Mulher e filhos enfrentam despejo em Dourados após disputa de herança
Uma mulher de 44 anos e seus dois filhos, uma adolescente de 17 anos e um menino de 11 com Transtorno do Espectro Autista (TEA), correm o risco de serem despejados a qualquer momento da residência onde vivem em Dourados, no Mato Grosso do Sul. A medida, determinada pela juíza Kelly Gaspar Duarte, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca, visa o cumprimento de uma ordem de desocupação do imóvel.
A situação se desenrola no contexto de uma partilha de bens deixados pelo pai das crianças, que faleceu em junho de 2021, vítima da COVID-19. A mãe, que convivia com os filhos na casa após a separação do falecido, foi removida da função de inventariante sob alegações de dilapidação do patrimônio. A decisão judicial autoriza o uso de força policial, incluindo arrombamento, caso necessário, para a desocupação do imóvel.
A defesa da família alega que a medida viola o direito fundamental à moradia dos menores, especialmente considerando a condição de saúde do filho mais novo. O caso levanta questões importantes sobre a proteção de crianças e adolescentes em processos de inventário e partilha de bens.
Remoção da inventariança e acusações de dilapidação
A mãe dos menores, que trabalhava como atendente em uma conveniência, relatou ao Campo Grande News que estava separada do pai das crianças quando ele faleceu. Ela passou a morar com os filhos na casa após o falecimento do ex-companheiro. No entanto, uma filha mais velha do falecido, reconhecida legalmente após sua morte, entrou com uma ação para remover a mãe da posição de inventariante. A juíza acatou o pedido e nomeou a outra filha, empresária de 40 anos, como nova inventariante.
Documentos obtidos pela reportagem indicam que, em abril de 2026, a juíza Kelly Gaspar Duarte deu um prazo de 15 dias para que a ex-inventariante entregasse os bens do espólio – incluindo móveis, imóveis e documentos – à nova inventariante. A magistrada enfatizou o dever legal de entrega imediata dos bens e a possibilidade de imissão na posse e busca e apreensão em caso de resistência, com aplicação de multa.
Em junho de 2026, a juíza emitiu uma nova ordem para a desocupação imediata do imóvel, localizado na Rua Josué Garcia Pires, no Parque Nova Dourados. A decisão autoriza o uso de reforço policial para o cumprimento da ordem, caso necessário, e até mesmo o arrombamento de portas para a retirada compulsória de bens.
Defesa alega violação de direitos e recorre da decisão
O advogado da família, Max Willian de Sales, considera a decisão arbitrária e alega violação ao direito de moradia dos herdeiros menores. Ele também aponta nulidade por ausência de intimação do advogado sobre atos anteriores do processo. Sales defende que a permanência dos menores no imóvel deve prevalecer, em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança e os direitos fundamentais à moradia e ao desenvolvimento saudável.
Conforme o Campo Grande News checou, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informou que se trata de um arrolamento comum, ainda sem sentença. A ex-inventariante teria sido removida por não comprovar documentalmente a qualidade de companheira do falecido e por desistir da ação de reconhecimento de união estável após a morte. O TJMS também alega que ela estaria retendo e dilapidando o patrimônio, com saques relevantes em contas bancárias.
Diante disso, a mãe passou a figurar apenas como representante dos herdeiros crianças. O TJMS nomeou a Defensoria Pública Estadual como Curadora Especial para proteger os direitos das crianças de forma isenta, devido ao conflito de interesses. A Defensoria Pública atua para garantir os direitos dos menores.
TJMS afirma que houve intimação e prazos foram cumpridos
Em nota, o TJMS esclareceu que houve regular intimação prévia com prazo para desocupação voluntária, negando surpresa processual e afirmando que o rito seguiu os prazos legais. A ex-inventariante foi intimada para entregar os bens do espólio em 15 dias, sob pena de imissão na posse, busca e apreensão e multa de até 3% sobre o valor dos bens, conforme o artigo 625 do Código de Processo Civil. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 22 de abril de 2026, com prazo para advogados e Defensoria iniciando em 24 de abril e encerrando em 15 de maio de 2026.
O Poder Judiciário estadual reiterou que a ex-inventariante deixou transcorrer o prazo sem realizar a entrega voluntária do patrimônio. Além da desocupação do imóvel, o mandado expedido em 8 de junho de 2026 determinou a busca e apreensão de veículos do espólio – uma moto Honda CG 150 Fan preta e um carro Fiat Siena Essence prata – e de um sistema de energia fotovoltaica instalado na residência.
A oficial de Justiça que procurou a ex-inventariante nesta semana, embora ciente da ordem judicial, permitiu que a mãe dos menores buscasse uma nova moradia antes do cumprimento efetivo do despejo. Contudo, a notícia de que a ordem será cumprida amanhã, às 16h, traz apreensão à família. O advogado da mulher promete recorrer da decisão, buscando proteger os direitos de seus filhos, especialmente do menino com autismo, conforme noticiado pelo Campo Grande News.

