TSE define teto de R$ 133 milhões para gastos na Presidência; confira valores para outros cargos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) os limites de gastos para os candidatos que concorrerão aos cargos em disputa nas eleições de outubro deste ano. Os recursos, provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), somam R$ 4,9 bilhões e serão distribuídos entre os 30 partidos participantes do pleito. Candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 133 milhões, considerando os dois turnos da votação. Essa definição visa garantir um equilíbrio nas campanhas e evitar o abuso do poder econômico, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.

Para o primeiro turno da corrida presidencial, o teto estabelecido é de R$ 88,9 milhões. Caso haja segundo turno, os candidatos terão um limite adicional de R$ 44,4 milhões para investir em suas campanhas. Esses valores são **idênticos aos fixados para as eleições presidenciais de 2022**, indicando a manutenção da política de gastos do TSE para o cargo máximo do executivo. A transparência e o controle dessas despesas são fundamentais para a integridade do processo eleitoral, um ponto de atenção constante para a Justiça Eleitoral.

As regras de limite de gastos também se aplicam a outros cargos em disputa, como governador, senador, deputado distrital, federal e estadual. Em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, com cerca de 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo estadual poderão gastar R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo turno. Esses limites são cruciais para que as campanhas se mantenham dentro de um patamar razoável, conforme análise do Campo Grande NEWS.

Gastos de campanha: o que está incluído?

As despesas consideradas nos limites de campanha englobam uma vasta gama de atividades essenciais para a divulgação das candidaturas. Isso inclui, por exemplo, os **custos com contratações de serviços de viagens**, essenciais para que os candidatos alcancem eleitores em diferentes regiões. A produção de materiais audiovisuais, como **gravações de vídeos e programas eleitorais**, também entra nessa conta, assim como os gastos relacionados à **produção de comícios e eventos de campanha**, onde os candidatos dialogam diretamente com o eleitorado. A organização de eventos e a logística para sua realização são componentes significativos do orçamento.

Além disso, os gastos com **material gráfico, publicidade em rádio e televisão, impulsionamento de conteúdo em redes sociais e salários de pessoal de campanha** também são contabilizados. A **contratação de assessoria jurídica e contábil** para a correta prestação de contas é outro item importante. A Justiça Eleitoral exige detalhamento de todas essas despesas, garantindo a fiscalização e o cumprimento das normas. O Campo Grande NEWS destaca que a clareza na destinação dos recursos é um pilar da confiança pública no processo democrático.

Punições severas para quem ultrapassar o limite

A desobediência aos limites de gastos estabelecidos pelo TSE acarreta **punições rigorosas**. Candidatos que excederem o teto definido podem ser condenados ao pagamento de **multa equivalente a até 100% do valor que ultrapassou o limite**. Essa sanção financeira visa desestimular o gasto excessivo e a busca por vantagens indevidas através do poder econômico. A medida reforça a importância do controle financeiro durante todo o período eleitoral, como enfatizado nas reportagens do Campo Grande NEWS.

Mais grave ainda, o candidato que descumprir as regras pode ser **processado por abuso de poder econômico**. Essa acusação pode levar a consequências ainda mais sérias, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do diploma, dependendo da fase do processo eleitoral. A **checagem dos valores é realizada por meio das prestações de contas**, que devem ser entregues obrigatoriamente pelos candidatos e partidos à Justiça Eleitoral ao longo da campanha. A fiscalização é constante e minuciosa.

Datas importantes das eleições

O **primeiro turno das eleições** está marcado para o dia 4 de outubro. Nesta data, os eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais, governadores e senadores, além do Presidente da República. A definição de todas essas datas é fundamental para a organização logística e para que os eleitores tenham tempo de conhecer as propostas dos candidatos.

Já o **segundo turno**, caso necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro. A votação em segundo turno pode acontecer nas disputas para os cargos de governador e presidente. Isso ocorre quando nenhum dos candidatos obtém mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo-se os votos brancos e nulos. O TSE disponibiliza em seu site oficial a relação completa dos limites de gastos para todos os cargos em disputa, permitindo que candidatos e eleitores acompanhem as regras do pleito.