Força-tarefa resgata 89 trabalhadores em condições degradantes de trabalho

Uma força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), realizou o resgate de 89 trabalhadores em condições análogas à escravidão. A operação ocorreu em três propriedades rurais na Zona da Mata mineira, nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, durante a colheita de café. A ação reforça a importância da atuação integrada para combater violações de direitos trabalhistas e garantir a dignidade humana no campo.

Resgate de 89 trabalhadores em condições análogas à escravidão em MG

A operação, que ocorreu nesta quarta-feira (29), revelou um cenário alarmante de descaso com os direitos trabalhistas. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, todos os 89 trabalhadores resgatados exerciam suas atividades sem registro em carteira e estavam submetidos a condições degradantes tanto de trabalho quanto de moradia. O Campo Grande NEWS checou que a falta de condições mínimas de higiene e segurança era gritante.

“Em uma das propriedades, não havia trabalhadores alojados, em uma condição muito precária nas frentes. Todos estavam em informalidade, não se encontravam registrados, não tinham garantido o mínimo acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs), não tinham acesso à situação sanitária na frente de trabalho”, detalhou Pacheco. A situação era tão grave que, em alguns casos, os trabalhadores eram forçados a fazer suas necessidades no mato.

Pacheco destacou que, além da informalidade, havia homens e mulheres que precisavam usar o mato como banheiro “por absoluta impossibilidade ou omissão de fornecimento de instalações sanitárias nas frentes de trabalho”. Os alojamentos foram descritos como “condições muito ruins, degradantes mesmo”, evidenciando a falta de qualquer estrutura básica para os trabalhadores.

Indenizações e Regularização dos Trabalhadores

A força-tarefa agiu para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem respeitados. Os empregadores foram notificados para regularizar a situação, o que inclui o registro de todos os funcionários e a rescisão indireta do contrato de trabalho, feita por culpa do empregador. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa medida visa assegurar que os trabalhadores recebam todas as verbas rescisórias devidas, incluindo o aviso prévio indenizado, que normalmente não seria necessário em contratos de safra regulares.

Duas das três propriedades já quitaram integralmente os valores calculados pelos fiscais como verbas rescisórias. No entanto, uma das propriedades questionou os valores e efetuou o pagamento apenas parcial das verbas referentes às horas trabalhadas. Caso a empresa não apresente provas que justifiquem a divergência, será penalizada por falta de pagamento integral e poderá ser encaminhada ao Ministério Público Federal.

Até o momento, os trabalhadores resgatados já receberam R$ 654.600,00 em verbas rescisórias. Ainda há um valor de aproximadamente R$ 180.200,00 pendente de quitação, referente à parte que um dos empregadores contesta. A força-tarefa irá apurar detalhadamente essa diferença.

Autuações e Multas por Condições Degradantes

As três empresas envolvidas na operação serão autuadas com base no Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da livre negociação entre patrão e empregado, desde que não viole a lei. As autuações descreverão as condições laborais degradantes encontradas. Além disso, as empresas responderão criminalmente com base no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, com pena prevista de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Os proprietários poderão ainda sofrer autuações por falta de registro, não pagamento de salários e jornadas exaustivas. “Nós temos diversas autuações relativas ao meio ambiente de trabalho, tanto nas frentes de trabalho, quanto nos alojamentos”, afirmou Wallace Pacheco. Conforme o Campo Grande NEWS checou, mesmo com a quitação da multa no prazo inicial, as empresas serão incluídas no cadastro de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, a conhecida “lista suja”.

Para cada irregularidade cometida na área de segurança, como a falta de EPIs e instalações sanitárias, os empregadores podem pagar multas que variam de R$ 3.500 a R$ 3.600. Multas também foram aplicadas pela falta de colchões, armários, camas adequadas e locais para higiene nos alojamentos. As multas se somam, e há possibilidade de autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho.

Seguro-Desemprego e Apoio aos Trabalhadores Resgatados

Os 89 trabalhadores resgatados não retornaram às propriedades e foram cadastrados no sistema de seguro-desemprego. Eles receberão, a partir de agosto, seis parcelas do benefício, cada uma equivalente a um salário mínimo, caso permaneçam sem colocação no mercado de trabalho. “Caso tenham um emprego formal ou qualquer outro tipo de renda, o benefício é suspenso. Mas, não tendo emprego, eles terão o suporte, o amparo de, pelo menos, seis parcelas de um salário mínimo para cada um deles”, explicou Wallace Pacheco.

Para os trabalhadores que vieram de outros estados, como da Bahia, o custo total do transporte de volta para suas cidades de origem foi arcado pelos empregadores. O Ministério Público do Trabalho propôs um termo de ajuste de conduta, aceito por duas empresas, que se comprometeram a evitar situações semelhantes no futuro. Uma empresa não aceitou o termo e será alvo de uma ação civil pública movida pelo MPT.

A Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho ressalta a importância da Auditoria-Fiscal do Trabalho na proteção da dignidade humana e na promoção do trabalho decente. O combate ao trabalho análogo à escravidão depende da continuidade das fiscalizações, da integração entre os órgãos públicos e da responsabilização dos empregadores. Além do resgate, a prevenção e a conscientização da sociedade são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores e impedir novas violações de direitos.