Idoso é dispensado de devolver R$ 99 mil ao INSS após erro administrativo

Um idoso residente em Mato Grosso do Sul obteve uma vitória significativa na Justiça Federal. Ele não precisará devolver a quantia de R$ 99 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, unânime, partiu da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O motivo para o afastamento da cobrança foi o reconhecimento de que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) ocorreu em decorrência de um **erro administrativo** da própria autarquia. Além de anular a dívida, o TRF3 condenou o INSS a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O valor se deve à inscrição indevida do idoso no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A análise do caso considerou que o idoso agiu de **boa-fé**, sem qualquer indício de fraude ou omissão de informações relevantes. Essa postura foi crucial para a decisão judicial, que protegeu o beneficiário de um ônus financeiro considerável e de transtornos decorrentes da negativação de seu nome.

Entenda o caso e a decisão do TRF3

Os desembargadores do TRF3 fundamentaram a decisão no fato de que o beneficiário **não cometeu fraude nem omitiu informações**. Ele recebeu o BPC-Loas de boa-fé. O juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, relator do processo, explicou que o próprio INSS admitiu a ocorrência de concessões irregulares. Essas irregularidades foram causadas por equívocos administrativos cometidos por servidores da autarquia entre os anos de 2004 e 2006.

Segundo o processo, o idoso começou a receber o benefício em janeiro de 2005. Dez anos depois, em 2015, ele foi surpreendido com a notificação de que a concessão havia sido considerada irregular. Consequentemente, foi informado que deveria devolver mais de R$ 99 mil, valor que já estava atualizado até julho de 2016.

A cobrança gerou a inclusão do nome do beneficiário no Cadin, o que causou grande preocupação e constrangimento. Diante dessa situação, o idoso recorreu à Justiça. Ele buscou o reconhecimento da inexistência da dívida e uma indenização por danos morais, solicitando inicialmente R$ 30 mil.

A 2ª Vara de Aparecida do Taboado (MS), em competência delegada, acolheu os pedidos do idoso. A vara declarou a **inexigibilidade do débito** e condenou o INSS ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Insatisfeito, o INSS recorreu ao TRF3, argumentando que o benefício havia sido recebido indevidamente por omissão de informações e que não haveria dano moral passível de indenização.

Decisão final e danos morais

Ao analisar o recurso do INSS, o relator do caso no TRF3 pontuou que documentos e depoimentos testemunhais comprovaram a **condição socioeconômica humilde da família**. Não foi identificado nenhum elemento que indicasse irregularidade na concessão inicial do benefício. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão enfatizou que o próprio INSS foi o responsável pela concessão e manutenção do benefício, falhando em realizar as reavaliações periódicas necessárias.

O magistrado destacou que o suposto erro só foi identificado mais de dez anos após a concessão. A descoberta ocorreu somente após uma provocação do Tribunal de Contas da União (TCU). O relator considerou que a inclusão do nome do beneficiário no Cadin decorreu de uma cobrança que, posteriormente, foi reconhecida como indevida. Isso, por si só, gera o dever de indenizar.

Ele ressaltou ainda que, de acordo com a jurisprudência consolidada, a **inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido**. Isso significa que a comprovação de prejuízo específico não é necessária para a condenação. Com base nesses fundamentos, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso do INSS, confirmando a decisão de primeira instância. A notícia foi divulgada pelo Campo Grande NEWS, reforçando a importância do acompanhamento jurídico em casos de cobranças indevidas.

Este caso serve como um importante precedente, demonstrando que a boa-fé do cidadão e a responsabilidade administrativa dos órgãos públicos devem ser consideradas. O Campo Grande NEWS destaca que a decisão do TRF3 protegeu um idoso de boa-fé de uma cobrança milionária e de transtornos decorrentes de falhas internas do próprio INSS.