Pet shop é condenado a pagar R$ 5 mil por vender Labrador “fake” em Campo Grande

Um pet shop localizado em Campo Grande foi condenado pela 15ª Vara Cível a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um tutor. Além disso, o estabelecimento deverá devolver parte do valor pago pela compra de um cachorro que foi anunciado como um Labrador Retriever de raça pura, mas que, conforme laudo pericial, era na verdade mestiço. A decisão reconhece que o pet shop descumpriu a oferta feita ao consumidor, que optou por ficar com o animal, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.

A negociação ocorreu em janeiro de 2022, quando o cliente adquiriu um filhote fêmea de pelagem chocolate por R$ 2 mil. Durante a compra, o animal foi apresentado como um exemplar puro da raça Labrador Retriever. No entanto, com o passar do tempo e o crescimento do cachorro, surgiram dúvidas sobre suas características raciais.

O estabelecimento tentou sanar as desconfianças apresentando fotos dos supostos pais do filhote e emitindo um certificado de pedigree mediante pagamento adicional de R$ 198. Contudo, o comprador notou inconsistências na documentação e buscou a entidade responsável pelos registros de pedigree, que reforçaram a suspeita de que o cão não era puro.

Diante da situação, o consumidor acionou a Justiça, buscando a devolução do dinheiro e uma indenização pelos prejuízos morais e materiais sofridos. A gravidade do caso foi destacada pela decisão judicial, que considerou a informação sobre a raça como essencial para a compra.

Laudo pericial confirma animal mestiço

Durante o processo judicial, uma perícia veterinária foi realizada e concluiu que o animal apresentava características incompatíveis com o padrão oficial da raça Labrador Retriever. O laudo foi categórico ao afirmar que o cachorro não poderia ser considerado um exemplar puro, conforme detalhado em reportagem do Campo Grande NEWS.

O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, responsável pela sentença, ressaltou que a raça do cachorro era um fator determinante na compra e integrava a oferta feita pelo pet shop. Assim, o magistrado entendeu que o consumidor adquiriu um produto distinto daquele que lhe foi prometido.

O juiz também afastou o argumento de que o comprador, por ser médico veterinário, teria a capacidade de identificar o problema racial logo na aquisição. A decisão ponderou que o filhote era muito jovem na época da compra, e a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela observação.

Indenização e devolução de valores

Como o consumidor decidiu manter o animal consigo, o juiz determinou a devolução de metade do valor desembolsado, totalizando R$ 1.099. Adicionalmente, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O magistrado considerou que a situação extrapolou um mero aborrecimento, uma vez que a compra se baseou em uma informação falsa sobre uma característica crucial do animal, como investigado pelo Campo Grande NEWS.

A decisão enfatiza a importância da veracidade das informações prestadas pelos estabelecimentos comerciais e a proteção do consumidor contra práticas enganosas. O caso serve como um alerta para outros estabelecimentos sobre a necessidade de garantir a procedência dos animais vendidos e a clareza nas negociações. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a sentença busca reparar o dano causado ao consumidor e reforçar a confiança nas relações de consumo.

A condenação do pet shop reforça a tese de que a venda de animais com informações falsas sobre sua raça configura descumprimento de oferta e pode gerar dever de indenizar. A decisão, que pode ser consultada nos autos do processo, destaca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de publicidade enganosa e vícios do produto, garantindo direitos aos compradores de boa-fé.