O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) proferiu uma decisão liminar que impacta diretamente a intervenção no sistema de transporte coletivo de Campo Grande. O desembargador Vilson Bertelli suspendeu parcialmente uma decisão de primeira instância, restringindo a atuação dos interventores em relação à movimentação de recursos financeiros e à administração de valores de empresas coligadas ao Consórcio Guaicurus que não prestam diretamente o serviço público. Essa medida visa garantir que a intervenção atue estritamente dentro dos limites legais e estabelecidos para a concessão do transporte público.
A decisão atende a um agravo de instrumento apresentado pelo Consórcio Guaicurus, que contestou a ampliação dos poderes dos interventores determinada em primeira instância. A intervenção no sistema de transporte de Campo Grande foi decretada em dezembro de 2025, em virtude de deficiências na prestação do serviço, conforme ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. A liminar do TJ-MS, no entanto, busca preservar a fiscalização judicial sem extrapolar as atribuições legais da intervenção.
Interventores têm poderes limitados em recursos financeiros
O desembargador Vilson Bertelli, em sua análise preliminar, concluiu que a decisão de primeira instância excedeu os limites legais ao permitir que os interventores administrassem livremente recursos antes bloqueados pela Justiça. Mais significativamente, a decisão ampliou esses poderes para abranger contas de empresas coligadas ao consórcio, mesmo que estas não prestem diretamente o serviço público de transporte. Bertelli destacou que a intervenção deve recair sobre os serviços concedidos e não sobre o patrimônio de terceiros.
“Ao autorizar a livre movimentação e, sobretudo, ao alcançar as contas das coligadas, atingiu sociedades estranhas à concessão, que não prestam o serviço público, tampouco se submetem à medida interventiva”, explicou o desembargador em sua decisão. Ele ressaltou que a intervenção incide sobre os serviços concedidos e não sobre o patrimônio de outras empresas. Ao retirar dos administradores das coligadas a gestão de recursos alheios a esse perímetro, a decisão conferiu aos interventores poderes mais amplos do que os autorizados em lei, o que justificou a suspensão de tal trecho.
Processo estrutural e contraditório
Outro ponto importante da decisão do TJ-MS foi a suspensão da classificação da ação como processo estrutural. O desembargador Bertelli observou que essa definição foi adotada sem que as partes fossem previamente ouvidas, o que contraria as normas processuais, incluindo o Provimento 731/2025 do próprio TJ-MS e o Código de Processo Civil, que garantem o direito ao contraditório. Essa possível irregularidade processual levou à suspensão dos efeitos dessa declaração até que o mérito do recurso seja devidamente analisado pela 5ª Câmara Cível.
A decisão do TJ-MS reafirma a importância do controle judicial sobre os atos de intervenção, mas também estabelece limites claros para a atuação dos interventores. O objetivo é garantir a continuidade e a qualidade do serviço público de transporte coletivo, assegurando que a intervenção administrativa ocorra dentro das normas e da legislação vigente. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a legislação municipal, como a Lei Municipal 4.584/2007, prevê um regime específico para a administração de recursos durante a intervenção, exigindo, por exemplo, uma conta bancária própria vinculada ao município. A decisão liminar, conforme o Campo Grande NEWS apurou, busca restabelecer o cumprimento estrito dessa lei.
Fiscalização judicial e gestão administrativa
Vilson Bertelli enfatizou que o controle judicial é legítimo quando há questionamentos sobre a legalidade dos atos da intervenção. No entanto, ele ponderou que a gestão da intervenção é uma atribuição do Poder Executivo, conferida por lei. Permitir que determinações judiciais interfiram diretamente na gestão financeira pode criar conflitos entre as funções administrativa e jurisdicional, além de aumentar o risco de decisões conflitantes que prejudiquem a continuidade do serviço.
A decisão liminar do TJ-MS não reverte todos os efeitos da determinação de primeira instância. O magistrado manteve a revogação do bloqueio judicial de recursos e a liberação de valores previamente bloqueados, uma vez que esses pontos não foram objeto de questionamento pelo Consórcio Guaicurus no recurso. Essa distinção reforça o foco da decisão em delimitar as competências e evitar a extrapolação de poderes durante o processo de intervenção no transporte público de Campo Grande. A atuação do judiciário, conforme o Campo Grande NEWS analisou, se concentra em garantir a legalidade e a observância dos procedimentos estabelecidos.

