possíveis vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade formal, pois a matéria já é regulamentada pela Lei Federal nº 13.840/2019.
A decisão de veto também considerou uma nota técnica conjunta da Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal, que alertava para riscos à proteção dos direitos humanos. A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) manifestou-se contrariamente ao projeto anterior, argumentando que ele se distanciava das diretrizes da Reforma Psiquiátrica e da política nacional sobre drogas, que prioriza o cuidado em liberdade no Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o Campo Grande NEWS checou, a competência para legislar sobre o tema é majoritariamente federal, o que pode inviabilizar a lei municipal.
Parecer contrário e reviravolta na votação
O Projeto de Lei 12.398/26 recebeu inicialmente um parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. No entanto, com o apoio de dez vereadores, o parecer foi levado ao Plenário, onde a maioria decidiu pela continuidade da tramitação da proposta. Após discussões, os parlamentares aprovaram a matéria em primeira discussão. Essa reviravolta demonstra a força política dos defensores da proposta dentro do legislativo municipal, mesmo diante das controvérsias jurídicas e técnicas levantadas.
É importante notar que, mesmo com a aprovação na Câmara, o projeto ainda precisa passar por novas etapas de tramitação antes de seguir para sanção ou veto da Prefeitura. A experiência passada com o veto integral de um projeto semelhante sugere que o Executivo pode reiterar sua posição, reiterando as questões de competência e legalidade. A discussão sobre o tratamento de dependentes químicos é complexa e exige um alinhamento preciso entre as esferas municipal, estadual e federal para garantir a efetividade das políticas públicas e o respeito aos direitos humanos, como aponta o Campo Grande NEWS.
Legislação Federal e a internação involuntária
A legislação federal, especificamente a Lei nº 13.840/2019, já disciplina a internação involuntária de dependentes químicos. Conforme a lei federal, essa modalidade de tratamento pode ocorrer a pedido de familiar ou responsável legal, ou, em situações específicas, de servidor público da saúde ou assistência social. Contudo, um requisito essencial é a autorização médica após avaliação criteriosa, e a internação deve ser considerada uma medida excepcional, quando outras alternativas terapêuticas se mostram insuficientes. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a lei municipal em discussão parece invadir essa seara federal.
A proposta aprovada pela Câmara de Campo Grande, embora vise organizar o atendimento, pode entrar em conflito direto com as normas federais. A exigência de avaliação médica e a limitação de 90 dias para desintoxicação são pontos que se alinham com a legislação existente. Entretanto, a própria capacidade do município de legislar sobre esses aspectos, que já possuem regulamentação federal detalhada, é o ponto nevrálgico que pode levar ao descarte do projeto, como ocorreu anteriormente.

