O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas diferentes do IPTU com base na área do imóvel. A decisão, que possui repercussão geral, significa que a metragem construída não pode ser usada isoladamente como critério para elevar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano. A tese firmada pelo STF orientará a análise de casos semelhantes em todo o país.
A Corte julgou um recurso referente a uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A legislação municipal foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, que determinou a aplicação de uma alíquota menor, de 0,5%, e a devolução dos valores pagos a mais. O município recorreu ao STF na tentativa de manter a cobrança.
A prefeitura de Chapecó argumentou que uma área construída maior implicaria uma utilização mais intensa do solo urbano, justificando assim uma tributação mais elevada. No entanto, o Supremo Tribunal Federal não acatou esse argumento. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou que a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 29 de 2000, permite a progressividade do IPTU apenas com base no valor venal do imóvel, sua localização e seu uso.
Para o ministro, a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para estabelecer uma cobrança progressiva. Toffoli ressaltou que o STF já consolidou o entendimento de que a definição de alíquotas de IPTU com base na área do imóvel configura progressividade, e não seletividade, do imposto. A metragem, portanto, não pode ser confundida com o valor venal, a localização ou o uso da propriedade.
Critérios constitucionais para o IPTU
A decisão do STF não impede que imóveis maiores resultem em um IPTU mais elevado, mas restringe a forma como essa diferença pode ser estabelecida. O que fica impedido é o uso exclusivo da área como fundamento para aumentar a alíquota. A cobrança pode continuar a considerar o valor venal do imóvel, que é a estimativa utilizada pelo município para fins tributários e base para o cálculo do imposto.
Além do valor venal, os municípios podem, dentro dos limites constitucionais, estabelecer diferenças relacionadas à localização e ao uso da propriedade. Por exemplo, imóveis em áreas mais valorizadas ou com destinação comercial podem ter alíquotas distintas. Contudo, a simples extensão da área construída não pode ser o único fator determinante para uma cobrança maior, conforme o entendimento do STF.
Tese de repercussão geral firmada pelo STF
No caso analisado, a legislação de Chapecó determinava a aplicação de 1% para imóveis com pelo menos 400 metros quadrados. Com a declaração de inconstitucionalidade, a Justiça catarinense determinou a aplicação de 0,5% e a devolução dos valores pagos em excesso. Ao finalizar o julgamento, o Plenário do Supremo aprovou a tese de repercussão geral:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.
Esta tese, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, sob o Tema 1.455 da repercussão geral, estabelece um parâmetro nacional para a análise de leis municipais que utilizem a metragem da propriedade como critério para definir alíquotas diferentes de IPTU. Conforme o Campo Grande NEWS checou, esta decisão visa garantir maior uniformidade e segurança jurídica na tributação imobiliária em todo o país, assegurando que os critérios de progressividade fiscal estejam estritamente alinhados com o que preconiza a Constituição Federal.
Impacto da decisão para proprietários de imóveis
A decisão do STF traz um alívio para proprietários de imóveis que poderiam ser penalizados apenas pelo tamanho de suas propriedades. A partir de agora, os municípios precisarão rever suas legislações tributárias para adequá-las ao entendimento firmado pela Corte. A progressividade do IPTU deve ser pautada por critérios que reflitam a capacidade contributiva do cidadão, como o valor do bem, e não apenas sua dimensão física.
Para o Campo Grande NEWS, é fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e deveres tributários. A análise do STF reforça a importância de uma tributação justa e equitativa, que respeite os princípios constitucionais. A equipe do Campo Grande NEWS acompanha de perto as decisões judiciais que impactam diretamente a vida da população, buscando sempre trazer informações claras e precisas. O entendimento do STF, conforme o Campo Grande NEWS checou, garante que o IPTU cumpra seu papel social e arrecadatório de forma mais equilibrada.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o IPTU representa um marco na interpretação da legislação tributária brasileira. A proibição de usar a área do imóvel como único critério para o aumento da alíquota visa evitar cobranças consideradas arbitrárias e garantir que a progressividade fiscal seja aplicada de forma mais criteriosa e constitucional. Proprietários de imóveis em todo o Brasil devem ficar atentos às novas regulamentações municipais que surgirão em decorrência desta importante decisão.

